terça-feira, 27 de março de 2018

Convocação para escolha de vaga concurso SAA

 EDITAL DRHU (CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA)
 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, CONVOCA para SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA os candidatos, habilitados no Concurso Público realizado de acordo com o Edital de Abertura de Inscrições CCP nº 01/2017, para 7 (sete) vagas do cargo de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica, 3 (três) vagas de Oficial Administrativo, 6 (seis) vagas de Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, 5 (cinco) vagas de Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecno- lógica, 95 (noventa e cinco) vagas de Assistente Agropecuário, 15 (quinze) vagas de Agente de Apoio Agropecuário, 14 (qua- torze) vagas de Auxiliar de Apoio Agropecuário, 5 (cinco) vagas de Oficial de Apoio Agropecuário e 6 (seis) vagas de Técnico de Apoio Agropecuário, homologado por Despacho do Senhor Secretário de 19, publicado no DOE de 20/03/2017.

Para acesso a lista de convocados clique AQUI

quinta-feira, 15 de março de 2018

Assembleia de SP aprova reajuste salarial e abono para servidor

A Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou dois projetos de lei que reajustam o salário e concedem abono para funcionários públicos das áreas de saúde, educação, segurança pública, da pesquisa científica, da procuradoria e das autarquias.

As propostas são de autoria do Governo do Estado de São Paulo. O aumento será de 4% para policiais civis e militares, de 7% para o magistério e professores do Centro Paula Souza, e de 3,5% para outras categorias.

Deputado Marco Vinholi, líder do PSDB na casa, afirmou que o reajuste foi um avanço importante, apesar da dificuldade financeira. "É importante valorizar e reconhecer o trabalho do funcionalismo público, mesmo sabendo que merecem mais. Acredito que o reajuste esteja de acordo com a realidade do país, apesar do período difícil enfrentado pelos estados", declarou.

O líder do PT na Alesp, deputado Alencar Santana, diz que a oposição defendia pelo menos 7% de aumento para todas as áreas. "Nós somos a favor do reajuste do servidor, mas o projeto diferencia as categorias. Para alguns 7% e para outros 3,5%. A gente entende que não tem sentido porque todos tem uma perda histórica de reposições anteriores que o governo não deu", disse.

Os projetos de lei complementar 01 e 02/2018 agora só precisam ser sancionados pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Fonte: R7

segunda-feira, 12 de março de 2018

Produtores rurais têm grande vitória com decisão do STF sobre Código Florestal

Programa de Regularização Ambiental de São Paulo, que foi capitaneado por Barros Munhoz e outros cinco deputados, foi legitimado

Na quarta-feira, 28/02, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o Código Florestal. Os principais pontos que o setor agropecuário defendia foram mantidos. Entre eles está o PRA (Programa de Regularização Ambiental), lei 15.684/15, que foi aprovada em 2014 pela Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e que estava suspensa pelo Tribunal de Justiça paulista até o julgamento dessas ações pelo Supremo. 

Vale destacar que o PRA é de autoria do deputado Barros Munhoz e mais cinco deputados: Campos Machado, Estevam Galvão, Itamar Borges, José Bittencourt e Roberto Morais. Com a decisão do STF, todas as disposições da lei de São Paulo deverão entrar em vigor e uma série de questões relacionadas a autuações ambientais, embargos de áreas de produção e de consolidação de áreas de produção, ficará superada. 

O tratamento especial concedido à pequena propriedade ficou mantido. Nesse sentido, pequenos proprietários rurais estão dispensados de fazer a recomposição integral das áreas de preservação permanente que tenham suprimido a vegetação nativa antes de julho de 2008, preservado um mínimo razoável para proteção do meio ambiente. Assim, proprietários que obedeceram a legislação no passado e desmataram segundo as regras vigentes à época, ficam dispensados de recompor áreas de reserva legal.

O deputado Munhoz comemorou a decisão: “É, sem dúvida alguma, uma justa vitória da nossa querida Agricultura, sustentáculo do nosso País. Foi um grande orgulho ter sido um dos autores do PRA, uma lei que cumpre o que Código Florestal determina e que fornece a segurança jurídica que os produtores rurais do Estado merecem e precisam para desenvolverem suas atividades tão necessárias ao desenvolvimento paulista”. 

sexta-feira, 2 de março de 2018

JUDICIÁRIO NÃO TEM PODER DE AUMENTAR REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES

Por não possuir autoridade legislativa, o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores sob o princípio da isonomia (princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei). O entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante 37. Com base neste entendimento, o STF anulou o reajuste salarial concedido a membros da Polícia Militar da Bahia pelo Tribunal de Justiça local. O caso teve repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão proferida neste caso irá nortear os julgamentos dos processos de mesmo tema no Poder Judiciário, em todo o país.

Caso em questão

De acordo com os autos, o TJ baiano concedeu aumento de 34% nos vencimentos e nas gratificações dos militares como revisão geral anual referente ao ano de 2000. Contra a decisão, o Estado da Bahia recorreu ao STF.

A Administração Pública baiana argumentou que a decisão se baseou em lei estadual que estabeleceu o salário mínimo e alterou a remuneração de servidores públicos civis e militares. O engano do Tribunal de Justiça, de acordo com o recurso movido pelo Estado, foi entender que a lei tinha por objetivo promover uma revisão geral na remuneração desses servidores quando, na verdade, visava promover apenas uma adequação nos vencimentos de alguns cargos públicos.

Além disso, o Estado da Bahia destacou que a inflação oficial apurada no ano anterior à Lei 7.622/2000 foi de 8,94% e o reajuste concedido aos oficiais foi de 34%, “o que evidenciaria a desconexão entre o diploma legal e a revisão anual, geral e igualitária de remuneração dos servidores públicos”.

Repercussão geral

O ministro Dias Toffoli, relator do recurso, deu ênfase à importância da discussão como “sendo relevante para as esferas da administração pública brasileira e para os servidores públicos em geral”. Portanto, o julgamento do processo teve repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do STF proferida neste caso irá nortear os julgamentos dos processos de mesmo tema em todo o Poder Judiciário.

Citando precedentes do próprio Supremo, salientou que “a jurisprudência da corte admite a possibilidade de a administração conceder reajustes setoriais e diferenciados de vencimentos com a finalidade de corrigir desvirtuamentos salariais verificados no serviço público, sem que isso implique violação do princípio da isonomia”.

Ao mesmo tempo, declarou que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

“Analisando a Lei estadual 7.622/2000, constata-se que ela apenas reestruturou os valores mínimos dos vencimentos, soldos, salários e proventos a serem pagos aos servidores estaduais, ativos e inativos, evitando que recebessem quantias inferiores ao salário mínimo. A norma visou, apenas e tão somente, fixar o ‘piso salarial’ no âmbito da administração, medida obrigatória à vista do disposto no artigo 7º, caput e inciso IV, combinado com o artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal”, afirmou o ministro Toffoli.

Entretanto, ainda de acordo com o STF, os oficiais que receberam o aumento concedido pelo TJ-BA estão desobrigados a devolver os valores recebidos de boa-fé.

Recurso Extraordinário (RE) 976.610: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4998026

Com informações do Supremo Tribunal Federal