sexta-feira, 11 de março de 2022

Secretaria de Agricultura de SP convoca candidatos de último concurso para preenchimento de 213 vagas de trabalho

Em publicação de 10 de março de 2022 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo convoca candidatos remanescentes em concurso público realizado em 2017 para escolha de 213 vagas. Os candidatos atuarão em cargos destinados a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) e Institutos de pesquisa da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA). Confira a lista dos candidatos convocados.

https://www.cdrs.sp.gov.br/portal/themes/unify/arquivos/imprensa/cati-na-imprensa/PDF_ConvocadosConcurso2022.pdf

“Essa é uma vitória importante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Agradeço ao Governador João Doria e ao Vice-Governador Rodrigo Garcia que foram sensíveis com essa nossa demanda da Secretaria e também de várias entidades do agro. Poderemos recompor o quadro de servidores da Secretaria de Agricultura, que atuarão em áreas estratégicas para o agronegócio paulista”, comemora Itamar Borges, Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Ao todo, estão sendo convocados 152 assistentes agropecuários (sendo 72 médicos-veterinários e 80 engenheiros agrônomos), 26 agentes de apoio agropecuário, 14 técnicos de apoio à pesquisa científica e tecnológica, 08 assistentes técnicos de apoio à pesquisa científica e tecnológica, 05 técnicos de apoio agropecuário, 04 auxiliares de apoio agropecuário, 03 oficiais de apoio à pesquisa científica e tecnológica e 01 oficial de apoio agropecuário.

Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas indicadas no edital, munidos dos documentos necessários. Para a etapa de escolha de vaga foi convocado número maior de candidatos do que de cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

Para mais informações acesse o Diário Oficial de 10 de março de 2022, na parte de editais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo: http://www.imprensaoficial.com.br/#

 

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segunda-feira, 7 de março de 2022

ATENÇÃO: realize o Censo Previdenciário 2022

Ao longo de 2022, todos os beneficiários da São Paulo Previdência deverão realizar o Censo Previdenciário 2022, conforme Portaria SPPREV nº 236, de 16 de novembro de 2021. O procedimento é obrigatório, sob pena de suspensão do benefício, e ocorre em duas etapas distintas.


Primeira etapa

A primeira etapa é a Atualização Cadastral Online. Nessa fase, os inativos e pensionistas atualizarão seus dados junto à SPPREV, o que poderá ser feito de dois modos: pelo site da SPPREV, canal Serviços Online aos Beneficiários, ou pelo aplicativo da autarquia para smartphones (observação: deve-se verificar se o aplicativo está devidamente atualizado para a última versão disponível). Em ambos os casos, é necessário acessar com login e senha. Para reiniciar a senha, o beneficiário pode clicar na opção “Esqueci a senha” ou entrar em contato com o Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 - para ligações tarifadas de celulares). Após concluir a Atualização Cadastral, o sistema emitirá um comprovante, que poderá ser salvo e impresso pelo beneficiário.

Segunda etapa

Após atualizar os dados, a segunda etapa é o recadastramento (prova de vida), que já é realizado anualmente por todos os beneficiários. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do inativo ou pensionista, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem se recadastrar semestralmente, nos meses de janeiro e julho.

Para se recadastrar, os beneficiários podem se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil ou unidade da SPPREV (mediante agendamento prévio). Deve ser apresentado documento oficial de identificação com foto (exemplo: RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, passaporte, entre outros). A SPPREV somente aceitará documentos que permitam a identificação visual do beneficiário. 

Será considerado recenseado no ano de 2022 o beneficiário que realizar as duas etapas do Censo Previdenciário. O beneficiário que realizar apenas uma das etapas, independentemente de qual seja, também estará sujeito à suspensão do benefício.

Ressaltamos que o Censo Previdenciário deve ser realizado apenas pelos aposentados que recebem pela SPPREV. Aposentados das universidades, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas não precisam realizar o procedimento.

sexta-feira, 4 de março de 2022

COMUNICADO NOVA AÇÃO JUDICIAL IAMSPE - ASSOCIADOS DA ATIVA

 Prezado associado:


Um escritório de advocacia poderá ser contratado pela AGROESP para uma "NOVA AÇÃO COLETIVA" para cancelar o desconto do IAMSPE daqueles associados que assim o desejarem. Essa ação não se aplica aos aposentados e pensionistas, que podem fazer isso mediante simples requerimento endereçado à essa autarquia.

É muito importante deixar claro que em qualquer caso, uma vez desligado do IAMSPE, não há nenhuma possibilidade de retornar.

Essa proposta de nova ação terá um custo estimado de R$ 900,00 para cada associado, num grupo de cerca de vinte associados, podendo esse valor ser parcelado no boleto em três vezes. Caso haja maior número de adesões, poderemos ter redução nesse custo, o que será oportunamente informado. Também a AGROESP poderá, conforme o número de adesões, bancar parte desse custo.

Preliminarmente, basta o associado manifestar interesse, enviando e-mail (conta particular e não corporativa) à AGROESP com o título DESLIGAMENTO DO IAMSPE, e contendo em seu corpo a sua manifestação de interesse, com nome completo, cpf, rg, endereço e telefone de contato, que esse será incluído no rol dos demandantes. Apenas após o trânsito em julgado da ação é que as demais informações, requerimentos e documentos serão solicitados aos sócios.

Ressaltamos que é de suma importância a adesão inicial pois, durante e após o final da ação, não poderão ser incluídos novos interessados e, assim esses terão de arcar com as custas de uma ação individual.

Sendo assim fixamos o prazo final de envio de e-mails à AGROESP (agroesp2014@gmail.com) em 31/03/2022, impreterivelmente, findo esse prazo o servidor terá de recorrer a ação individual.


Campinas, 4 de março de 2022

SECRETARIA DA AGROESP