segunda-feira, 27 de junho de 2016

AÇÃO DE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES - DATA BASE

Antes de divulgar em nossas mídias a existência desse tipo de ação judicial, fizemos consulta a um escritório de advocacia especialista em ações de servidores públicos, perguntando sobre a pertinência de tal matéria, recebemos a resposta que abaixo transcrevemos.

Diante da mensagem para nós não fica dúvidas quanto à inconveniência desse tipo de ação, porém deixamos a critério de cada associado a decisão podendo este buscar judicialmente seus direitos através dos diversos escritórios que estão se oferecendo para esse.

Qualquer dúvida entre em contato conosco.

Victor Branco de Araujo
AGROESP - Presidente


Íntegra da mensagem


Em atenção ao seu e-mail, informamos que existe uma disposição em nossa Constituição deral que versa sobre a revisão da remuneração dos servidores públicos, em seu Art. 37, inc. X, conforme abaixo:

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

No entanto, esta questão sendo analisada perante ao Judiciário (Supremo Tribunal Federal), do necessário aguardar decisão definitiva.

Colocando-nos a disposição de Vossa Senhoria para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

ARRUDA MUNHOZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Em SP, pesquisadores fazem ato em defesa de institutos públicos de pesquisa

A Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo fez hoje (21) uma manifestação na Assembleia Legislativa de São Paulo em defesa dos Institutos Públicos de Pesquisa, cujas áreas estão entre os imóveis pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e que poderão ser vendidos, caso o Projeto de Lei (PL) Nº 328, de 2016, do governo de Geraldo Alckmin, seja aprovado. O ato é mais um dos eventos feitos pela associação para divulgar o projeto e as reivindicações dos trabalhadores.

O presidente da Associação dos Pesquisadores, Joaquim Azevedo Filho, disse que contou com o apoio de várias entidades. Segundo Azevedo, o PL é um atentado contra a pesquisa científica do estado de São Paulo e um ato de irresponsabilidade com relação à pesquisa. “Áreas onde estão sendo realizadas pesquisas são colocadas à venda sem discussão dos prejuízos para a sociedade. Esse projeto de lei pode resultar na interrupção de pesquisas importantes que estão em andamento em áreas que foram classificadas pelo governo estadual como ociosas e de pouca serventia”.Segundo o projeto, as áreas dos institutos serão vendidas para a iniciativa privada, para arrecadar mais recursos e reduzir impostos. A ação pode resultar no fechamento de 18 institutos de pesquisa: os institutos Agronômico, Biológico, de Zootecnia,de Tecnologia de Alimentos, de Pesca, de Economia Agrícola, Butantan, Adolfo Lutz, da Saúde, Dante Pazanezzi de Cardiologia, Instituto Lauro de Souza Lima, Florestal, de Botânica e Geológico. Também correm o risco de serem fechados o Departamento de Descentralização do Desenvolvimento (Polos Regionais), Laboratórios de Investigação Médica, Instituto Pasteur, Superintendência de Controle de Endemias, Instituto Lauro de Souza Lima, Instituto Florestal, Instituto de Botânica e Instituto Geológico.

De acordo com Azevedo, o setor da pesquisa vem, há anos, com congelamento no orçamento, falta de reposição de pessoal, além de baixos salários, o que faz com que os cientistas não permaneçam nas entidades. "Esse projeto vem para coroar todas as atitudes que estão sendo tomadas há vários anos”. Azevedo disse que não há alternativa para que pesquisadores sejam remanejados para outras áreas ou que dêem continuidade nas pesquisas.

O presidente da associação ressaltou que, apesar da liminar expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que veta provisoriamente a venda dos terrenos onde ficam os institutos, ainda há possibilidade de o projeto ser aprovado. De acordo com ele, a liminar foi expedida porque não houve discussão prévia com a comunidade científica sobre a venda das áreas e as consequências. “Pela Constituição, seria necessário uma audiência antes de vender, doar ou transferir essas propriedades para que tenhamos a oportunidade de mostrar a utilidade delas".

