sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Resumo do decreto que “Estabelece organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo”




Fonte:por Adilmo Henrique | 
https://www.adilmohenrique.com.br/blog/resumo-do-decreto-que-estabelece-organizacao-da-administracao-publica-direta-e-das-autarquias-do-estado-de-sao-paulo/

Com base no Decreto nº 68.742 de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo, podemos destacar os seguintes pontos positivos e negativos no tocante ao servidor público:

Pontos Positivos
Valorização da experiência profissional: O decreto enfatiza a importância da experiência profissional para a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança (CCESP e FCESP), exigindo tempo mínimo de atuação em áreas correlatas às atribuições do cargo, o que pode ser visto como um incentivo à qualificação e ao desenvolvimento profissional do servidor.
Ênfase na qualificação: O decreto incentiva a qualificação dos servidores, estabelecendo como requisito para determinados níveis a conclusão de cursos de capacitação em áreas relacionadas ao cargo ou à função exercida.
Criação do Sistema de Organização Institucional do Estado (SIORG): O sistema visa padronizar, sistematizar e conferir transparência aos processos da administração pública, o que pode resultar em maior eficiência e agilidade nos serviços prestados ao servidor.
Modernização dos serviços: O decreto busca promover a modernização, simplificação e digitalização dos serviços e processos, o que pode impactar positivamente a vida do servidor, tornando o acesso a informações e serviços mais ágil e eficiente.

Pontos Negativos
Extinção de cargos e funções: O decreto prevê a extinção de cargos em comissão, funções de confiança, empregos públicos em confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por “pro labore” que não se enquadrarem no novo modelo, o que pode gerar incerteza e insegurança para os servidores que ocupam essas posições.
Possível redução de oportunidades: A extinção de cargos e funções, juntamente com a reestruturação dos órgãos e entidades, pode resultar na redução de oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional dentro da administração pública.
Aumento das responsabilidades: A racionalização dos níveis hierárquicos e o aumento da amplitude de comando podem levar ao acúmulo de funções e responsabilidades para os servidores, impactando suas rotinas e carga de trabalho.
Considerações
É importante ressaltar que o decreto ainda será regulamentado por outros atos normativos, o que pode trazer mudanças e detalhamentos em relação aos pontos levantados. Além disso, a implementação das novas regras e diretrizes dependerá da gestão de cada órgão e entidade, o que pode gerar diferentes impactos para os servidores.

Seria interessante analisar, em futuras interações, o impacto do decreto em relação a:

Gratificações: Como ficam as gratificações já existentes e a possibilidade de criação de novas gratificações?
Evolução na carreira: Quais as alternativas para progressão na carreira com a extinção de cargos e funções?
Impacto orçamentário: A reestruturação e extinção de cargos realmente gerará economia para os cofres públicos?
A análise completa do decreto e seus impactos para o servidor público exige um estudo aprofundado e acompanhamento constante das regulamentações futuras.

Em se tratando das mudanças, veja no quadro o antes e o depois

ASPECTOSANTES (Situação anterior ao Decreto)DEPOIS (Com a entrada em vigor do Decreto)Pontos PositivosPontos Negativos
Estrutura OrganizacionalDiversos decretos regulamentando a estrutura de cada órgãoDecreto nº 68.742/2024 consolida a organização da Administração Pública direta e autarquiasPadronização, simplificação e modernização da estruturaPossível incerteza durante a fase de transição e adaptação à nova estrutura
Cargos em Comissão e Funções de Confiança (CCESP e FCESP)Modelo anterior com diferentes denominações e níveisNova padronização de denominações e níveis hierárquicos (Anexo III do Decreto)Uniformização e maior clareza na estrutura dos cargos e funçõesExtinção de cargos e funções que não se enquadrarem no novo modelo (Art. 19, V)
Requisitos para CCESP e FCESPCritérios de provimento específicos em cada órgãoRequisitos mínimos de experiência profissional e formação para cada nível (Art. 9º)Valorização da experiência e qualificação profissionalPossível restrição no acesso a cargos por servidores sem formação específica, mesmo com experiência
GratificaçõesDiversos atos normativos regulamentando gratificaçõesGratificações incompatíveis com o novo Quadro Geral de Cargos e Funções (QGCFC) serão extintas (Art. 19, V)Revisão e padronização das gratificaçõesExtinção de gratificações pode gerar perdas remuneratórias para alguns servidores
Licença-PrêmioRegime da Lei nº 10.261/1968Aplicação do regime da Lei nº 10.261/1968 até edição de novos decretos (Art. 28)Manutenção do direito à licença-prêmioIncerteza em relação à regulamentação futura da licença-prêmio
Sistema de Organização Institucional (SIORG)Não havia um sistema unificadoCriação do SIORG para padronizar e gerenciar informações sobre a estrutura dos órgãos (Art. 29)Maior transparência, eficiência e agilidade nos processosNecessidade de adaptação dos órgãos e servidores ao novo sistema
Observações:

É fundamental analisar o Decreto nº 68.742/2024 na íntegra para compreender todas as mudanças e seus impactos.
A regulamentação de alguns pontos, como a licença-prêmio, ainda será definida em atos posteriores.
É crucial acompanhar as publicações e comunicados oficiais do governo para se manter atualizado sobre as alterações.
 

