quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Oportunidades de Ações Jurídicas para Associados da AGROESP

O escritório de advocacia Vivian Sato Advogados propõe diversas ações jurídicas para associados da AGROESP, focando principalmente na conversão de tempo de serviço especial em comum para aposentadoria, bem como no reconhecimento de direitos relacionados a adicionais, como o de insalubridade e a sexta-parte. As ações são fundamentadas em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a possibilidade de averbação do tempo de serviço em condições especiais, permitindo que servidores públicos se aposentem com prazos reduzidos, dependendo do grau de insalubridade.

Os interessados em pleitear essas ações devem enviar uma série de documentos, incluindo procuração, cópias de documentos pessoais, holerites e certidões de tempo de serviço. Os honorários advocatícios variam conforme a ação, com valores iniciais que podem ser pagos em parcelas. O escritório também oferece orientações sobre como requerer benefícios como abono de permanência e a incidência de adicionais sobre vencimentos integrais, entre outros.

Além das ações mencionadas, o escritório trata de questões como isenção de imposto de renda para servidores com doenças graves, remoção por motivos de saúde, e a conversão de licença-prêmio em pecúnia. As ações são desenhadas para assegurar os direitos dos servidores públicos, especialmente no contexto das mudanças na legislação previdenciária e nas condições de trabalho.

Os interessados em cada ação devem enviar um e-mail à AGROESP (agroesp2014@gmail.com) demonstrando interesse em ação específica para que a associação encaminhe ao escritório para demais providências.

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

INFORMAÇÃO AO ASSOCIADO SOBRE ANTECIPAÇÃO DO RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS PROPOSTA PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Prezada(o) associada(o):

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) lançou edital de acordo para credores de precatórios estaduais, com pagamento antecipado mediante desconto de 40% sobre o montante do crédito. O requerimento deve ser feito pela internet, no Portal de Precatórios da PGE-SP, até 31 de dezembro. ( https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/ultimas-noticias/pge-sp-lanca-novo-acordo-para-pagamento-de-precatorios/ )

Em consulta a nosso escritório de advocacia recebemos os seguintes esclarecimentos:

"O acordo só poderá ser feito em relação ao valor principal, ou seja, o valor total do precatório a ser recebido (mais a atualização até a data do efetivo pagamento), uma vez que a proposta não abrange honorários advocatícios.
Desde já esclarecemos que no momento da formalização do precatório é necessário juntar o contrato celebrado entre as partes para a reserva dos honorários advocatícios contratuais. Motivo pelo qual, os valores são apresentados de forma individual.
Segundo a proposta de acordo, o credor abriria mão de 40% do valor devido, para o recebimento em um prazo menor.
Para tanto e necessário a abertura de um pedido de acordo e o envio de documentação.
Após, os cálculo dos créditos que estão habilitados para o programa serão feitos pelo Sistema Único de Controle de Precatórios da PGE-SP. Caso o credor discorde do valor calculado, o acordo não poderá ser realizado – a menos que haja um erro de cálculo.
Nos casos de discordância, caberá ao credor levar o seu questionamento para o juízo da execução de origem do precatório.
A Assessoria de Precatórios terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis caso necessário, para examinar a regularidade do material apresentado pelo credor, solicitando o acordo. Se o pedido for deferido, o interessado terá até dez dias para assinar o termo de acordo eletronicamente. Após a assinatura, a Assessoria enviará o termo para o tribunal competente, para homologação e pagamento.
A PGE-SP estabeleceu que, caso os recursos disponíveis na conta do tribunal não sejam suficientes para pagamento de todos os acordos firmados, eles serão atendidos na ordem de preferência dos créditos. Em caso de empate, será utilizada a ordem de protocolo do requerimento de acordo.
Dessa forma, não conseguimos indicar qual seria o prazo para o efetivo pagamento deste acordo.
Normalmente a parcela preferencial (idosos e deficientes físicos), que corresponde a 5 vezes o teto da RPV (atualmente perfaz o total de R$ 77.830,00 – os quais são pagos descontando os honorários contratuais), são pagos em dois anos, a contar da data da entrada no DEPRE.
Cumpre mencionar que atualmente alguns valores preferenciais estão sendo pagos antes desse período.
Talvez seria interessante aguardar o pagamento da parcela preferencial, e após solicitar o acordo referente ao valor remanescente.
Contudo é algo que também não podemos ter certeza: se existe algum impedimento em solicitar o acordo apenas em relação ao valor remanescente.
Infelizmente não temos acesso aos procedimentos administrativos de pagamento dos precatórios; e todas as informações fornecidas são muito superficiais.
Caso tenha interesse, a proposta de acordo deve ser apresentada até dezembro do presente ano.
Caso opte por aguardar o pagamento da parcela preferencial, a abertura para esse tipo de pedido, geralmente ocorre no segundo semestre de cada ano.
Os honorários advocatícios ficam reservados no processo.
Ao efetuar o peticionamento do Incidente Requisitório é obrigatório anexar o contrato de honorários.
Assim, o DEPRE já possui conhecimento acerca do percentual contratado, e o pagamento desse montante acontecerá processualmente.
Apenas o montante líquido devido ao credor do precatório (já excluindo os honorários advocatícios) seria negociado.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.

