O secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Arnaldo Jardim, convocou os técnicos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), órgão ligado à Pasta, a intensificarem as ações para orientar os proprietários rurais sobre o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo prazo se encerra no dia 5 de maio de 2016.
“Nossa equipe da Cati tem ajudado a formatar as linhas de atuação da Secretaria, determinadas pelo governador Geraldo Alckmin, como a de manter a harmonia entre a agricultura e o meio ambiente. Por isso, a prioridade é intensificar o cadastro dos proprietários rurais para que possam aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)", disse o secretário aos diretores técnicos dos Escritórios de Desenvolvimento Rural (EDR), durante reunião da Coordenadoria realizada no dia 22 de março de 2016, em Campinas.
Até o momento, 70% das unidades produtivas paulistas já fizeram o cadastro no sistema, que é obrigatório. Em Votuporanga, 80% dos imóveis rurais já estão cadastrados; em Piracicaba, o total é de 79% e em Jales e Jaboticabal, 76% das propriedades estão incluídas no registro eletrônico. “Após a inclusão no CAR, a Secretaria de Agricultura fará a homologação do PRA nas propriedades de até quatro módulos que aderirem à regularização ambiental, uma coisa inédita nos outros Estados, mas que impõe grande responsabilidade ao nosso trabalho”, afirmou.
De acordo com o secretário-adjunto, Rubens Rizek Jr., o Estado de São Paulo apresenta a melhor performance do País no preenchimento do CAR, com capacidade de cumprir o prazo. “Quem não se inscrever no CAR até o dia 5 de maio, poderá ser considerado um ‘excluído rural’. Ele ficará vulnerável a sanções administrativas e não terá direito a crédito, inclusive para obter o seguro rural”, explicou.
Além disso, ele poderá ter dificuldades para colocar o seu produto no mercado, podendo comprometer a indústria de transformação e a exportação por não ter a regularização ambiental. “Por isso, é este o grau de importância que devemos atribuir ao cumprir esta missão. A responsabilidade de executar o PRA é do produtor, mas a Secretaria, por meio de sua equipe, deverá orientar e verificar se o processo foi realizado corretamente", alertou Rizek.
O assessor técnico da Secretaria, José Luiz Fontes, ressaltou que o PRA é uma importante conquista do proprietário rural nas últimas décadas, uma vez que a legislação antiga inviabilizava a produção em 20% da propriedade. “O novo Código Florestal permitiu o direito do uso consolidado da área. Contudo, sem preencher o CAR, o proprietário não conseguirá se regularizar”, afirmou.
“O Cadastro não é apenas uma obrigação legal, mas é o reconhecimento do direito do produtor, mediante a apresentação do Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada). Como a homologação nas unidades de até quatro módulos será feita pela Secretaria, é possível aproveitar a capilaridade da Pasta e contar com o atendimento dos técnicos que já conhecem a história e as particularidades de cada propriedade”, afirmou.
Para o assessor institucional da Secretaria, Marcos Renato Böttcher, o trabalho exige a cooperação dos técnicos da Cati, que devem apresentar as dúvidas e propostas, pois são eles que vivenciam as situações de perto, nas Casas da Agricultura e EDRs. “As ações dos próximos meses nortearão os próximos 20 anos desse processo, período máximo em que o produtor deverá executar o projeto de regularização ambiental”.
Após a definição do sistema para adesão dos produtores ao PRA, o próximo passo será a realização de treinamentos dos técnicos dos EDRs para orientar o produtor que fará a regularização ambiental de sua propriedade, informou o coordenador da Cati, José Carlos Rossetti. “Estamos mapeando os problemas e dúvidas para trazer tranquilidade a todos durante esse processo.
Temos a missão de orientar e apoiar todos aqueles que produzem, para que eles possam fazer o PRA, prioritariamente os pequenos”, finalizou.
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