sábado, 12 de setembro de 2020

ASSESSORIA JURÍDICA NA AGROESP



                Após uma série de reuniões com as regionais da AGROESP, que ocorreram de forma online, por meio do "Google Meet", a diretoria da entidade esclareceu aos associados as ações que vem tomando, face aos inúmeros problemas que afetam a categoria dos assistentes agropecuários, bem como todos os servidores públicos de nosso estado.

            Nessas reuniões, se evidenciou a necessidade de retaguarda jurídica, tanto da associação, quanto dos seus associados. São as mais diversas situações a que os servidores estão sujeitos, chegando até ao constrangimento no exercício de suas funções, por seus superiores.

            A diretoria da AGROESP colocou sua intenção de contratação de escritório especializado em direito administrativo, mas alertou que o valor arrecadado atualmente pela entidade não comportaria o pagamento mensal de tal empreitada.

            Sendo assim, foi decidido, com apoio dos sócios, pelo reajuste da mensalidade objetivando sua correção monetária frente à inflação e foi fixada em R$ 25,00 (vinte e cinco reais), mantendo-se a cobrança semestral, a partir de julho de 2020. A cobrança dessa parcela ocorrerá em dezembro ao invés de novembro.

            No próximo ano, após o recadastramento dos associados, temos intenção de efetuar a cobrança da primeira parcela semestral do ano, no mês do aniversário do sócio (quando esse recebe a primeira parcela do 13.º salário) e da segunda parcela em dezembro.

            A partir dessa decisão procedeu-se à seleção de propostas de escritórios de advocacia que se dispuseram a oferecer orçamento e, em reunião conjunta da diretoria executiva com o conselho fiscal, decidiu-se contratar a empresa "INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS", com sede em São Paulo, na Alameda Santos, 74 – 10.º andar (www.innocenti.com.br).

            O contrato foi assinado em 08 de setembro de 2020 e, em reunião online foram definidas as primeiras ações a serem deflagradas pelo escritório. Feito isso, solicitamos ao Dr. José Jeronimo Nogueira de Lima, o advogado responsável pela nossa conta, que fizesse a sua apresentação inicial, conforme o vídeo aqui anexado.

            Além de descontos nas ações individuais movidas pelos associados, em qualquer campo do direito, haverá a promoção de ações coletivas pela AGROESP e de interesse dos associados. No pacote contratado há a possibilidade de atendimento presencial dos associados ou online na razão de seis consultas por mês, em dia previamente agendado pela AGROESP. Para viabilizar essa última situação, a secretaria da AGROESP receberá os pedidos de consulta e os encaminhará pela ordem de chegada. Apenas os associados quites com a tesouraria terão direito à assessoria jurídica e a todos os benefícios advindos das ações coletivas movidas pela entidade.

            No interesse geral, as primeiras ações a serem iniciadas são a que questiona a inconstitucionalidade da elevação da alíquota de contribuição previdenciária pelos aposentados (de 16% para 25%, a título de pagamento ao SPPrev) e a que questiona a legalidade da suspensão dos direitos a licença-prêmio, quinquênio e sexta parte durante a pandemia. Nesses casos, solicitamos aos associados que aguardem o envio do detalhamento com referência à documentação e aspectos legais por parte do escritório à AGROESP, que faremos uma plena divulgação e busca de adesões.

            Qualquer esclarecimento que se faça necessário, solicitamos que remetam ao e-mail da AGROESP (agroesp2014@gmail.com), para que melhor possamos atendê-los. 

7 comentários:

  1. Isso. Importante ter acompanhamento jurídico para receber ou oferecer posições.

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  2. Estamos ai. Vamos defender nossos direitos.

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  3. Medida muito importante tomada por nossos representantes!

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  4. É uma medida importante e os 25reais nada contra. Vamos apoiar nossa diretoria que está fazendo tudo que pode para nossa classe......

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. Bom dia! Lá vai uma consulta e proposta de ação: me aposentei agora dia 16/9/20 com benefício integral, fruto da ação da insalubridade. Só que minha ação inicial da insalubridade requeri apenas averbação do tempo especial em comum e ganhei e aposentei-me. Agora quero requerer os reflexos da averbação deste deste tempo nos quinquênios, 6ª parte e abono permanência!!! Aliás meu tempo completou em 15/5/19 e aposentadoria em 16/9/20 e não recebi o abono permanência, o que fazer???? Aguardo retorno.

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