sábado, 23 de dezembro de 2017
O Que Esperar do Agro em 2018? Por Marcos Fava Neves
quinta-feira, 21 de dezembro de 2017
MOBILIZAÇÃO PERMANENTE XII
Prezado associado:
Embora não tenhamos nada de concreto a apresentar, no intuito de manter a todos informados, gostaria de tecer alguns comentários e perspectivas, a saber:
O PL 920 (limita os gastos) foi aprovado e as contas do governo também, só faltando agora aprovar o orçamento para que a assembléia entre em recesso.
Ontem foi publicado o PL 1156 do governador, onde ele congela por mais um ano seu salário e o dos secretários, no Diário Oficial, Legislativo, à página 10, conforme transcrição anexa (http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12 ).
Some-se a isso o discurso recente do deputado Caio França, onde afirma que não votará a PEC 5 (PEC que muda o teto do funcionalismo para alinhar aos desembargadores do TJSP) sem que o governo envie à ALESP a mensagem de reajuste dos servidores.
Resumindo, o governador não quer a PEC do teto aprovada, principalmente pelo fato dessa ser vinculada aos vencimentos do judiciário e, portanto, fora de seu controle, uma vez que os salários dos desembargadores são reajustados como o STF.
O governador poderia aumentar um pouco seu próprio salário, 15 a 20% e desarticular os defensores da PEC do teto, mas tem medo que, ao apresentar reajuste menor aos servidores, tenha os holofotes da mídia o bombardeando. Desse modo isso teria de ser feito três a quatro meses atrás para não vincular com o reajuste do funcionalismo e propiciar menor desgaste.
Considere-se também que é conveniente ao governo a votação do orçamento e o encerramento do ano legislativo para o posterior envio da mensagem de reajuste dos servidores. Uma apresentação antecipada da mensagem iria ocasionar debates acalorados que atrasariam a aprovação do orçamento. Nesse caso a votação da mensagem só ocorrerá no retorno dos trabalhos do legislativo, isto é fevereiro, com efeito retroativo.
O governador não quer deixar para o seu vice, que assumirá em breve, eventuais “louros” obtidos pela concessão do reajuste e também não quer sofrer o desgaste com um reajuste geral pífio.
Concluindo, o jogo está aí. Acredito que ainda nesse ano teremos a mensagem do reajuste protocolada na ALESP e que a votação será ano que vem. Ainda na está definido se o reajuste será por índice geral ou se algumas carreiras terão índices diferenciados.
É o que temos para o momento.
Boas festas a todos!
Campinas, 21 de dezembro de 2017
CONTINUEMOS NA LUTA MEUS COLEGAS!
VICTOR BRANCO DE ARAUJO
AGROESP - PRESIDENTE
PROJETO DE LEI Nº 1156, DE 2017
Prorroga, para o exercício financeiro de 2018, os efeitos da Lei nº 15.685, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2018, os efeitos da Lei nº 15.685, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa a dar cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 20 da Constituição Paulista, o qual determina que a fixação dos subsídios do Governador, do Vice- -Governador, e dos Secretários de Estado, seja efetuada para cada exercício financeiro. Dessa forma, com base na competência atribuída à Assembleia Legislativa para a iniciativa de projetos de tal espécie, apresentamos esta propositura, submetendo-a à apreciação dos nobres Pares.
Sala das Sessões, em 18/12/2017. a) CAUÊ MACRIS - Presidente a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário a) ESTEVAM GALVÃO - 2º Secretário
quarta-feira, 20 de dezembro de 2017
domingo, 17 de dezembro de 2017
GOVERNO DE SP PAGARÁ PARTE DA DÍVIDA COM PRECATÓRIOS ATRAVÉS DE ACORDOS COM OS CREDORES
O governo de São Paulo deu início no dia 4 de dezembro a uma nova modalidade de pagamento de precatórios, o acordo com os credores. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou em seu site uma lista com todos os processos, precatórios e os nomes dos credores que poderão dar entrada a pedido de acordo para recebimento antecipado dos valores que lhes são devidos. Os interessados terão que pagar uma espécie de ‘pedágio’, oferecendo um deságio de 40% em relação aos valores a que teriam direito. A participação do credor deverá ser feita sempre por seu advogado, a quem caberá ingressar com os pedidos por meio digital. Todos os credores podem participar. Mas a iniciativa pode não ser vantajosa para muitos deles, como alerta aqui o advogado Messias Falleiros, sócio da Advocacia Sandoval Filho. Saiba mais.
Messias Falleiros explica que a Advocacia Sandoval Filho irá sempre acompanhar a decisão do cliente, seja ela qual for. “Entramos juntos no processo e vamos sair juntos do processo lado a lado com o cliente”, afirma o advogado. “Apresentaremos aos nossos clientes uma análise técnica e jurídica, que vai apontar se o recebimento do precatório com deságio é vantajoso, ou não, em cada caso específico”.
Messias Falleiros explica que deve ser aprovada no Congresso Nacional, ainda em dezembro deste ano, Proposta de Emenda Constitucional que abre aos Tribunais de Justiça dos estados a possibilidade de acesso aos depósitos judiciais para pagamento dos precatórios. Estima-se com isso que haverá a liberação de cerca de 7 bilhões de reais para quitar precatórios – um valor expressivo, que poderá quitar muitos precatórios.
