quinta-feira, 31 de outubro de 2024
Oportunidades de Ações Jurídicas para Associados da AGROESP
segunda-feira, 28 de outubro de 2024
sábado, 12 de outubro de 2024
quinta-feira, 26 de setembro de 2024
sexta-feira, 13 de setembro de 2024
segunda-feira, 9 de setembro de 2024
INFORMAÇÃO AO ASSOCIADO SOBRE ANTECIPAÇÃO DO RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS PROPOSTA PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 5 de setembro de 2024
sexta-feira, 9 de agosto de 2024
Resumo do decreto que “Estabelece organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo”
ASPECTOS | ANTES (Situação anterior ao Decreto) | DEPOIS (Com a entrada em vigor do Decreto) | Pontos Positivos | Pontos Negativos |
---|---|---|---|---|
Estrutura Organizacional | Diversos decretos regulamentando a estrutura de cada órgão | Decreto nº 68.742/2024 consolida a organização da Administração Pública direta e autarquias | Padronização, simplificação e modernização da estrutura | Possível incerteza durante a fase de transição e adaptação à nova estrutura |
Cargos em Comissão e Funções de Confiança (CCESP e FCESP) | Modelo anterior com diferentes denominações e níveis | Nova padronização de denominações e níveis hierárquicos (Anexo III do Decreto) | Uniformização e maior clareza na estrutura dos cargos e funções | Extinção de cargos e funções que não se enquadrarem no novo modelo (Art. 19, V) |
Requisitos para CCESP e FCESP | Critérios de provimento específicos em cada órgão | Requisitos mínimos de experiência profissional e formação para cada nível (Art. 9º) | Valorização da experiência e qualificação profissional | Possível restrição no acesso a cargos por servidores sem formação específica, mesmo com experiência |
Gratificações | Diversos atos normativos regulamentando gratificações | Gratificações incompatíveis com o novo Quadro Geral de Cargos e Funções (QGCFC) serão extintas (Art. 19, V) | Revisão e padronização das gratificações | Extinção de gratificações pode gerar perdas remuneratórias para alguns servidores |
Licença-Prêmio | Regime da Lei nº 10.261/1968 | Aplicação do regime da Lei nº 10.261/1968 até edição de novos decretos (Art. 28) | Manutenção do direito à licença-prêmio | Incerteza em relação à regulamentação futura da licença-prêmio |
Sistema de Organização Institucional (SIORG) | Não havia um sistema unificado | Criação do SIORG para padronizar e gerenciar informações sobre a estrutura dos órgãos (Art. 29) | Maior transparência, eficiência e agilidade nos processos | Necessidade de adaptação dos órgãos e servidores ao novo sistema |
terça-feira, 6 de agosto de 2024
PROPOSTA DE EQUALIZAÇÃO – MENSAGEM AO ASSOCIADO
Prezada(o)
associada(o):
A
convite da Coordenadoria de Recursos Humanos (CORH), da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento (SAA), estivemos no dia de ontem (05/08/2024) em
reunião para tratar de assuntos referentes a valorização da carreira do
assistente agropecuário.
Fomos
informados que nosso processo com a proposta inicial de equalização com os
especialistas ambientais, havia retornado a SAA contendo um informativo da
Secretaria de Gestão e Governo Digital (Informação UCRH 624/2024), orientando
que, por diretrizes de governo, qualquer proposta de valorização de carreiras
deveria ser estruturada com remuneração por subsídio e reorganizada para conter
além de promoção, progressão horizontal.
Primeiramente
foi nos apresentado Informação UCRH 624/2024 contendo as ponderações feitas
pelo órgão e uma sugestão de minuta encaminhada pela mesma no processo. Abaixo
apresentamos uma síntese desses documentos, não entrando no mérito da
conveniência ou inconveniência dos apontamentos para os assistentes
agropecuários:
1 –
Altera a carreira de Assistentes Agropecuários para Especialista Agropecuários
e descreve suas atribuições (nesse ponto permanece o que estava na proposta
inicial de equalização);
2 –
Regulamento o Estágio Probatório da carreira (nesse ponto permanece o que
estava na proposta inicial de equalização);
3 –
Quanto à remuneração, o Especialista Agropecuário passaria a receber na forma
de subsídio, um valor global que incorpora os valores atuais de: salário base, salário complemento,
adicionais por tempo de serviço, a sexta parte, vantagens pessoais incorporadas
judicial ou administrativamente (gratificação de representação e Artigo 133), adicional
por tempo de serviço e sexta-parte incidentes sobre o valor do adicional de insalubridade,
recebidas nos termos da legislação vigente ou por força de decisão judicial
transitada em julgado. Todos esses itens, constantes dos holeriths
atuais, seriam somados e a soma passaria a ser denominada unicamente de
subsídio.
