sábado, 7 de agosto de 2021

Doria ataca servidores com PLC 26/21, que acaba com abonadas, correção de insalubridade e outras maldades

 O PLC trata na verdade de mudanças no regime jurídico dos servidores públicos, trazendo transformações e ressuscitando a Lei 500/74, que nada mais é que a contratação dos servidores temporários, e sem efetividade para a administração publica paulista, um verdadeiro retrocesso.


Governador Doria encaminhou para a Assembleia Legislativa de São Paulo na data de ontem, 04/08/2021, o Projeto de Lei Complementar 26/21, que visa duras medidas de ataque a direitos consolidados dos servidores públicos paulistas, em mais uma clara demonstração de ódio e de desprezo a estes abnegados trabalhadores, homens e mulheres, cuja dedicação e empenho se demonstrou desde a inscrição para os duros concursos públicos do estado, e que atualmente valem menos que guardanapo usado, para não dizer outra coisa.

Lamentavelmente vemos a estrutura pública implantada até então, sendo definhada e precarizada dia a dia, e o que restará não sabemos, mas não será nada de bom, mesmo porque estes servidores prestam serviços públicos diretamente a população do estado que paga impostos e tributos, taxas e licenças dos mais caros do país. E que no entanto deixarão de ter a qualidade destes serviços, como tem sido ao longo de mais de 26 anos durante os governos do PSDB no estado de São Paulo, a cada novo mandato um novo ataque.



Neste mais recente ataque que se pronuncia e que foi publicado no dia de hoje, 05/08/2021, no Caderno Legislativo do Diário Oficial, demonstra claramente que os atuais mandatários do Palácio dos Bandeirantes deixa claro o pouco caso em relação aos direitos dos servidores, que se já não bastasse as recentes :

Reforma da Previdência Paulista, por meio da LC 80/2019 e logo na sequência baixando o Decreto nº 65.021/20, de junho de 2020 que veio a onerar aposentados e pensionistas, e ainda no mesmo ano o Projeto de Lei 529, chamado de Ajuste Fiscal, que veio também a atacar mais ainda direitos do servidores e majorar os impostos em todo o estado de São Paulo, sem contar que também obteve por meio deste autorização para privatizar bens públicos(patrimônio) do estado.



E agora, não satisfeito o governador ataca novamente, e se soma a este ataque maciço aos direitos dos trabalhadores, mais uma gama enorme de maldades que está para ser apreciada e votada na Alesp, onde o mesmo tem maioria absoluta, haja vista, a pouca qualidade dos parlamentares ali presentes, que se vendem por poucas oferta, sem se preocupar com o que isso irá advir para aqueles que os elegeram, pois certo estão da falta de memória da população e das gordas verbas que poderão gastar para iludir esta mesma massa que compõe o eleitorado paulista.

Fala em criação do Bônus por Resultado, porém isso já existe para Polícia Civil, Polícia Militar e para a Secretária de Educação, vem então e inoportunamente retira do rol dos beneficiados os Ocupantes dos Cargos de Auditores Fiscais e Procuradores Públicos do Estado, aos Militares e (policiais) e Servidores em exercício na Secretária da Segurança Pública, e se a Policia Penal for aprovada, isso significa que ele irá ser integrada a Segurança Pública, então nada de Bônus para estes servidores, e por último também não integra o Rol dos Beneficiados os servidores em exercício nas Universidades Estaduais.


O que diz o PLC: 

Da Bonificação por Resultados - BR

Artigo 1º - Fica instituída a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos seguintes agentes públicos, independentemente do regime jurídico a que estiverem submetidos:

1. ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual e integrantes da carreira de Procurador do Estado;

2. militares e servidores em exercício na Secretaria da Segurança Pública;

3. servidores em exercício nas Universidades Estaduais

Criação do Sistema de Compensação de Horas, que nada mais é que um Banco de Horas, instituído nos serviços privados, onde existe verdadeira exploração do trabalhador e que nunca são pagos em pecúnia pelo trabalho realizado, revogação da possibilidade de abono de falta, e) revogação do parágrafo único do artigo 3º da LC nº 432/1985, que prevê o reajustamento do valor do adicional de insalubridade, anualmente, no mês de março, com base no IPC-FIPE, uma vez que esse mecanismo tem traço de correção automática, o que não se coaduna com as. normas gerais de finanças públicas, que vinculam à existência de prévia dotação orçamentária suficiente para seu atendimento, onde, pela experiência vivida pela crise sanitária do novo coronavírus ficou ainda mais evidenciada a necessidade dessa providência.




Isso é o que ele alega, e mais uma vez somos prejudicados, vez que anteriormente este adicional era reajustado pelo Salário Mínimo, e por meio da Procuradoria Geral do Estado, conseguiram tirar o S.M, de indexador do reajuste e colocar em seu lugar o IPC-FIPE, que é o pior do indexadores, e que só beneficia quem paga, ou seja o governo. E agora nem isso quer mais. Ou seja o mesmo pode até mesmo desaparecer se não houver um indexador de valores. Pois o processo inflacionário pode deteriorar o seu valor.

Por último e derradeiro modifica o pagamento do Abono de Permanência e o condiciona a vários critérios definidos pela própria administração a concessão do benefício, podendo o mesmo ser suspenso a qualquer momento e sendo pago de 25% até 100% do valor que seria descontado da previdência do trabalhador.

Assim senhores, tenham atenção para os votos deitados em urna eleitoral em 2022, sejam elas eletrônicas, mistas, tradicionais com papel, ou seja lá o modo como for feito, não elejam e não votem em candidatos liberais e neoliberais, os resultados estão ai, e como a base governamental é maioria na Alesp a probabilidade de que este PLC venha a ser aprovado é de quase 99%. Estejam atentos, o golpe está ai, cai quem quer, só não pode reclamar depois.

Fonte: https://leandroleandro2018.blogspot.com/

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