O que o decreto traz sobre as quantidades dos cargos e das cotas?
Com base no decreto, os CCESP (Cargos em Comissão do Estado de São Paulo) e FCESP (Funções de Confiança do Estado de São Paulo) são divididos em duas categorias principais:

Comando
Assessoramento
O decreto não lista especificamente todos os cargos e funções, mas estabelece algumas diretrizes importantes:

Os níveis e nomenclaturas dos CCESP e FCESP estão definidos no Anexo III do decreto (Artigo 8º).
As atribuições desses cargos e funções estão previstas no Anexo II da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 (Artigo 8º).
Os CCESP e FCESP são identificados por códigos:
Código 1 para Comando
Código 2 para Assessoramento Seguidos do número indicativo de nível previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 1.395/2023 (Artigo 7º, §1º).
Os de Comando são destinados obrigatoriamente aos titulares das unidades administrativas (Artigo 7º, §2º).
Os de Assessoramento são destinados ao assessoramento direto e imediato de autoridades como Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado, entre outros (Artigo 7º, §3º).
Há diferentes níveis hierárquicos, sendo mencionados no decreto os níveis de 1 a 4, 10 a 17, e 14 a 18 (NES) em diferentes contextos.
O decreto prevê a possibilidade de criação de unidades administrativas de Assessoria, com cargo ou função de Chefe de Assessoria, de Comando e com nível hierárquico 10 a 17 (Artigo 7º, §4º).
O decreto não fornece uma lista exaustiva de todos os CCESP e FCESP, mas estabelece o framework para sua organização, requisitos e distribuição dentro da estrutura administrativa do Estado de São Paulo. A especificação detalhada dos cargos e funções provavelmente está contida nos anexos mencionados e em outros documentos complementares.

O decreto trata as cotas como um sistema de quantificação e distribuição de cargos em comissão (CCESP) e funções de confiança (FCESP) para os órgãos e entidades da administração pública do Estado de São Paulo. Alguns pontos importantes sobre as cotas mencionadas no decreto:

O Anexo VII do decreto estabelece um montante de cotas unitárias destinadas a cada órgão e entidade (Artigo 26).
As cotas são expressas em valores numéricos, representando a quantidade de CCESP e FCESP que cada órgão pode utilizar em sua estrutura organizacional.
O sistema de cotas visa controlar e padronizar a distribuição de cargos comissionados e funções de confiança na administração pública estadual.
Alterações no referencial de cotas estabelecido requerem justificativa fundamentada e devem passar por avaliação da Secretaria de Gestão e Governo Digital e análise de impacto orçamentário pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (§1º do Artigo 26).
Após aprovação das alterações no referencial de cotas, o processo é encaminhado à Casa Civil (§2º do Artigo 26).
O decreto apresenta tabelas detalhando a quantidade de CCESP, FCESP e suas respectivas cotas para cada órgão da administração direta e autarquias.
As cotas são utilizadas para calcular a despesa individual e global dos cargos e funções, expressa em valor-unitário (Artigo 19, VI).
CCESP e FCESP não preenchidos por mais de 2 anos retornam ao Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança (QGCFC) (Artigo 34).
Este sistema de cotas busca proporcionar maior controle, transparência e eficiência na gestão dos cargos comissionados e funções de confiança na administração pública estadual de São Paulo.

terça-feira, 6 de agosto de 2024

PROPOSTA DE EQUALIZAÇÃO – MENSAGEM AO ASSOCIADO

 

Prezada(o) associada(o):

 

A convite da Coordenadoria de Recursos Humanos (CORH), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), estivemos no dia de ontem (05/08/2024) em reunião para tratar de assuntos referentes a valorização da carreira do assistente agropecuário.

Fomos informados que nosso processo com a proposta inicial de equalização com os especialistas ambientais, havia retornado a SAA contendo um informativo da Secretaria de Gestão e Governo Digital (Informação UCRH 624/2024), orientando que, por diretrizes de governo, qualquer proposta de valorização de carreiras deveria ser estruturada com remuneração por subsídio e reorganizada para conter além de promoção, progressão horizontal.