IV Simpósio Bovinocultura Leiteira


quinta-feira, 23 de junho de 2016

POSTAGEM SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL RECEBE COMENTÁRIO ESCLARECEDOR DE COLEGA ASSOCIADO

Prezado associado:

A AGROESP recebeu, neste dia 23, duas mensagens do colega Antonio Obson do EDA de Presidente Prudente alusivas a nossa postagem sobre Aposentadoria Especial, as quais transcrevemos na íntegra logo abaixo, como forma de dar ciência a todos e tranquiliza-los.

Agradecemos publicamente ao colega Obson e salientamos que esse tipo de iniciativa é que fortalece nossa associação, estando a AGROESP sempre aberta a receber colaborações construtivas de associados.

Atenciosamente,

Victor Branco de Araujo
AGROESP - Presidente



Data: 23 de junho de 2016 03:15
Assunto: Re: NOTÍCIAS AGROESP


Caro colega! Olhando sua postagem informando sobre Aposentadoria Especial concedida aos servidores que exercem atividades insalubres , o que tenho a informa-lo que não existe no Estado de São Paulo a aposentadoria especial ao seus servidores. O que existe é tempo especial, uma vez que em sentença favorável de Ação de contagem de tempo trabalhado na insalubridade ( homem 1.4 e mulher 1.20 ) uma vez apostilado , e ratificado seu tempo no prontuario, a decisão de se aposentar é pessoal sem nenhum prejuízo de seus vencimentos.

Informações seguras , repassadas pela SPPREV, todo servidor público estadual em São Paulo poderá se aposentar voluntariamente, compulsóriamente , ou por invalidez. Já vários colegas se aposentaram somando seu tempo ganho na ação sem nenhum prejuízo em seus vencimentos, Cito como exemplo EDA de Pres, Prudente, Eda de Tupã, Eda e EDR de Pres. Venceslau e outros no estado. Informo-lhes ainda, que conforme a sentença judicial e o Mandado de Obrigação de Fazer , centenas de colegas no ato do apostilamento ganharam no mínimo 2 quinquênios , e sem demora , com uma nova ação , em consequência do arrebatamento do Estado perante a justiça a nosso favor, requerendo como causa de pedir, o ATS + quinquênio, o recálculo da sexta parte, e o Abono Referência atrasado, já recebidos por centenas de colegas.

Ex, Ida de Piraposinho, Posto de Sementes de Santo Anastacio, EDA e EDR de Pres. Wenceslau, EDA de Tupã, Uda de Quatá e tantos outros. 

O que esta gerando muita dúvida e que é normal, são esses novos decretos que foram editados no dia 18/06/2016 , falando sobre laudos técnicos, perícias, etc e aposentadoria especial , que não existe, isso até agora dia 23/06, segundo os diretores da SPPREV de Pres. Prudente . Uma coisa é certa, para quem entrou com ação para somar seu tempo trabalhado na insalubridade, com tempo normal ou comum, anterior a esses Decretos, vale o que era antes desta data. SEM PREJUÍZO NENHUM, AO CONTRÁRIO, CARREGA O QUE É DE DIREITO, LEVANDO A PARIDADE EM 100% , ATS + QUINQUÊNIOS, RECÁLCULO DA SEXTA PARTE, ABONO PERMANÊNCIA ATRASADOS, PARTE DO ABONO PREVIDENCIÁRIO, E QUEM TEM DOENÇAS ELENCADAS NO ROL DA PREVIDÊNCIA COMO GRAVES E GRAVÍSSIMAS ( AIDS, CARDIOPATIAS, HEPATOPATIAS, E VARIAS OUTRAS PATIAS ) NÃO TERÃO SEU IMPOSTO DE RENDA COBRADOS EM SEUS HOLERITES. QUALQUER OUTRAS INFORMAÇÕES ESTOU A DISPOSIÇÃO DOS COLEGAS.

Se vocês colegas da Diretoria da nossa querida AGROESP quizerem mais informações estou a disposição.

OBSON EDA de Presidente Prudente

NOVAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SOBRE O AFASTAMENTO DE SERVIDORES PARA PARTICIPAR DE ELEIÇÕES.