VIVIAN SATO ADVOGADOS ASSOCIADOS"

Acrescentamos que, caso haja interesse por parte do associado esse deve entrar em contato com o escritório de advocacia que contratou para a ação para que esse providencie o acordo.

Campinas, 9 de setembro de 2024

Diretoria Executiva da AGROESP

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Resumo do decreto que “Estabelece organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo”




Fonte:por Adilmo Henrique | 
https://www.adilmohenrique.com.br/blog/resumo-do-decreto-que-estabelece-organizacao-da-administracao-publica-direta-e-das-autarquias-do-estado-de-sao-paulo/

Com base no Decreto nº 68.742 de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo, podemos destacar os seguintes pontos positivos e negativos no tocante ao servidor público:

Pontos Positivos
Valorização da experiência profissional: O decreto enfatiza a importância da experiência profissional para a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança (CCESP e FCESP), exigindo tempo mínimo de atuação em áreas correlatas às atribuições do cargo, o que pode ser visto como um incentivo à qualificação e ao desenvolvimento profissional do servidor.
Ênfase na qualificação: O decreto incentiva a qualificação dos servidores, estabelecendo como requisito para determinados níveis a conclusão de cursos de capacitação em áreas relacionadas ao cargo ou à função exercida.
Criação do Sistema de Organização Institucional do Estado (SIORG): O sistema visa padronizar, sistematizar e conferir transparência aos processos da administração pública, o que pode resultar em maior eficiência e agilidade nos serviços prestados ao servidor.
Modernização dos serviços: O decreto busca promover a modernização, simplificação e digitalização dos serviços e processos, o que pode impactar positivamente a vida do servidor, tornando o acesso a informações e serviços mais ágil e eficiente.

Pontos Negativos
Extinção de cargos e funções: O decreto prevê a extinção de cargos em comissão, funções de confiança, empregos públicos em confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por “pro labore” que não se enquadrarem no novo modelo, o que pode gerar incerteza e insegurança para os servidores que ocupam essas posições.
Possível redução de oportunidades: A extinção de cargos e funções, juntamente com a reestruturação dos órgãos e entidades, pode resultar na redução de oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional dentro da administração pública.
Aumento das responsabilidades: A racionalização dos níveis hierárquicos e o aumento da amplitude de comando podem levar ao acúmulo de funções e responsabilidades para os servidores, impactando suas rotinas e carga de trabalho.
Considerações
É importante ressaltar que o decreto ainda será regulamentado por outros atos normativos, o que pode trazer mudanças e detalhamentos em relação aos pontos levantados. Além disso, a implementação das novas regras e diretrizes dependerá da gestão de cada órgão e entidade, o que pode gerar diferentes impactos para os servidores.