A
título de exemplificação:
4 – O que não seria incorporado pelos vencimentos na forma de subsídio, permanecendo como são: décimo terceiro salário; férias e acréscimo de 1/3 (um terço) de férias; abono de permanência; adicional de insalubridade; bonificação por resultados - BR; a retribuição pelo exercício de atribuições de assessoramento, direção e chefia; verbas de caráter indenizatório, relativas à ajuda de custo e diárias; e, pró-labores de carreira não incorporados;
5 – Na minuta não consta uma sugestão
de como serão definidos os pró-labores, uma vez que dentro do governo ainda há
uma discussão de qual é a diretriz do mesmo para a temática “cargos e funções
de carreiras específicas”;
6 – Sugere uma estrutura de carreira
com seis níveis (conforme é hoje), porém incluso em cada nível 3 categorias (A,
B e C). Mantendo o processo de promoção por mérito entre níveis e progressão
por desempenho entre categorias. Na progressão o interstícios seriam de 1 ano
para as categorias A e B(*) e de 2 anos para categoria C;
Nível |
A |
B |
C |
Espec.
Agropec. I |
|
|
|
Espec.
Agropec. II |
|
|
|
Espec.
Agropec. III |
|
|
|
Espec.
Agropec. IV |
|
|
|
Espec.
Agropec. V |
|
|
|
Espec.
Agropec. VI |
|
|
|
A
tabela sugerida foi de se manter os valores na categoria “A” conforme a tabela
proposta inicialmente no pedido de equalização.
Sugere
ainda que nos editais de promoção (subida de nível), o contingente seja de 40%
e critérios de desempate similares aos atuais.
Descreve
que para fins de
interstícios serão considerados de efetivo exercício os dias na forma que já ocorre atualmente, porém, inclui que
sejam considerados os dias quando o servidor esteja nomeado ou designado para o
exercício de cargo em comissão ou função em confiança no âmbito da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento.
Além do que já é considerado hoje,
descreve ainda que não será interrompido o interstício quando o servidor
estiver nomeado em cargo em comissão ou em função de confiança na Administração
Pública, bem como em licença para tratamento de saúde (limitado a 45 dias por
ano);
7 – Nas disposições transitórias
sugere que para a migração da carreira de Assistente Agropecuário para Especialista
Agropecuário seja respeitado o nível atual e que seja migrado para a categoria
que possua o salário igual ou superior ao recebido no momento (excetuando o
valor do adicional de insalubridade). Ainda prevê que, para o caso desse
vencimento ser menor do que é ganho atualmente, o servidor não poderá receber
menos e que a diferença seja acrescida na forma de vantagem pessoal, que se
somará ao subsídio;
8 – Foi informado que a mudança para
remuneração na forma de subsídio não altera as regras de aposentadorias atuais
dos servidores;
9 – Por último, estabelece que toda a
lei se aplica a servidores da ativa, inativos e pensionistas.
Feita a exposição do documento,
concomitante com respostas de dúvidas, a CORH informou que a minuta sugestiva que
foi enviada pela secretaria de gestão, ainda será adequada pelo gabinete da
SAA. Para isso, o gabinete contará com o assessoramento da CORH e do grupo de
trabalho específico nomeado por esse gabinete. Porém, já antecipou que até o
momento da reunião, já foram identificadas necessidade de:
a.
alteração/adequação na tabela de vencimentos
proposta, para que a mesma traga valorização salarial real a todos, considerando
nisso as perdas decorrentes da extinção de adicionais de tempo de serviço e
sexta-parte;
b.
necessidade
de sugerir uma tabela de pró-labores;
c.
nos dispositivos
transitórios uma cláusula para que os servidores inativos e pensionistas se
enquadrem na categoria C do nível em que se aposentaram;
d.
nos
dispositivos transitórios uma cláusula que leve em consideração a quantidade de
tempo que o servidor já está no nível para definição da categoria;
A CORH ainda informou a diretoria da
AGROESP que assim que a revisão e adequação da minuta seja finalizada, a mesma
entrará em contato para uma segunda reunião.
Após essas exposições e análise
inicial do exposto, a diretoria deixa claro que continua entendendo que o ideal
seria a
aprovação da equalização nos termos propostos na solicitação inicial da
equalização. Com isso haveria a correção da distorção existente entre as três
carreiras correlatadas e que uma discussão da adoção da remuneração via
subsídio poderia ser realizada num segundo momento já envolvendo as três
carreiras de especialistas. Inclusive porque isso facilitaria o enquadramento
dos servidores sem perdas de salários num eventual enquadramento futuro em
remuneração por subsídio.
