quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Comunicado

Prezados(as) associados(as):
Recebemos na data de hoje a seguinte informação oriunda de nosso escritório de advocacia:

"Não ajuizamos a ação visando afastar a suspensão da contagem do tempo de serviço, considerando que estávamos aguardando um julgamento pelo Órgão Especial do TJSP que iria definir a questão. 
Esse julgamento ocorreu no mês corrente (setembro) e definiu que a suspensão da contagem é constitucional, fazendo referência a uma decisão do STF, também recente sobre o tema.

Dessa forma, o escritório não ajuizará mais a ação visando a contagem de tempo para fins de vantagens temporais (quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio).
 Vamos enviar e-mail aos clientes que enviaram documentos e que não ajuizamos a ação, informando da posição do escritório."

Assim, solicitamos aos que enviaram seus documentos ao escritório que aguardem o e-mail, desde já cientes que a ação não foi impetrada.

Atenciosamente,

Victor Branco de Araujo
Diretor Secretário - AGROESP

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