Ao longo de 2022, todos os beneficiários da São Paulo Previdência deverão realizar o Censo Previdenciário 2022, conforme Portaria SPPREV nº 236, de 16 de novembro de 2021. O procedimento é obrigatório, sob pena de suspensão do benefício, e ocorre em duas etapas distintas.
Primeira etapa
A primeira etapa é a Atualização Cadastral Online. Nessa fase, os inativos e pensionistas atualizarão seus dados junto à SPPREV, o que poderá ser feito de dois modos: pelo site da SPPREV, canal Serviços Online aos Beneficiários, ou pelo aplicativo da autarquia para smartphones (observação: deve-se verificar se o aplicativo está devidamente atualizado para a última versão disponível). Em ambos os casos, é necessário acessar com login e senha. Para reiniciar a senha, o beneficiário pode clicar na opção “Esqueci a senha” ou entrar em contato com o Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 - para ligações tarifadas de celulares). Após concluir a Atualização Cadastral, o sistema emitirá um comprovante, que poderá ser salvo e impresso pelo beneficiário.
Segunda etapa
Após atualizar os dados, a segunda etapa é o recadastramento (prova de vida), que já é realizado anualmente por todos os beneficiários. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do inativo ou pensionista, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem se recadastrar semestralmente, nos meses de janeiro e julho.
Para se recadastrar, os beneficiários podem se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil ou unidade da SPPREV (mediante agendamento prévio). Deve ser apresentado documento oficial de identificação com foto (exemplo: RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, passaporte, entre outros). A SPPREV somente aceitará documentos que permitam a identificação visual do beneficiário.
Será considerado recenseado no ano de 2022 o beneficiário que realizar as duas etapas do Censo Previdenciário. O beneficiário que realizar apenas uma das etapas, independentemente de qual seja, também estará sujeito à suspensão do benefício.
Ressaltamos que o Censo Previdenciário deve ser realizado apenas pelos aposentados que recebem pela SPPREV. Aposentados das universidades, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas não precisam realizar o procedimento.
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