Prezado associado:

Após nossa consulta, recebemos nessa semana mensagem do escritório Advocacia Sandoval Filho, especializado em direito administrativo, cujo texto integral transcrevemos abaixo.

É preciso notar que, ao contrário da informação que recebi verbalmente do escritório Arruda Munhoz, essa banca é textual ao afirmar, no final de sua explanação, que o afastamento para concorrer a eleições não deve ser considerado para efeitos de tempo de serviço e demais vantagens.

Assim cabe ao associado, que esteja sendo prejudicado nesse aspecto, tomar a decisão que lhe aprouver no tocante a entrada de medida judicial visando restabelecer o que lhe foi tirado.

Essa diretoria aposta ainda numa solução conciliada, com o recuo da administração pública diante do incômodo político causado e vem fazendo gestões na ALESP com tal intento.

Desse modo reiteramos que todo associado deve procurar o deputado de seu partido e colocar de forma clara o problema, e que nos colocamos à inteira disposição de todos para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Victor Branco de Araujo
AGROESP - Presidente



ÍNTEGRA DA MENSAGEM RECEBIDA:


Prezado Dr. Victor Branco de Araújo, boa tarde.

Sobre a consulta realizada a respeito da contagem do tempo de exercício de mandato eletivo, informamos que, o inciso IV, do art. 38, da Constituição Federal, garante que o período de exercício do mandato será considerado tempo de efetivo exercício para todos os fins, menos para promoções por merecimento, a saber:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...)

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; A expressão “para todos os efeitos legais” considera a aposentadoria, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio, benefícios previdenciários ou qualquer outra vantagem pecuniária.

Desse modo, entendemos que, a interpretação que deve ser dada a este dispositivo é no sentido de que, o período de afastamento para cumprir mandato eletivo deve ser computado para todos os direitos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

Por outro lado, no tocante à desincompatibilização, período em que o servidor se afasta para candidatar-se às eleições, não poderá ser computado como tempo de efetivo exercício, por ausência de previsão legal e constitucional. Nesse sentido decidiu o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança nº 6.259, a saber: “- A Constituição da República, em seu artigo 38, somente autoriza, para fins de contagem de tempo de serviço público, o período de afastamento de servidor para o exercício de mandato eletivo, não se compreendendo, em sua exegese, o período para se concorrer ao cargo eletivo.”.

Permanecemos à disposição.
Atenciosamente.

Victor Sandoval Mattar
Rua Dona Maria Paula, 123 - 20º andar
01319-001 – Bela Vista – São Paulo, SP
fone: (11) 3638-9800 | fax: (11) 3638-9812
www.sandovalfilho.com.br

terça-feira, 21 de junho de 2016

NOTÍCIAS DA PRESIDÊNCIA DA AGROESP

APOIO AO DEPUTADO BARROS MUNHOZ

Na semana passada estivemos no gabinete do deputado Barros Munhoz, entregando ofício no qual a AGROESP solidariza-se com ele, emprestando nosso apoio na batalha judicial que ele vem travando junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

O deputado, que sempre esteve ao nosso lado nas lutas pela valorização da categoria, é merecedor de todo apoio e nossa associação não poderia omitir-se, diante de momento tão delicado em sua vida pública.
A íntegra do ofício está arquivada na secretaria da AGROESP e foi disponibilizada na área restrita do nosso site (http://agroesp.org.br).

OFÍCIOS AO SECRETÁRIO E AO GOVERNADOR


Ainda na semana passada estivemos no gabinete da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), onde, juntamente com o Assessor Sérgio Murilo e o colega Fontes, chefe da Assessoria Técnica, finalizamos os textos do ofício que foi entregue, na quarta feira, no gabinete do Secretário Jardim, e do ofício que foi protocolado no Palácio dos Bandeirantes, endereçado ao Governador Geraldo Alckmin.

Esses documentos tratam de reivindicações da nossa categoria, tanto no tocante à melhoria salarial quanto à melhoria das condições de trabalho.