Primeiramente foi nos apresentado Informação UCRH 624/2024 contendo as ponderações feitas pelo órgão e uma sugestão de minuta encaminhada pela mesma no processo. Abaixo apresentamos uma síntese desses documentos, não entrando no mérito da conveniência ou inconveniência dos apontamentos para os assistentes agropecuários:

 

1 – Altera a carreira de Assistentes Agropecuários para Especialista Agropecuários e descreve suas atribuições (nesse ponto permanece o que estava na proposta inicial de equalização);

 

2 – Regulamento o Estágio Probatório da carreira (nesse ponto permanece o que estava na proposta inicial de equalização);

 

3 – Quanto à remuneração, o Especialista Agropecuário passaria a receber na forma de subsídio, um valor global que incorpora os valores atuais de:  salário base, salário complemento, adicionais por tempo de serviço, a sexta parte, vantagens pessoais incorporadas judicial ou administrativamente (gratificação de representação e Artigo 133), adicional por tempo de serviço e sexta-parte incidentes sobre o valor do adicional de insalubridade, recebidas nos termos da legislação vigente ou por força de decisão judicial transitada em julgado. Todos esses itens, constantes dos holeriths atuais, seriam somados e a soma passaria a ser denominada unicamente de subsídio.

A título de exemplificação:


4 – O que não seria incorporado pelos vencimentos na forma de subsídio, permanecendo como são: décimo terceiro salário; férias e acréscimo de 1/3 (um terço) de férias; abono de permanência; adicional de insalubridade; bonificação por resultados - BR; a retribuição pelo exercício de atribuições de assessoramento, direção e chefia; verbas de caráter indenizatório, relativas à ajuda de custo e diárias; e, pró-labores de carreira não incorporados;

 

5 – Na minuta não consta uma sugestão de como serão definidos os pró-labores, uma vez que dentro do governo ainda há uma discussão de qual é a diretriz do mesmo para a temática “cargos e funções de carreiras específicas”;

 

6 – Sugere uma estrutura de carreira com seis níveis (conforme é hoje), porém incluso em cada nível 3 categorias (A, B e C). Mantendo o processo de promoção por mérito entre níveis e progressão por desempenho entre categorias. Na progressão o interstícios seriam de 1 ano para as categorias A e B(*) e de 2 anos para categoria C;



Nível

A

B

C

Espec. Agropec. I

 

 

 

Espec. Agropec. II

 

 

 

Espec. Agropec. III

 

 

 

Espec. Agropec. IV

 

 

 

Espec. Agropec. V

 

 

 

Espec. Agropec. VI

 

 

 

 

A tabela sugerida foi de se manter os valores na categoria “A” conforme a tabela proposta inicialmente no pedido de equalização.

Sugere ainda que nos editais de promoção (subida de nível), o contingente seja de 40% e critérios de desempate similares aos atuais.

Descreve que para fins de interstícios serão considerados de efetivo exercício os dias na forma  que já ocorre atualmente, porém, inclui que sejam considerados os dias quando o servidor esteja nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função em confiança no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Além do que já é considerado hoje, descreve ainda que não será interrompido o interstício quando o servidor estiver nomeado em cargo em comissão ou em função de confiança na Administração Pública, bem como em licença para tratamento de saúde (limitado a 45 dias por ano);

 

7 – Nas disposições transitórias sugere que para a migração da carreira de Assistente Agropecuário para Especialista Agropecuário seja respeitado o nível atual e que seja migrado para a categoria que possua o salário igual ou superior ao recebido no momento (excetuando o valor do adicional de insalubridade). Ainda prevê que, para o caso desse vencimento ser menor do que é ganho atualmente, o servidor não poderá receber menos e que a diferença seja acrescida na forma de vantagem pessoal, que se somará ao subsídio;

 

8 – Foi informado que a mudança para remuneração na forma de subsídio não altera as regras de aposentadorias atuais dos servidores;

 

9 – Por último, estabelece que toda a lei se aplica a servidores da ativa, inativos e pensionistas.