Por tudo isso, diante de tantas variáveis, é preciso reagir com a necessária prudência e pensar friamente nas vantagens e desvantagens de aderir à proposta de acordo. Messias Falleiros explica que os valores devidos aos clientes e os honorários do advogado estão em rubricas separadas. Em tese, o cliente pode fazer o acordo com deságio e o seu advogado pode não fazer o mesmo acordo sobre os honorários que lhe cabem.
No entanto, no caso da Advocacia Sandoval Filho, a vontade do cliente irá prevalecer. “Se ele quiser acordo, também faremos acordo”, revela Falleiros. “Se ele não quiser, seguiremos na mesma linha”.
Acordos - Procedimentos
Messias explica o passo a passo para dar entrada ao pedido de acordo. “Caso o cliente da Advocacia Sandoval Filho queira entrar com o pedido de acordo, nossa equipe dará entrada a três documentos principais: uma procuração do cliente para que o advogado o represente com poderes específicos para realizar o acordo, um comprovante do “trânsito em julgado” da ação e outro documento ratificando o contrato de honorários já realizado no início do processo. São esses três documentos que temos que anexar à proposta de acordo.”
Tudo é feito online. Depois disso, a Procuradoria Geral do Estado vai analisar cada pedido específico. Se estiver tudo certo, a PGE homologará o acordo. Feito isso, é marcada uma data para a assinatura dos documentos finais e a entrega dos originais enviados digitalmente na entrada do pedido. Um representante da Equipe Jurídica da Advocacia Sandoval Filho assinará o acordo em nome do cliente, juntamente com um representante da PGE. Esses documentos serão então encaminhados ao Poder Judiciário e anexados ao processo.
Ainda não se sabe quanto tempo levará tudo isso, nem quanto tempo será necessário para que o dinheiro seja liberado para o cliente. Sabe-se, no entanto, que há cerca de 1,5 bilhão de reais disponíveis para essa finalidade.
A nova modalidade de pagamento via acordo com deságio não será o único meio por meio do qual os credores poderão receber os seus créditos. O governo do Estado seguirá recolhendo junto ao Tribunal de Justiça um percentual mensal sobre suas receitas correntes líquidas, que correspondem hoje a 1,5% do total arrecadado.
A Advocacia Sandoval Filho manterá todos os seus clientes bem informados sobre o andamento de todas essas novas iniciativas, através deste site, do Painel do Servidor, da Fanpage e dos outros canais de comunicação do Escritório.
sábado, 16 de dezembro de 2017
Homenagem
segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
Reforma da Previdência
quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
PARABÉNS AO EXTENSIONISTA RURAL
ALESP, 4 de dezembro de 2017
Engº Agrº Victor Branco de Araujo
AGROESP - Presidente
terça-feira, 5 de dezembro de 2017
segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
domingo, 3 de dezembro de 2017
sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Eleições Agroesp
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE:
1ª CHAPA
PRESIDENTE - VICTOR BRANCO DE ARAUJO
VICE-PRESIDENTE - SERGIO ROCHA LIMA DIEHL
VOTOS: 377 VOTOS
2ª CHAPA
PRESIDENTE - FLÁVIO RIZI JUNIOR
VICE-PRESIDENTE - VINICIUS SAMPAIO DO NASCIMENTO
VOTOS: 148 VOTOS
CHAPA VENCEDORA:
1ª CHAPA
PRESIDENTE - VICTOR BRANCO DE ARAUJO
VICE-PRESIDENTE - SERGIO ROCHA LIMA DIEHL
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CHAPA PARA CONSELHEIROS, SENDO 3(TRÊS) TITULARES E 3(TRÊS) SUPLENTES.
OS TRÊS CANDIDATOS MAIS VOTADOS SERÃO TITULARES E OS OUTROS TRÊS SERÃO SUPLENTES:
1º CANDIDATO
ANTONIO DE PÁDUA AMARAL MELLO VOTOS: 320
2º CANDIDATO
ANTONIO MARCHIORI VOTOS: 229
3º CANDIDATO
GERALDO MAGELA FERREIRA VOTOS: 108
4º CANDIDATO
HENRIQUE BELINASSO VOTOS: 152
5º CANDIDATO
JOSÉ EDUARDO ABRAMIDES TESTA VOTOS: 127
6º CANDIDATO
MELISSA PIN LUCHETI SAMPAIO VOTOS: 236
7º CANDIDATO
NEWTON BARTHOLOMEU DOS SANTOS VOTOS: 217
8º CANDIDATO
OSMAR FELIPE JUNIOR VOTOS: 95
SENDO CANDIDATOS TITULARES:
ANTONIO DE PÁDUA AMARAL MELLO
MELISSA PIN LUCHETI
ANTONIO MARCHIORI
SENDO CANDIDATOS SUPLENTES:
NEWTON BARTHOLOMEU DOS SANTOS
HENRIQUE BELINASSO
JOSÉ EDUARDO ABRAMIDES TESTA