Também sugerem medidas para modernizar, melhorar e otimizar a gestão dos recursos da SAA.

Ambos também estão disponíveis na área restrita de nosso site.

O passo seguinte é o de acompanhar a agenda do Governador, a qual o Gabinete do Secretário se prontificou a nos entregar e, quando estiver em viagens pelo interior, nossos representantes regionais farão a entrega simbólica do ofício, reforçando nosso pleito.

Campinas, 20/06/2016

Victor Branco de Araujo
AGROESP - Presidente

INFORMAÇÕES SOBRE AÇÕES DE INTERESSE DOS ASSOCIADOS DA AGROESP

Prezado associado,

É frequente a consulta à nossa associação sobre eventuais ações em andamento, que são de interesse geral. Assim, relatamos abaixo, de uma forma bem clara, sobre essas possibilidades para que cada um que, após análise, possa decidir-se a entrar na Justiça.

Caso haja interesse, a AGROESP encaminhará ao escritório de advogados de confiança da Associação, para que, de livre opção do associado, possa dar andamento na ação judicial.

Atenciosamente,

Presidência da AGROESP

RECALCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUENIOS)


O Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio), que é pago a todos os servidores a cada cinco anos de exercício.

Porém, verifica-se que tal vantagem vem sendo paga incorretamente, uma vez que o Estado de São Paulo não vem incluindo diversas gratificações em seu cálculo. No caso especifico dos Assistentes Agropecuários, podemos citar o Adicional de Insalubridade e os décimos do artigo 133-CE.

Ocorre que, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo vem entendendo que o Adicional por Tempo de Serviço, por ser um direito constitucional do servidor estadual deve ser calculado sobre os vencimentos / proventos integrais, nos exatos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.

Para exemplificar, transcreve abaixo o trecho de uma decisão: “... Os quinquênios devem incidir sobre os vencimentos integrais, ou seja, a incidência deve ser sobre todas as verbas que compõem a remuneração do servidor...".

Assim, considerando que a Constituição Estadual garante aos servidores que o Adicional por Tempo de Serviço seja calculado com base nos vencimentos integrais, bem como tal entendimento vem sendo ratificado pelas decisões do Egrégio Tribunal de Justiça, é possível propor ação pleiteando a inclusão da (s) gratificação (ões) no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, bem como o pagamento dos valores atrasados, com correção monetária e juros de mora.

APOSENTADORIA ESPECIAL

É possível a concessão de aposentadoria especial aos servidores que exerçam atividade insalubre por pelo menos 25 anos.

Esta aposentadoria especial para os servidores efetivos ou Lei 500/74, tem um lado positivo e outro negativo.

O bom é que o servidor se aposenta antes do tempo, com apenas 25 anos.

Porém, o lado negativo é que o servidor acaba se aposentando proporcional, isto é, provavelmente irá receber “Beneficio Previdenciário” ao invés do salário base e gratificações, o que causará prejuízo nos aumentos futuros que não serão mais de acordo com a remuneração dos servidores em atividade, mas sim pelos índices de reajuste concedido anualmente, como por exemplo os que são reajustados os benefícios do INSS. Esta situação, se adotada pelo Estado, será muito prejudicial ao servidor.

Assim, antes de requerer administrativamente o benefício, necessário verificar junto ao Departamento de Recursos Humanos se a aposentadoria realmente será concedida como “Beneficio Previdenciário”, pois desta forma, não receberá a mesma quantia percebida em atividade.

sexta-feira, 17 de junho de 2016

Geraldo Alckmin autoriza criação de Projeto de Recuperação de Matas Ciliares e Nascentes



O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou o Decreto nº 62.021, de 14 de junho de 2016, instituindo o Projeto Recuperação de Matas Ciliares, Nascentes e Olhos D’água, no âmbito do Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água – Programa Nascentes, que será implementado com recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar – (Feap/Banagro).