Feita a exposição do documento, concomitante com respostas de dúvidas, a CORH informou que a minuta sugestiva que foi enviada pela secretaria de gestão, ainda será adequada pelo gabinete da SAA. Para isso, o gabinete contará com o assessoramento da CORH e do grupo de trabalho específico nomeado por esse gabinete. Porém, já antecipou que até o momento da reunião, já foram identificadas necessidade de:

a.     alteração/adequação na tabela de vencimentos proposta, para que a mesma traga valorização salarial real a todos, considerando nisso as perdas decorrentes da extinção de adicionais de tempo de serviço e sexta-parte;

b.    necessidade de sugerir uma tabela de pró-labores;  

c.    nos dispositivos transitórios uma cláusula para que os servidores inativos e pensionistas se enquadrem na categoria C do nível em que se aposentaram;

d.    nos dispositivos transitórios uma cláusula que leve em consideração a quantidade de tempo que o servidor já está no nível para definição da categoria;

A CORH ainda informou a diretoria da AGROESP que assim que a revisão e adequação da minuta seja finalizada, a mesma entrará em contato para uma segunda reunião.

Após essas exposições e análise inicial do exposto, a diretoria deixa claro que continua entendendo que o ideal seria a aprovação da equalização nos termos propostos na solicitação inicial da equalização. Com isso haveria a correção da distorção existente entre as três carreiras correlatadas e que uma discussão da adoção da remuneração via subsídio poderia ser realizada num segundo momento já envolvendo as três carreiras de especialistas. Inclusive porque isso facilitaria o enquadramento dos servidores sem perdas de salários num eventual enquadramento futuro em remuneração por subsídio.

Baseado nisso, a diretoria pedirá uma reconsideração ao governador.

Também entendemos que, independentemente do andamento do processo, a AGROESP já deve ir se preparando para a montagem de uma proposta própria, no formato de subsídios caso a reconsideração não seja aceita pelo governo. Para isso a diretoria já realizou contato com seu escritório de consultoria jurídica para uma reunião de discussão dos desdobramentos jurídicos positivos e negativos de uma mudança para um sistema de remuneração na forma de subsídio.

 

Campinas, 06/08/2024

DIRETORIA EXECUTIVA DA AGROESP

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

EQUALIZAÇÃO SALARIAL

 Prezada(o) associada(o)     


No início da semana passada, assim que eu soube, numa conversa reservada, da possibilidade de nosso processo voltar para a SAA com a finalidade de modificar o sistema remuneratório, resolvi contatar os dirigentes do ANFFA SINDICAL do MAPA, pois eu já sabia que os auditores fiscais federais estão no sistema remuneratório de subsídios há alguns anos. Consegui uma reunião com a Dra. Gisele Camargo, delegada sindical em São Paulo, na última terça-feira às 10 horas. A razão é muito simples: eu nada sabia sobre subsídios.

A reunião foi muito esclarecedora e, em grande parte, afastou o fantasma que esse sistema retribuitório representava para mim. Eles manifestaram contentamento com o sistema de subsídios e afirmam que ninguém saiu prejudicado com a adoção do sistema (ativos, inativos e pensionistas).

Segundo eles as chaves da questão são o valor do topo da tabela e o enquadramento inicial dos atuais integrantes da carreira, sugerindo que tenhamos a maior atenção para esses fatores.

Para esclarecer, o salário bruto atual dos integrantes da carreira (exceto pro labore não incorporado) será transformado em um único item: subsídio. Não haverá mais quinquênio, sexta parte e nenhum adicional remunerado. Apenas uma remuneração extra para aqueles que exercerem cargos de chefia, não incorporável (como já é hoje). Segundo eles os iniciais da tabela são extremamente compensadores para aqueles que estão em início de carreira.

Como alerta recebi a seguinte frase: "O DIABO MORA NOS DETALHES"

Naquela reunião pedi a indicação de advogado especialista no assunto, e me indicaram o Dr. Luiz, de Brasília, com o qual já fiz um contato preliminar. Também lá recebi a informação que o pessoal da defesa agropecuária do RS já havia mandado seu projeto para o Dr. Luiz e que o subsídio para esses estava em vias de ser aprovado.

Já fiz contato com o colega Paulo, representante dos servidores da defesa do RS que, apesar de estar em férias, me respondeu prontamente e afirmou que pra eles será vantajoso.

Recebi também o post que anexo abaixo, onde mostra a razão técnica de se adotar subsídio em uma reorganização de carreiras específicas.

Terei reunião com a Coordenadoria dos Recursos Humanos da SAA em muito breve, onde poderei tomar "oficialmente" ciência do fato e ter acesso aos autos do referido processo.

Peço a gentileza da compreensão de todos os associados, informando que estamos diligentes e não temos interesse algum em prejudicar a nós próprios, principalmente eu, que estou aposentado e declarado fisicamente incapaz.

Obrigado a todos e informaremos todo e qualquer movimento.



 

Campinas, 02/08/2024

 

VICTOR BRANCO DE ARAUJO

AGROESP - PRESIDENTE