Seria interessante analisar, em futuras interações, o impacto do decreto em relação a:

Gratificações: Como ficam as gratificações já existentes e a possibilidade de criação de novas gratificações?
Evolução na carreira: Quais as alternativas para progressão na carreira com a extinção de cargos e funções?
Impacto orçamentário: A reestruturação e extinção de cargos realmente gerará economia para os cofres públicos?
A análise completa do decreto e seus impactos para o servidor público exige um estudo aprofundado e acompanhamento constante das regulamentações futuras.

Em se tratando das mudanças, veja no quadro o antes e o depois

ASPECTOSANTES (Situação anterior ao Decreto)DEPOIS (Com a entrada em vigor do Decreto)Pontos PositivosPontos Negativos
Estrutura OrganizacionalDiversos decretos regulamentando a estrutura de cada órgãoDecreto nº 68.742/2024 consolida a organização da Administração Pública direta e autarquiasPadronização, simplificação e modernização da estruturaPossível incerteza durante a fase de transição e adaptação à nova estrutura
Cargos em Comissão e Funções de Confiança (CCESP e FCESP)Modelo anterior com diferentes denominações e níveisNova padronização de denominações e níveis hierárquicos (Anexo III do Decreto)Uniformização e maior clareza na estrutura dos cargos e funçõesExtinção de cargos e funções que não se enquadrarem no novo modelo (Art. 19, V)
Requisitos para CCESP e FCESPCritérios de provimento específicos em cada órgãoRequisitos mínimos de experiência profissional e formação para cada nível (Art. 9º)Valorização da experiência e qualificação profissionalPossível restrição no acesso a cargos por servidores sem formação específica, mesmo com experiência
GratificaçõesDiversos atos normativos regulamentando gratificaçõesGratificações incompatíveis com o novo Quadro Geral de Cargos e Funções (QGCFC) serão extintas (Art. 19, V)Revisão e padronização das gratificaçõesExtinção de gratificações pode gerar perdas remuneratórias para alguns servidores
Licença-PrêmioRegime da Lei nº 10.261/1968Aplicação do regime da Lei nº 10.261/1968 até edição de novos decretos (Art. 28)Manutenção do direito à licença-prêmioIncerteza em relação à regulamentação futura da licença-prêmio
Sistema de Organização Institucional (SIORG)Não havia um sistema unificadoCriação do SIORG para padronizar e gerenciar informações sobre a estrutura dos órgãos (Art. 29)Maior transparência, eficiência e agilidade nos processosNecessidade de adaptação dos órgãos e servidores ao novo sistema
Observações:

É fundamental analisar o Decreto nº 68.742/2024 na íntegra para compreender todas as mudanças e seus impactos.
A regulamentação de alguns pontos, como a licença-prêmio, ainda será definida em atos posteriores.
É crucial acompanhar as publicações e comunicados oficiais do governo para se manter atualizado sobre as alterações.
 

O que o decreto traz sobre as quantidades dos cargos e das cotas?
Com base no decreto, os CCESP (Cargos em Comissão do Estado de São Paulo) e FCESP (Funções de Confiança do Estado de São Paulo) são divididos em duas categorias principais:

Comando
Assessoramento
O decreto não lista especificamente todos os cargos e funções, mas estabelece algumas diretrizes importantes:

Os níveis e nomenclaturas dos CCESP e FCESP estão definidos no Anexo III do decreto (Artigo 8º).
As atribuições desses cargos e funções estão previstas no Anexo II da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 (Artigo 8º).
Os CCESP e FCESP são identificados por códigos:
Código 1 para Comando
Código 2 para Assessoramento Seguidos do número indicativo de nível previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 1.395/2023 (Artigo 7º, §1º).
Os de Comando são destinados obrigatoriamente aos titulares das unidades administrativas (Artigo 7º, §2º).
Os de Assessoramento são destinados ao assessoramento direto e imediato de autoridades como Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado, entre outros (Artigo 7º, §3º).
Há diferentes níveis hierárquicos, sendo mencionados no decreto os níveis de 1 a 4, 10 a 17, e 14 a 18 (NES) em diferentes contextos.
O decreto prevê a possibilidade de criação de unidades administrativas de Assessoria, com cargo ou função de Chefe de Assessoria, de Comando e com nível hierárquico 10 a 17 (Artigo 7º, §4º).
O decreto não fornece uma lista exaustiva de todos os CCESP e FCESP, mas estabelece o framework para sua organização, requisitos e distribuição dentro da estrutura administrativa do Estado de São Paulo. A especificação detalhada dos cargos e funções provavelmente está contida nos anexos mencionados e em outros documentos complementares.