Baseado
nisso, a diretoria pedirá uma reconsideração ao governador.
Também
entendemos que, independentemente do andamento do processo, a AGROESP já deve ir
se preparando para a montagem de uma proposta própria, no formato de subsídios
caso a reconsideração não seja aceita pelo governo. Para isso a diretoria já
realizou contato com seu
escritório de consultoria jurídica para uma reunião de discussão dos
desdobramentos jurídicos positivos e negativos de uma mudança para um sistema
de remuneração na forma de subsídio.
Campinas,
06/08/2024
DIRETORIA
EXECUTIVA DA AGROESP
sexta-feira, 2 de agosto de 2024
EQUALIZAÇÃO SALARIAL
Prezada(o)
associada(o)
Campinas, 02/08/2024
VICTOR BRANCO DE ARAUJO
AGROESP - PRESIDENTE
domingo, 28 de julho de 2024
segunda-feira, 22 de julho de 2024
Processo Seletivo Simplificado para a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo ( VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR PARA PROFISSIONAIS DO AGRO)
domingo, 21 de julho de 2024
quinta-feira, 18 de julho de 2024
Legislativo discute projeto que eleva teto das Requisições de Pequeno Valor
quarta-feira, 26 de junho de 2024
Golpe do PIX: bloqueio de transações pode proteger usuários em casos de fraude
O Banco Central do Brasil implementou medidas para aumentar a segurança das transações via PIX. Os bancos podem bloquear movimentações suspeitas por até 30 minutos depois de concluída a operação no período diurno. O tempo de bloqueio sobe para uma hora no período noturno e nos finais de semana. Comprovada a fraude, o bloqueio pode ser estendido para até 72 horas de forma a permitir uma análise mais detalhada e possível recuperação dos valores.
Como é feito o bloqueio?
Depois de acionado pelo cliente, o banco da vítima registra a infração e inicia o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do PIX. Na sequência, o banco do golpista bloqueia os valores, e ambas as instituições avaliam a situação em até sete dias. Se a fraude for confirmada, o banco do golpista devolve os recursos para a vítima em até 96 horas após a conclusão da avaliação.
O que fazer caso tenha sido vítima de um golpe?
- Contate imediatamente o seu banco ou instituição financeira.
- Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.).
- Mantenha contato com a instituição para ser informado sobre as atualizações do seu caso.
O Banco Central ressalta a importância de medidas rápidas para aumentar a chance de recuperação dos valores. Se a situação não for resolvida, a vítima pode, ainda, procurar o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) do seu estado ou o próprio Poder Judiciário.
Essas medidas têm como objetivo proteger os usuários e aumentar a segurança nas transações realizadas pelo PIX. Para mais detalhes, consulte a página oficial do Banco Central do Brasil, clicando aqui.
Fonte: Advocacia Sandoval Filho
segunda-feira, 10 de junho de 2024
quarta-feira, 5 de junho de 2024
INFORMAÇÃO SOBRE O PLEITO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS ASSISTENTES AGROPECUÁRIOS COM OS ESPECIALISTAS AMBIENTAIS
No dia 4/6/2024 às 14 horas foi
realizada a primeira reunião do GT de valorização da carreira de assistente
agropecuário, designado pelo Secretário de Agricultura.
Inicialmente foi apresentada a todos
os presentes a proposta de valorização que consta no processo que atualmente se
encontra na Secretaria de Gestão e Governo Digital. De maneira resumida propõe
a mudança da denominação para Especialista Agropecuário, regulamenta o estágio
probatório para novos concursados, as promoções de mudança de nível passam a
ser somente por merecimento (sem alteração dos tempos de interstícios e sendo
realizadas anualmente) e equaliza os vencimentos com os vencimentos da carreira
de especialista ambiental e de políticas públicas.
Após a apresentação foi
esclarecido que a proposta não se trata de criação de nova carreira, mas uma
alteração da mesma e seus efeitos se aplicam também aos aposentados e pensionistas.
Quanto ao andamento do processo a
Coordenadoria de Recursos Humanos e a Chefia de Gabinete terão uma reunião com
a UCRH, na próxima quinta-feira, para obter informações de como está o
andamento do processo.
Por fim, ainda ficou esclarecido
que o grupo de trabalho continuará a funcionar para discussões e elaboração das
regulamentações necessárias caso a proposta seja aprovada.