Esse projeto foi aprovado durante a 78ª Reunião do Conselho de Orientação do Feap, realizada em 23 de junho de 2015, e prevê a subvenção com recursos do Fundo para o produtor rural promover a recuperação de matas ciliares e nascentes em propriedades rurais, já pensando na adequação às regras do Novo Código Florestal.

O limite de reembolso é de R$ 24 mil, após a conclusão do projeto, respeitando os seguintes percentuais: 95% das despesas efetuadas para os pequenos produtores, com propriedades rurais de até 4 módulos fiscais; 90% para os produtores com propriedades entre 4 e 10 módulos fiscais, e 85% para os produtores com propriedades com mais de 10 módulos fiscais.

Mata ciliar é toda vegetação localizada às margens de nascentes, rios, córregos, lagos e represas que desempenha importante papel na proteção e manutenção da quantidade e qualidade das águas, como também na estabilidade dos solos e controles de processos erosivos.

De acordo com o Secretário de Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim, o projeto foi idealizado para conciliar a manutenção e expansão da produção agrossilvipastoril, de modo sustentável com preservação ambiental, para fins de ampliar a proteção e conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade em áreas rurais. “Essa é mais uma das iniciativas do Governo do Estado de São Paulo que, sob o comando de Geraldo Alckmin, trabalha para harmonizar a agricultura com o meio ambiente”, disse.

Para o secretário executivo do Feap, Fernando Aluizio Pontes de Oliveira Penteado, o auxilio será concedido aos produtores rurais que atendam as condições de beneficiários do Projeto, “na medida da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros”, ponderou.

Penteado ressaltou que para efetuar a subvenção, os produtores deverão comparecer até a Casa da Agricultura de seu município ou ao Escritório de Desenvolvimento Rural da sua região, mantidos pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

“Caberá à CATI elaboração ou aprovação dos projetos executivos e acompanhamento da execução por terceiros das práticas recomendadas, assim como o recebimento das obras e serviços realizados”, considerou Penteado.

Uma vez publicado o Decreto, aguarda-se o retorno do processo para que as regras, critérios e operacionalização aprovados pelo Conselho de Orientação do Feap sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Secretário Arnaldo Jardim ressalta que não se pode relaxar diante da prorrogação do CAR até 2017

O secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Arnaldo Jardim, avaliou que a prorrogação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), para 31 de dezembro de 2017, cuja Lei nº 13.295 foi sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, foi necessária para que se busque a inscrição da totalidade das propriedades. Para o titular da Pasta, vários Estados não alcançaram o resultado de São Paulo, que cadastrou cerca de 92% das propriedades. “A prorrogação foi necessária, mas não se pode relaxar e deixar novamente tudo para o final do prazo”, afirmou.

O Estado de São Paulo se destacou nacionalmente, devido a um intenso trabalho de conscientização e informação, focado nos proprietários que ainda não tinham cadastrado suas áreas. “Devemos continuar trabalhando para atingir 100% das propriedades inscritas”, disse Arnaldo Jardim.

A lei sancionada por Michel Temer,e publicada no Diário Oficial da União, em 15 de junho de 2016, estende por um ano e meio o prazo para a regularização dos imóveis rurais no território nacional.

O novo prazo é prorrogável pormais um ano, por ato do chefe do Poder Executivo. O texto também determina que, após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

No Estado de São Paulo, até omomento, 297.317 imóveis foram inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural no Estado de São Paulo (Sicar-SP), o que corresponde a 91,60% de propriedades cadastradas.

São 254.439 imóveis inscritos comaté quatro módulos fiscais, que serão monitorados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento. O número de imóveis inscritos com mais de quatro módulos fiscais é 42.878. Essas propriedades serão monitoradas pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

Divulgação entre produtores paulistas

Para orientar o proprietáriorural sobre a importância de aderir ao CAR, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento promoveu uma intensa campanha de divulgação, o que incluiu a distribuição de folders e cartazes orientativos.

O material foi elaborado pelas Assessorias Técnica e Institucional da Pasta, e enviado aos proprietários rurais por meio dos 40 Escritórios de Desenvolvimento Rural (EDR’s), ou afixados nas Casas da Agricultura, de acordo com a necessidade de aderir ao Cadastro em cada região. O objetivo por demonstrar os benefícios da regularização das propriedades em área de proteção ambiental.