O decreto trata as cotas como um sistema de quantificação e distribuição de cargos em comissão (CCESP) e funções de confiança (FCESP) para os órgãos e entidades da administração pública do Estado de São Paulo. Alguns pontos importantes sobre as cotas mencionadas no decreto:

O Anexo VII do decreto estabelece um montante de cotas unitárias destinadas a cada órgão e entidade (Artigo 26).
As cotas são expressas em valores numéricos, representando a quantidade de CCESP e FCESP que cada órgão pode utilizar em sua estrutura organizacional.
O sistema de cotas visa controlar e padronizar a distribuição de cargos comissionados e funções de confiança na administração pública estadual.
Alterações no referencial de cotas estabelecido requerem justificativa fundamentada e devem passar por avaliação da Secretaria de Gestão e Governo Digital e análise de impacto orçamentário pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (§1º do Artigo 26).
Após aprovação das alterações no referencial de cotas, o processo é encaminhado à Casa Civil (§2º do Artigo 26).
O decreto apresenta tabelas detalhando a quantidade de CCESP, FCESP e suas respectivas cotas para cada órgão da administração direta e autarquias.
As cotas são utilizadas para calcular a despesa individual e global dos cargos e funções, expressa em valor-unitário (Artigo 19, VI).
CCESP e FCESP não preenchidos por mais de 2 anos retornam ao Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança (QGCFC) (Artigo 34).
Este sistema de cotas busca proporcionar maior controle, transparência e eficiência na gestão dos cargos comissionados e funções de confiança na administração pública estadual de São Paulo.

terça-feira, 6 de agosto de 2024

PROPOSTA DE EQUALIZAÇÃO – MENSAGEM AO ASSOCIADO

 

Prezada(o) associada(o):

 

A convite da Coordenadoria de Recursos Humanos (CORH), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), estivemos no dia de ontem (05/08/2024) em reunião para tratar de assuntos referentes a valorização da carreira do assistente agropecuário.

Fomos informados que nosso processo com a proposta inicial de equalização com os especialistas ambientais, havia retornado a SAA contendo um informativo da Secretaria de Gestão e Governo Digital (Informação UCRH 624/2024), orientando que, por diretrizes de governo, qualquer proposta de valorização de carreiras deveria ser estruturada com remuneração por subsídio e reorganizada para conter além de promoção, progressão horizontal.

Primeiramente foi nos apresentado Informação UCRH 624/2024 contendo as ponderações feitas pelo órgão e uma sugestão de minuta encaminhada pela mesma no processo. Abaixo apresentamos uma síntese desses documentos, não entrando no mérito da conveniência ou inconveniência dos apontamentos para os assistentes agropecuários:

 

1 – Altera a carreira de Assistentes Agropecuários para Especialista Agropecuários e descreve suas atribuições (nesse ponto permanece o que estava na proposta inicial de equalização);

 

2 – Regulamento o Estágio Probatório da carreira (nesse ponto permanece o que estava na proposta inicial de equalização);

 

3 – Quanto à remuneração, o Especialista Agropecuário passaria a receber na forma de subsídio, um valor global que incorpora os valores atuais de:  salário base, salário complemento, adicionais por tempo de serviço, a sexta parte, vantagens pessoais incorporadas judicial ou administrativamente (gratificação de representação e Artigo 133), adicional por tempo de serviço e sexta-parte incidentes sobre o valor do adicional de insalubridade, recebidas nos termos da legislação vigente ou por força de decisão judicial transitada em julgado. Todos esses itens, constantes dos holeriths atuais, seriam somados e a soma passaria a ser denominada unicamente de subsídio.

