quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Ministério da Agricultura abre concurso com salário de R$ 14 mil

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) divulgou nesta terça-feira (26) o edital de abertura de concurso público 300 vagas para auditor fiscal federal agropecuário - médico veterinário.

A seleção é aberta a candidatos que tenham nível superior de graduação concluído em medicina veterinária. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais e a remuneração é de R$ 14.584,71.

A inscrição poderá ser feitas no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, a partir das 10h do dia 2 até 23h59 do dia 16 de outubro de 2017, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 120,00.

O concurso contará com provas objetivas, de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos acadêmicos, de caráter classificatório.

As provas objetivas serão aplicadas em um turno, na data provável de 26 de novembro de 2017, nas cidades de Aracaju - SE; Belém - PA; Belo Horizonte - MG; Boa Vista - RR; Brasília - DF; Campo Grande - MS; Cuiabá - MT; Curitiba - PR; Florianópolis - SC; Fortaleza - CE; Goiânia - GO; João Pessoa - PB; Macapá - AP; Maceió - AL; Manaus - AM; Natal - RN; Palmas - TO; Porto Alegre - RS; Porto Velho - RO; Recife - PE; Rio Branco - AC; Rio de Janeiro - RJ; Salvador - BA; São Luís - MA; São Paulo - SP; Teresina - PI e Vitória - ES.

A seleção terá validade de dois anos, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final.

Fonte: gazetaonline

sábado, 23 de setembro de 2017

Concurso Agricultura/SP: definida banca para 156 vagas

Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo(SAA/SP) já confirmou, no início da tarde desta quinta-feira, 21 de setembro, o nome da empresa vencedora do processo licitatório para escolha da banca organizadora do seu novo concurso público, autorizado pelo governador Geraldo Alckmin em 11 de maio. A escolhida é a RBO Serviços Públicos e Projetos Municipais, que deve ser oficializada nos próximos dias, uma vez que não houve interposição de recursos por parte das outras empresas participantes. Após a homologação, o próximo passo será a assinatura do contrato com a empresa. A partir da assinatura, haverá um prazo de 25 dias para a publicação do edital de abertura de inscrições, cuja liberação agora está prevista para ocorrer até a segunda quinzena de outubro.

De acordo com o edital de licitação, as inscrições serão recebidas durante 15 dias, tendo início cinco dias após a publicação do edital. A aplicação das provas deve ocorrer dentro de 65 dias da publicação do edital.   

Embora a autorização do concurso da SAA/SP fosse para o preenchimento de 189 vagas, a oferta será um pouco menor, contando com 156 oportunidades, sendo 25 para cargos com exigência de ensino fundamental completo, 29 para ensino médio e 102 para nível superior. A diferença diz respeito ao cargo de pesquisador científico, que contava com 33 vagas na autorização governamental, mas não foi contemplado no edital de licitação.

A comissão do concurso já está formada desde 24 de maio e é presidida pela servidora do órgão Arlete Cleide Freixeira, contando, ainda, com os seguintes membros que atuam no órgão: Maria do Alive Possidonio de Moura (suplente), André Miguel Baracho e Alvacir José da Silva. Contará, ainda, como representantes da Agência Paulista de Tecnologia de Agronegócios, com Antônio Álvaro Duarte de Oliveira e Antonio Carlos de Carvalho; da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, Alexandre Marzoni Grassi e Elizabete da Silva; e da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, José Francisco Tristão e Fabrício Rodrigues da Cruz. 

Ensino Fundamental Completo

Quem possui ensino fundamental completo poderá concorrer aos cargos de auxiliar de apoio agropecuário I (14 vagas, com um ano de experiência na área, com inicial de R$ 1.104), oficial de apoio agropecuário (5, com dois anos na área e inicial de R$ 1.104) e oficial de apoio à pesquisa científica e tecnológica (6, dois anos de experiência e carteira de habilitação “B”, com inicial de R$ 1.046,07).

