sexta-feira, 25 de setembro de 2020

COMUNICADO AGROESP


INVALIDAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS


Em relação ao e-mail do DRHU nº 34/2020 que solicita a manifestação de ciência no prazo de 15 dias dos servidores afetados pela invalidação de incorporação de décimos, informamos que a diretoria da AGROESP enviou a questão para análise de sua assessoria jurídica e esta emitiu a orientação que “os associados não devem assinar os documentos manifestando ciência e, em hipótese alguma, manifestarem-se DE ACORDO”, Isto porque esta manifestação de ciência poderá  ser interpretada, no caso de questionamento jurídico, como sendo uma anuência do servidor.

A assessoria jurídica ainda deixou claro que a não ciência do servidor em nada impede o estado de cumprir a determinação, e que o único prejudicado poderá ser o próprio servidor ao se manifestar ciente. Também esclareceu que não dar ciência não se enquadra em nenhum tipo de insubordinação administrativa. A negativa de manifestar ciência, também não acarreta nenhum prejuízo a outros servidores envolvidos, como superiores imediatos e diretores administrativos. De maneira cortes, o associado deverá apenas explicar que não concorda com a questão e que pretende questiona-la juridicamente e, devido a isso, está seguindo a orientação da assessoria jurídica da AGROESP para não dar ciência. Em último caso, o associado poderá até manifestar-se “ciente, porém em desacordo”, entretanto a orientação é para que se evite isso, uma vez que essa manifestação poderá gerar questões de prazo de execução. Sendo assim reforçamos que os associados afetados sigam a orientação jurídica de não manifestar nenhum tipo de ciência.

Além disso, a assessoria jurídica da AGROESP, esclareceu ainda que: “ De qualquer forma, é plenamente possível a ação judicial visando assegurar a incorporação dos décimos adquiridos entre novembro de 2019 a março de 2020, pois, a Ementa constitucional estadual nº 49/2020 impõe no seu artigo 2º, um controverso efeito retroativo, o que entendemos não ser possível com fundamento nas garantias do direito adquirido e ato jurídico perfeito”. 

Para isso a AGROESP está em tratativas com a assessoria jurídica para verificar a melhor forma de realizar esse questionamento jurídico. 


Campinas, 25 de setembro de 2020


Diretoria da AGROESP


4 comentários:

Seu comentário será publicado em alguns instantes!