A título de exemplificação:


4 – O que não seria incorporado pelos vencimentos na forma de subsídio, permanecendo como são: décimo terceiro salário; férias e acréscimo de 1/3 (um terço) de férias; abono de permanência; adicional de insalubridade; bonificação por resultados - BR; a retribuição pelo exercício de atribuições de assessoramento, direção e chefia; verbas de caráter indenizatório, relativas à ajuda de custo e diárias; e, pró-labores de carreira não incorporados;

 

5 – Na minuta não consta uma sugestão de como serão definidos os pró-labores, uma vez que dentro do governo ainda há uma discussão de qual é a diretriz do mesmo para a temática “cargos e funções de carreiras específicas”;

 

6 – Sugere uma estrutura de carreira com seis níveis (conforme é hoje), porém incluso em cada nível 3 categorias (A, B e C). Mantendo o processo de promoção por mérito entre níveis e progressão por desempenho entre categorias. Na progressão o interstícios seriam de 1 ano para as categorias A e B(*) e de 2 anos para categoria C;



Nível

A

B

C

Espec. Agropec. I

 

 

 

Espec. Agropec. II

 

 

 

Espec. Agropec. III

 

 

 

Espec. Agropec. IV

 

 

 

Espec. Agropec. V

 

 

 

Espec. Agropec. VI

 

 

 

 

A tabela sugerida foi de se manter os valores na categoria “A” conforme a tabela proposta inicialmente no pedido de equalização.

Sugere ainda que nos editais de promoção (subida de nível), o contingente seja de 40% e critérios de desempate similares aos atuais.

Descreve que para fins de interstícios serão considerados de efetivo exercício os dias na forma  que já ocorre atualmente, porém, inclui que sejam considerados os dias quando o servidor esteja nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função em confiança no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Além do que já é considerado hoje, descreve ainda que não será interrompido o interstício quando o servidor estiver nomeado em cargo em comissão ou em função de confiança na Administração Pública, bem como em licença para tratamento de saúde (limitado a 45 dias por ano);

 

7 – Nas disposições transitórias sugere que para a migração da carreira de Assistente Agropecuário para Especialista Agropecuário seja respeitado o nível atual e que seja migrado para a categoria que possua o salário igual ou superior ao recebido no momento (excetuando o valor do adicional de insalubridade). Ainda prevê que, para o caso desse vencimento ser menor do que é ganho atualmente, o servidor não poderá receber menos e que a diferença seja acrescida na forma de vantagem pessoal, que se somará ao subsídio;

 

8 – Foi informado que a mudança para remuneração na forma de subsídio não altera as regras de aposentadorias atuais dos servidores;

 

9 – Por último, estabelece que toda a lei se aplica a servidores da ativa, inativos e pensionistas.

Feita a exposição do documento, concomitante com respostas de dúvidas, a CORH informou que a minuta sugestiva que foi enviada pela secretaria de gestão, ainda será adequada pelo gabinete da SAA. Para isso, o gabinete contará com o assessoramento da CORH e do grupo de trabalho específico nomeado por esse gabinete. Porém, já antecipou que até o momento da reunião, já foram identificadas necessidade de:

a.     alteração/adequação na tabela de vencimentos proposta, para que a mesma traga valorização salarial real a todos, considerando nisso as perdas decorrentes da extinção de adicionais de tempo de serviço e sexta-parte;

b.    necessidade de sugerir uma tabela de pró-labores;  

c.    nos dispositivos transitórios uma cláusula para que os servidores inativos e pensionistas se enquadrem na categoria C do nível em que se aposentaram;

d.    nos dispositivos transitórios uma cláusula que leve em consideração a quantidade de tempo que o servidor já está no nível para definição da categoria;

A CORH ainda informou a diretoria da AGROESP que assim que a revisão e adequação da minuta seja finalizada, a mesma entrará em contato para uma segunda reunião.