Além do material publicitário, foi realizada uma ação da Secretaria, por meio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), que mobilizou os diretores e equipes dos EDRs para orientar os proprietários rurais sobre o preenchimento do CAR.

No primeiro semestre de 2016, a campanha recebeu um importante reforço das entidades já parceiras como a Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado de São Paulo (Fetaesp), a Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp), a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) e aOrganização de Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil (Orplana).

Passo a passo para efetuar o CAR

Os produtores poderão fazer sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural pela internet, por meio do Sicar-SP, (clique neste link).

Começando o preenchimento: tenha em mãos os documentos pessoais (CPF e RG) e o registro de matrícula do imóvel. Caso não seja o mesmo, será necessário informar também o endereço e CEP da residência. A inscrição demora, em média, 30 minutos, mas não precisa ser concluída de uma única vez. É possível entrar, se inscrever, inserir algumas informações, salvar e retornar posteriormente para concluir. A sessão é expirada quando o usuário fica mais de 60 minutos sem interagir com a aplicação.

Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Secretaria abre inscrições para Curso sobre doenças e pragas da cultura da oliveira

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo abre Inscrições Para o "I Curso Sobre Doenças e Pragas da Cultura da Oliveira", que será realizado no Instituto Biológico de São Paulo, no dia 5 de julho, das 8h às 17h. As inscrições podem ser feitas no site da Fundepag (Clique Aqui) até o dia 1º de julho.

O curso abordará as principais doenças e pragas que ocorrem no Brasil, práticas de manejo e o cenário da cultura de oliva no país. A formação é voltada para produtores rurais, engenheiros agrônomos, pesquisadores e estudantes de graduação e pós-graduação ligados a produção e ao comércio de azeite de oliva.

Para estudantes de graduação ou pós-graduação, o investimento será de R$ 30, já para os profissionais será de R$ 60. Mais informações pelo telefone (11) 5087-1701. O Instituto Biológico fica localizado na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 1252 - Vila Mariana - São Paulo.

Por: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

Instituto de Zootecnia ensina em Nova Odessa práticas sustentáveis de produção animal


A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo promoverá, em seu Instituto de Zootecnia (IZ) em Nova Odessa, o “Dia de Campo Sistemas Integrados”. O evento será realizado no próximo dia 9 de julho, das 8h às 13h, para divulgar práticas sustentáveis de produção animal em sistemas integrados.

A atividade é voltada para produtores rurais, profissionais, pesquisadores, técnicos de extensão rural, estudantes e agentes financeiros. As inscrições são limitadas e gratuitas e já podem ser realizadas clicando aqui. O Instituto de Zootecnia em Nova Odessa fica na Rua Heitor Penteado, 56.

Veja abaixo a programação completa:

8h às 8h30 - Recepção dos participantes

8h30 às 8h45 - Abertura

8h40 - Dinâmicas a campo:

Estação 1: Silvipastoril de mogno-africano com o capim-marandu. Pesquisadora Drª Alessandra Aparecida Giacomini – Instituto de Zootecnia.

Estação 2: Consórcio de milho safrinha e capim-ruziziensis com doses de nitrogênio. Pesquisadora Drª Karina Batista – Instituto de Zootecnia.

Estação 3: Consórcio de leguminosa-macrotiloma e capim-marandu. Pesquisadora Drª Luciana Gerdes – Instituto de Zootecnia.

Estação 4: Importância do banco de germoplasma de forrageiras do IZ para o sistema integrado. Pesquisador Dr. Waldssimiler Teixeira de Mattos – Instituto de Zootecnia.

Estação 5: Programa Leite Mais. Pesquisador Dr.Enilson Geraldo Ribeiro – Instituto de Zootecnia.

Mais informações com Andréa pelo telefone (19) 3466-9455 ou pelo e-mail eventos@iz.sp.gov.br.