Ensino Médio

Para ensino médio, as oportunidades serão para agente de apoio agropecuário (15, com dois anos de experiência e carteira de habilitação “B”, R$ 1.299,53), oficial administrativo (3, com inicial de R$ 1.294 em caso de 50% da gratificação de Prêmio de Desempenho Individual e R$ 1.484 em caso de 100% do PDI), técnico de apoio agropecuário (6, com três anos de experiência e carteira de habilitação “B”, R$ 1.614,40) e técnico de apoio à pesquisa científica e tecnológica (5, também com três anos e carteira de habilitação “B”, com R$ 1.614,40).

Nível Superior

Para nível superior, o concurso contará com opções para assistente agropecuário (95 vagas, com formação nas áreas de zootecnia, medicina veterinária ou engenharia agronômica,  com registro no respectivo conselho e carteira de habilitação “B” e inicial de R$ 3.711,77) e assistente técnico de pesquisa científica e tecnológica (7, com opções para quem possui formação em qualquer área, bem como nas áreas de comunicação, biblioteconomia, direito, administração de empresas ou economia, com experiência na área e carteira de habilitação “B”, R$ 2.673,28). 

Provas do concurso

concurso da SAA/SP contará somente com provas objetivas para os cargos de auxiliar de apoio agropecuário, oficial de apoio agropecuário, agente de apoio agropecuário, técnico de apoio agropecuário, oficial de apoio à pesquisa científica e tecnológica e oficial administrativo.

Para assistente agropecuário e técnico de apoio à pesquisa científica e tecnológica haverá prova objetiva e redação, na mesma data.

Somente para assistente técnico de pesquisa científica e tecnológica haverá provas objetivas e redação, além de análise de títulos.

Já está definido que a aplicação das provas ocorrerá na capital paulista e nas cidades de Campinas, Bauru, Presidente Prudente e São José do Rio Preto. 

As provas serão elaboradas em quatro versões, com as mesmas questões, com alternativas em ordens diferentes, com cinco alternativas cada. 

Os exames objetivos valerão 100 pontos, enquanto as dissertações valem 20, com caráter classificatório.

Além das vagas iniciais, outras poderão ser preenchidas durante o prazo de validade do concurso, que será de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período.

A previsão de inscritos é de 16 mil candidatos.

Outras datas

Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados dois dias após a aplicação dos exames, com divulgação dos resultados 30 dias após a divulgação dos gabaritos. A partir de três dias dos resultados será iniciado um prazo de 30 dias para realização das perícias médicas dos portadores de deficiência. Após este processo haverá dez dias para divulgação dos resultados finais e mais cinco para homologação do concurso.   

Carência de pessoal na SAA/SP

Vale ressaltar que a autorização governamental não supre a carência de pessoal do órgão, tendo em vista que no último levantamento funcional, divulgado em 29 de abril, com base até 31 de dezembro de 2016, a pasta apresenta uma necessidade de 8.022 vagas em aberto. O total autorizado não abrange nem mesmo o pedido encaminhado pela SAA/SP em 2015 e 2016 para a Secretaria Estadual de Gestão Pública (SGP/SP), que era de 507 postos, sendo 15 para ensino fundamental incompleto (quase plenamente atendidas), 44 para fundamental completo, 271 para ensino médio e 177 para nível superior.   

Concurso anterior

O último concurso da SAA/SP ocorreu há 10 anos, em 2016, quando foram oferecidas 1.016 vagas para diversos cargos. A banca organizadora foi a Fundação Vunesp

Para o cargo de assistente agropecuário, que conta com maior número de vagas, a seleção contou com 80 questões, sendo 40 de conhecimentos gerais e 40 de conhecimentos específicos, além de prova discursiva. No caso de agente de apoio agropecuário, que pede apenas ensino médio, foram 15 de língua portuguesa, 15 de matemática,  dez de conhecimentos de informática e dez de atualidades. Para técnico de apoio à pesquisa científica e tecnológica, dez de língua portuguesa, dez de matemática e 40 de conhecimentos específicos.