Após essas exposições e análise inicial do exposto, a diretoria deixa claro que continua entendendo que o ideal seria a aprovação da equalização nos termos propostos na solicitação inicial da equalização. Com isso haveria a correção da distorção existente entre as três carreiras correlatadas e que uma discussão da adoção da remuneração via subsídio poderia ser realizada num segundo momento já envolvendo as três carreiras de especialistas. Inclusive porque isso facilitaria o enquadramento dos servidores sem perdas de salários num eventual enquadramento futuro em remuneração por subsídio.

Baseado nisso, a diretoria pedirá uma reconsideração ao governador.

Também entendemos que, independentemente do andamento do processo, a AGROESP já deve ir se preparando para a montagem de uma proposta própria, no formato de subsídios caso a reconsideração não seja aceita pelo governo. Para isso a diretoria já realizou contato com seu escritório de consultoria jurídica para uma reunião de discussão dos desdobramentos jurídicos positivos e negativos de uma mudança para um sistema de remuneração na forma de subsídio.

 

Campinas, 06/08/2024

DIRETORIA EXECUTIVA DA AGROESP

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

EQUALIZAÇÃO SALARIAL

 Prezada(o) associada(o)     


No início da semana passada, assim que eu soube, numa conversa reservada, da possibilidade de nosso processo voltar para a SAA com a finalidade de modificar o sistema remuneratório, resolvi contatar os dirigentes do ANFFA SINDICAL do MAPA, pois eu já sabia que os auditores fiscais federais estão no sistema remuneratório de subsídios há alguns anos. Consegui uma reunião com a Dra. Gisele Camargo, delegada sindical em São Paulo, na última terça-feira às 10 horas. A razão é muito simples: eu nada sabia sobre subsídios.

A reunião foi muito esclarecedora e, em grande parte, afastou o fantasma que esse sistema retribuitório representava para mim. Eles manifestaram contentamento com o sistema de subsídios e afirmam que ninguém saiu prejudicado com a adoção do sistema (ativos, inativos e pensionistas).

Segundo eles as chaves da questão são o valor do topo da tabela e o enquadramento inicial dos atuais integrantes da carreira, sugerindo que tenhamos a maior atenção para esses fatores.

Para esclarecer, o salário bruto atual dos integrantes da carreira (exceto pro labore não incorporado) será transformado em um único item: subsídio. Não haverá mais quinquênio, sexta parte e nenhum adicional remunerado. Apenas uma remuneração extra para aqueles que exercerem cargos de chefia, não incorporável (como já é hoje). Segundo eles os iniciais da tabela são extremamente compensadores para aqueles que estão em início de carreira.

Como alerta recebi a seguinte frase: "O DIABO MORA NOS DETALHES"

Naquela reunião pedi a indicação de advogado especialista no assunto, e me indicaram o Dr. Luiz, de Brasília, com o qual já fiz um contato preliminar. Também lá recebi a informação que o pessoal da defesa agropecuária do RS já havia mandado seu projeto para o Dr. Luiz e que o subsídio para esses estava em vias de ser aprovado.

Já fiz contato com o colega Paulo, representante dos servidores da defesa do RS que, apesar de estar em férias, me respondeu prontamente e afirmou que pra eles será vantajoso.

Recebi também o post que anexo abaixo, onde mostra a razão técnica de se adotar subsídio em uma reorganização de carreiras específicas.

Terei reunião com a Coordenadoria dos Recursos Humanos da SAA em muito breve, onde poderei tomar "oficialmente" ciência do fato e ter acesso aos autos do referido processo.

Peço a gentileza da compreensão de todos os associados, informando que estamos diligentes e não temos interesse algum em prejudicar a nós próprios, principalmente eu, que estou aposentado e declarado fisicamente incapaz.

Obrigado a todos e informaremos todo e qualquer movimento.