Por: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Secretaria abre consulta pública para readequar legislação de produtos agroindustriais e combater a clandestinidade

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio de suas Câmaras Setoriais, está fazendo até o dia 15 de junho consulta pública para reformular a legislação sobre a agroindústria de pequeno porte em território paulista. O objetivo é readequar as normas estabelecidas em 2000 à atual realidade, incentivando os produtores a legalizarem sua produção, incrementando a sanidade e a segurança alimentar. 

A consulta pública está aberta no site da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios (Codeagro), da Secretaria, podendo ser acessada por todo cidadão e toda cidadã clicando aqui. Técnicos, representantes de empresas, entidades e produtores rurais já foram ouvidos em reunião na sede da Pasta, no dia 17 de novembro de 2015 (leia mais aqui). 

“Abrir a consulta é uma forma de atingir a população com o pedido de colaboração, ver se ela concorda, se tem alguma ideia complementar a respeito do assunto. É algo que enriquece”, opinou Alberto Amorim, coordenador das Câmaras Setoriais. De acordo com ele, a mudança é necessária porque a realidade não condiz com o ditado pela regra vigente, estabelecida pela Lei n.º 10.507/2000. 

Isso porque, como pode ser observado nas estradas paulistas, os produtores artesanais, mesmo sem atender as normas, levam seus produtos para serem comercializados. O secretário das Câmaras explicou que a ideia da regra é incluir esse produtor no mercado e no sistema de fiscalização, ou seja, ele deve se registrar junto ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cipoa). 

“É possível observar essa ilegalidade, por exemplo, quando você passa em uma estrada e tem lá um sujeito com o caminhão vendendo frutas, ovos, verduras e o salame que ele fez na casa dele. Só que esse produto foi feito sem uma regulamentação, nós estamos dando a oportunidade de ele sair da clandestinidade”, apontou Amorim, reforçando que “isso não significa abrir mão de regras. Nós estudamos, avaliamos e entendemos e principalmente não quisemos ficar alheios à realidade que salta aos olhos”. 

O trabalho de controle, fiscalização e penalização é de responsabilidade da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Pasta. Aqueles que não cumprirem as regras ficam sujeitos a penalidades que incluem advertência (nos casos de primeira infração), multa, apreensão ou condenação das matérias-primas, suspensão das atividades, interdição total ou parcial do estabelecimento e cancelamento do registro quando o motivo da interdição não for sanado no prazo de um ano. 

Para o secretário Arnaldo Jardim, “a mudança trará mais segurança alimentar para quem consome esses produtos, além de garantir mais renda ao produtor rural, que ficará legalizado e poderá expandir seu mercado. “Este trabalho atende duas das principais orientações do governador Geraldo Alckmin para a Secretaria de Agricultura: saudabilidade dos alimentos e atenção especial ao pequeno produtor e ao agricultor familiar”, disse. 

Entende-se por estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal aqueles que, de forma individual ou coletiva, têm instalações para: abate ou industrialização de animais produtores de carnes; processamento de pescado, leite e ovos e seus derivados; e processamento de produtos das abelhas e seus derivados.

Mais informações pelo e-mail camaras.setoriais@codeagro.sp.gov.br ou pelos telefones (11) 5067-0377/0378.

Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

sexta-feira, 3 de junho de 2016

ENGENHEIROS ESTATUTÁRIOS TAMBÉM LUTAM PELA REVALORIZAÇÃO SALARIAL

Na terça feira, 31/05, encontramos no Palácio dos Bandeirantes com um grupo de servidores estaduais, engenheiros e arquitetos, liderados pelo colega Engº Paulo Constantini, Presidente da Associação dos Engenheiros Estatutários de São Paulo.

Esse grupo esteve reunido em audiência formal com o Vice Governador Dr. Márcio França expondo os pleitos da categoria, dentre eles o da equalização com a carreira dos analistas, uma vez que os engenheiros e arquitetos estão na mesma tabela dos assistentes agropecuários. Na ocasião foi solicitado ao Dr. Márcio França que esse transmitisse ao Governador essas solicitações, para que desse andamento ao projeto em tramitação.