terça-feira, 21 de junho de 2016

INFORMAÇÕES SOBRE AÇÕES DE INTERESSE DOS ASSOCIADOS DA AGROESP

Prezado associado,

É frequente a consulta à nossa associação sobre eventuais ações em andamento, que são de interesse geral. Assim, relatamos abaixo, de uma forma bem clara, sobre essas possibilidades para que cada um que, após análise, possa decidir-se a entrar na Justiça.

Caso haja interesse, a AGROESP encaminhará ao escritório de advogados de confiança da Associação, para que, de livre opção do associado, possa dar andamento na ação judicial.

Atenciosamente,

Presidência da AGROESP

RECALCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUENIOS)


O Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio), que é pago a todos os servidores a cada cinco anos de exercício.

Porém, verifica-se que tal vantagem vem sendo paga incorretamente, uma vez que o Estado de São Paulo não vem incluindo diversas gratificações em seu cálculo. No caso especifico dos Assistentes Agropecuários, podemos citar o Adicional de Insalubridade e os décimos do artigo 133-CE.

Ocorre que, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo vem entendendo que o Adicional por Tempo de Serviço, por ser um direito constitucional do servidor estadual deve ser calculado sobre os vencimentos / proventos integrais, nos exatos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.

Para exemplificar, transcreve abaixo o trecho de uma decisão: “... Os quinquênios devem incidir sobre os vencimentos integrais, ou seja, a incidência deve ser sobre todas as verbas que compõem a remuneração do servidor...".

Assim, considerando que a Constituição Estadual garante aos servidores que o Adicional por Tempo de Serviço seja calculado com base nos vencimentos integrais, bem como tal entendimento vem sendo ratificado pelas decisões do Egrégio Tribunal de Justiça, é possível propor ação pleiteando a inclusão da (s) gratificação (ões) no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, bem como o pagamento dos valores atrasados, com correção monetária e juros de mora.

APOSENTADORIA ESPECIAL

É possível a concessão de aposentadoria especial aos servidores que exerçam atividade insalubre por pelo menos 25 anos.

Esta aposentadoria especial para os servidores efetivos ou Lei 500/74, tem um lado positivo e outro negativo.

O bom é que o servidor se aposenta antes do tempo, com apenas 25 anos.

Porém, o lado negativo é que o servidor acaba se aposentando proporcional, isto é, provavelmente irá receber “Beneficio Previdenciário” ao invés do salário base e gratificações, o que causará prejuízo nos aumentos futuros que não serão mais de acordo com a remuneração dos servidores em atividade, mas sim pelos índices de reajuste concedido anualmente, como por exemplo os que são reajustados os benefícios do INSS. Esta situação, se adotada pelo Estado, será muito prejudicial ao servidor.

Assim, antes de requerer administrativamente o benefício, necessário verificar junto ao Departamento de Recursos Humanos se a aposentadoria realmente será concedida como “Beneficio Previdenciário”, pois desta forma, não receberá a mesma quantia percebida em atividade.

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