 

Campinas, 02/08/2024

 

VICTOR BRANCO DE ARAUJO

AGROESP - PRESIDENTE

 

segunda-feira, 22 de julho de 2024

Processo Seletivo Simplificado para a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo ( VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR PARA PROFISSIONAIS DO AGRO)

Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado para a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo podem ser obtidas pelo telefone 0800 2834628 e pelo e-mail concursoseducsp24@fgv.br a partir de 04/07/2024. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos(as) à contratação temporária, para ministrar aulas presenciais aos estudantes da Educação Profissional Técnica de Ensino Médio da rede pública estadual de ensino, conforme consta no Edital.

Mais informações:

quinta-feira, 18 de julho de 2024

Legislativo discute projeto que eleva teto das Requisições de Pequeno Valor

O projeto de lei nº 173/2024, de autoria da Deputada Dani Alonso, que eleva de aproximadamente 15 mil para 40 mil reais o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pode agora tramitar em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O pedido de urgência foi apresentado no início de julho e conta com o apoio de entidades de classes que representam os servidores públicos estaduais e também da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil). A medida visa restabelecer o valor que prevalecia até a aprovação da Lei 17.205 de 2019, que rebaixou o teto. Se for aprovada a urgência, o projeto que eleva o valor da RPV (PL 173/2024) pode ser votado diretamente em plenário sem precisar passar pelas comissões.

“O novo teto, se aprovado, restabelece um valor de RPV bem mais condizente com a capacidade econômica do Estado de São Paulo”, explica o diretor executivo da Advocacia Sandoval Filho, Messias Falleiros, que é também vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB SP. “O rebaixamento do teto, ocorrido em 2019, prejudicou os credores do Estado, uma vez que reduziu os créditos pagos por RPV e, consequentemente, aumentou expressivamente a quantidade de precatórios, alongando a fila e a quantidade de trabalho do Tribunal, o que ocasionou maior atraso no pagamento”.
O projeto de elevação do valor das RPVs ganhou força com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal validando uma lei do Distrito Federal que aumentou o teto para 20 salários-mínimos. O STF entendeu que é constitucional a elevação do teto dessas requisições.

Ao criar as Requisições de Pequeno Valor, o legislador à época teve a intenção de permitir que os credores de pequenos valores pudessem receber os seus créditos num prazo mais curto, de dois ou três meses, sem precisar entrar na fila dos precatórios. “É uma regra muito justa que foi deturpada em 2019 com o rebaixamento do teto”, avalia o advogado Messias Falleiros. “Esperamos agora que o Legislativo repare essa injustiça e aumente o teto das RPVs”.

Fonte : Sandoval Filho Advocacia 

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Golpe do PIX: bloqueio de transações pode proteger usuários em casos de fraude

O Banco Central do Brasil implementou medidas para aumentar a segurança das transações via PIX. Os bancos podem bloquear movimentações suspeitas por até 30 minutos depois de concluída a operação no período diurno. O tempo de bloqueio sobe para uma hora no período noturno e nos finais de semana. Comprovada a fraude, o bloqueio pode ser estendido para até 72 horas de forma a permitir uma análise mais detalhada e possível recuperação dos valores.

Como é feito o bloqueio?

Depois de acionado pelo cliente, o banco da vítima registra a infração e inicia o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do PIX. Na sequência, o banco do golpista bloqueia os valores, e ambas as instituições avaliam a situação em até sete dias. Se a fraude for confirmada, o banco do golpista devolve os recursos para a vítima em até 96 horas após a conclusão da avaliação.

O que fazer caso tenha sido vítima de um golpe?
  1. Contate imediatamente o seu banco ou instituição financeira.
  2. Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.).
  3. Mantenha contato com a instituição para ser informado sobre as atualizações do seu caso.

O Banco Central ressalta a importância de medidas rápidas para aumentar a chance de recuperação dos valores. Se a situação não for resolvida, a vítima pode, ainda, procurar o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) do seu estado ou o próprio Poder Judiciário.

