quarta-feira, 4 de maio de 2016

Aposentadoria Compulsória

             

Comunicado Conjunto UCRH/CAF/SPPREV 01/2015, de 08-12-2015

A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Planejamento e Gestão; a Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, da Secretaria da Fazenda e a São Paulo Previdência - SPPREV, expedem o presente Comunicado Conjunto objetivando orientar os órgãos Setoriais, Subsetoriais e Serviços de Pessoas do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e Autarquias do Estado, quanto à padronização dos procedimentos de aposentadoria compulsória, considerando a edição da Lei Complementar Federal 152/2015, publicada no DOU em 4/12/2015:

1 - Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), exceto policiais militares, que completarem 75 anos a partir do dia 04-12-2015 deverão ser aposentados compulsoriamente, nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal combinado com a Emenda Constitucional 88/2015 e Lei Complementar federal 152/2015;

2 - Os servidores que completaram 70 anos até 03-12-2015, exceto policiais civis e militares, devem ser aposentados compulsoriamente nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal (redação original, anterior a Emenda Constitucional 88/2015);

3 - Os servidores policiais civis que completaram 65 anos até 03-12-2015, exceto policiais militares, devem ser aposentados compulsoriamente nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal (redação original, anterior a Emenda Constitucional 88/2015) combinado com a Lei Complementar federal 51/1985 alterada com Lei Complementar federal 144/2014;

4 - Nos termos do parágrafo único do artigo 224 da Lei Estadual 10.261/1968, o funcionário se afastará no dia imediato àquele em que atingir a idade limite, independente da publicação do ato de aposentadoria, sendo considerado ativo na data de seu aniversário, devendo no dia seguinte ser iniciado o processo de inativação a ser formalizado pela SPPREV.


5 - Até que eventualmente sobrevenha novo comunicado, à luz de parecer jurídico da PGE, todas as Secretarias de Estado e Autarquias devem observar as orientações traçadas neste comunicado, podendo inclusive ser aplicadas aos demais Poderes, Ministério Público e Universidades.

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