A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio de suas Câmaras Setoriais, está fazendo até o dia 15 de junho consulta pública para reformular a legislação sobre a agroindústria de pequeno porte em território paulista. O objetivo é readequar as normas estabelecidas em 2000 à atual realidade, incentivando os produtores a legalizarem sua produção, incrementando a sanidade e a segurança alimentar.
A consulta pública está aberta no site da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios (Codeagro), da Secretaria, podendo ser acessada por todo cidadão e toda cidadã clicando aqui. Técnicos, representantes de empresas, entidades e produtores rurais já foram ouvidos em reunião na sede da Pasta, no dia 17 de novembro de 2015 (leia mais aqui).
“Abrir a consulta é uma forma de atingir a população com o pedido de colaboração, ver se ela concorda, se tem alguma ideia complementar a respeito do assunto. É algo que enriquece”, opinou Alberto Amorim, coordenador das Câmaras Setoriais. De acordo com ele, a mudança é necessária porque a realidade não condiz com o ditado pela regra vigente, estabelecida pela Lei n.º 10.507/2000.
Isso porque, como pode ser observado nas estradas paulistas, os produtores artesanais, mesmo sem atender as normas, levam seus produtos para serem comercializados. O secretário das Câmaras explicou que a ideia da regra é incluir esse produtor no mercado e no sistema de fiscalização, ou seja, ele deve se registrar junto ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cipoa).
“É possível observar essa ilegalidade, por exemplo, quando você passa em uma estrada e tem lá um sujeito com o caminhão vendendo frutas, ovos, verduras e o salame que ele fez na casa dele. Só que esse produto foi feito sem uma regulamentação, nós estamos dando a oportunidade de ele sair da clandestinidade”, apontou Amorim, reforçando que “isso não significa abrir mão de regras. Nós estudamos, avaliamos e entendemos e principalmente não quisemos ficar alheios à realidade que salta aos olhos”.
O trabalho de controle, fiscalização e penalização é de responsabilidade da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Pasta. Aqueles que não cumprirem as regras ficam sujeitos a penalidades que incluem advertência (nos casos de primeira infração), multa, apreensão ou condenação das matérias-primas, suspensão das atividades, interdição total ou parcial do estabelecimento e cancelamento do registro quando o motivo da interdição não for sanado no prazo de um ano.
Para o secretário Arnaldo Jardim, “a mudança trará mais segurança alimentar para quem consome esses produtos, além de garantir mais renda ao produtor rural, que ficará legalizado e poderá expandir seu mercado. “Este trabalho atende duas das principais orientações do governador Geraldo Alckmin para a Secretaria de Agricultura: saudabilidade dos alimentos e atenção especial ao pequeno produtor e ao agricultor familiar”, disse.
Entende-se por estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal aqueles que, de forma individual ou coletiva, têm instalações para: abate ou industrialização de animais produtores de carnes; processamento de pescado, leite e ovos e seus derivados; e processamento de produtos das abelhas e seus derivados.
Mais informações pelo e-mail camaras.setoriais@codeagro.sp.gov.br ou pelos telefones (11) 5067-0377/0378.
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
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