Fonte: UOL

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Supremo decide que dívidas da Fazenda Pública deve ser calculada com base no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial)

A correção monetária das dívidas da Fazenda Pública deve ser calculada com base no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), e não mais com base na Taxa Referencial (índice que reflete a caderneta de poupança). Essa foi a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento ocorrido no dia 20/09, em Brasília, que discutiu a constitucionalidade da aplicação da TR nas condenações impostas à Fazenda Pública. A Advocacia Sandoval Filho acompanhou o julgamento e destaca pontos importantes da decisão da Corte. A decisão é amplamente favorável aos credores do Poder Público, uma vez que a atualização dos valores passa a acompanhar a inflação.

O advogado e sócio da Advocacia Sandoval Filho, Ricardo Falleiros Lebrão, esteve em Brasília para acompanhar o julgamento. Lebrão considera que a decisão favorece os credores do Estado em vários aspectos.

“A principal vantagem dessa decisão para os credores é que, por conta de o IPCA-E ser um índice que reflete melhor a inflação, eles não terão perda de patrimônio quando receberem os seus créditos – para se ter uma ideia, caso a TR fosse mantida, o credor teria uma perda de 30% sobre o valor que lhe é devido”, destaca o advogado.

“Além disso, os Tribunais de Justiça deverão finalmente dar andamento aos milhares de processos que estavam aguardando a conclusão do STF para serem apreciados”. A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, lembrou durante o julgamento que quase 90 mil casos estavam sobrestados no Poder Judiciário por conta dessa discussão.

A Corte deixou claro que a correção monetária pelo IPCA-E deve ser feita mesmo no período anterior à expedição do precatório. “Isso significa que o valor deve ser corrigido pelo novo índice desde quando devido, ou seja, antes mesmo de a dívida virar um precatório”, esclarece Lebrão.

Entretanto, em relação aos juros de mora incidentes nas dívidas não-tributárias da Fazenda Pública - como foi o caso analisado no dia 20, que envolveu um recurso interposto pelo INSS -, o Plenário do Supremo decidiu que seria mantido o índice da caderneta de poupança.

Caso analisado

Tudo teve início em dezembro de 2015, quando o INSS recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região. Na decisão, o TRF-4 havia afastado a aplicação da lei que instituiu o índice da caderneta de poupança para a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública (Lei nº 11.960/09). O Poder Público, então, recorreu pretendendo ver prevalecer o índice da caderneta de poupança (a Taxa Referencial - TR), que não reflete a inflação, acarretando uma perda de cerca de 30% ao credor.

À época, o ministro Luiz Fux do STF, relator do processo, votou contra a utilização da TR para a atualização monetária de dívidas da Fazenda Pública. De acordo com Fux, “índices de correção monetária devem ser, ao menos em tese, aptos a refletir a variação de preços de caracteriza o fenômeno inflacionário (...)”. Na ocasião, seguiram contra a aplicação da TR os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Rosa Weber. Já a favor da aplicação da TR votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Teori Zavascki. O ministro Marco Aurélio divergiu de ambas as posições.

O julgamento foi retomado ontem com o voto do ministro Gilmar Mendes, que considerou, do ponto de vista constitucional, não haver violação que impossibilite a aplicação da TR aos juros moratórios e à correção monetária sobre as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública.

O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, seguiu o voto do relator, fixando o IPCA-E como índice de correção monetária a todas as condenações impostas à Fazenda Pública. Esse foi o mesmo entendimento do ministro Celso de Mello, que concordou com o relator no sentido do uso do IPCA-E tanto na correção monetária dos precatórios quanto nas condenações judiciais da Fazenda Pública.

 Fonte: Sandoval Filho