Essas medidas têm como objetivo proteger os usuários e aumentar a segurança nas transações realizadas pelo PIX. Para mais detalhes, consulte a página oficial do Banco Central do Brasil, clicando aqui​.

Fonte: Advocacia Sandoval Filho

quarta-feira, 5 de junho de 2024

INFORMAÇÃO SOBRE O PLEITO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS ASSISTENTES AGROPECUÁRIOS COM OS ESPECIALISTAS AMBIENTAIS

No dia 4/6/2024 às 14 horas foi realizada a primeira reunião do GT de valorização da carreira de assistente agropecuário, designado pelo Secretário de Agricultura.

Inicialmente foi apresentada a todos os presentes a proposta de valorização que consta no processo que atualmente se encontra na Secretaria de Gestão e Governo Digital. De maneira resumida propõe a mudança da denominação para Especialista Agropecuário, regulamenta o estágio probatório para novos concursados, as promoções de mudança de nível passam a ser somente por merecimento (sem alteração dos tempos de interstícios e sendo realizadas anualmente) e equaliza os vencimentos com os vencimentos da carreira de especialista ambiental e de políticas públicas.

Após a apresentação foi esclarecido que a proposta não se trata de criação de nova carreira, mas uma alteração da mesma e seus efeitos se aplicam também aos aposentados e pensionistas.

Quanto ao andamento do processo a Coordenadoria de Recursos Humanos e a Chefia de Gabinete terão uma reunião com a UCRH, na próxima quinta-feira, para obter informações de como está o andamento do processo.

Por fim, ainda ficou esclarecido que o grupo de trabalho continuará a funcionar para discussões e elaboração das regulamentações necessárias caso a proposta seja aprovada.

 


Dia Mundial do Meio Ambiente


 

segunda-feira, 13 de maio de 2024

Profissional dedicado em solucionar as crises da produção animal e de alimentos, sempre pensando no equilíbrio do ecossistema… Esta é a missão principal de um excelente zootecnista! Obrigado pelo seu trabalho! Feliz Dia do Zootecnista!

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Atenção credor: criminosos usam papel timbrado da Advocacia Sandoval Filho para aplicar golpes

Com o aumento das tentativas de golpe, é essencial que os credores estejam bem-informados e preparados para se proteger. A Advocacia Sandoval Filho destaca aqui as principais estratégias aplicadas pelos golpistas e pede atenção dos credores para que eles não sejam prejudicados. Confira algumas práticas comuns e orientações sobre como identificar e evitar essas armadilhas.

Uso do papel timbrado do Escritório

  Os criminosos criam documentos que parecem oficiais, usando papel timbrado que imita o do Escritório, a fim de dar mais credibilidade às tentativas de golpe. Essa documentação não é real. Verifique com atenção qualquer documento recebido. Caso haja dúvidas, ligue para o escritório para confirmar a validade antes de tomar qualquer ação. 

Pagamento de taxas

Os golpistas frequentemente inventam taxas que parecem legítimas e pressionam as vítimas a pagar rapidamente. Para receber seus créditos, não há necessidade de pagamento de taxas ou qualquer depósito prévio. Esteja sempre atento em relação às solicitações de pagamentos. Consulte seu advogado por um meio de comunicação confiável para verificar qualquer pedido de pagamento. 

Uma taxa falsa comumente citada pelos golpistas é a DIPF (Declaração de Isenção de Pessoa Física). Essa taxa não existe. Se houver qualquer menção dela nos documentos recebidos, pode estar certo de que se trata de golpe.

 Ligação ou mensagem de advogados

Os infratores se passam por advogados do escritório, muitas vezes fornecendo detalhes específicos sobre o cliente ou seu caso para parecerem convincentes. Nunca forneça informações pessoais ou confirme dados sensíveis sem ter certeza de quem está recebendo-os. Ao atender uma ligação, anote os pedidos feitos e verifique essas solicitações ligando para o número oficial do escritório.

 Também é importante lembrar que a Advocacia Sandoval Filho não possui WhatsApp, qualquer contato feito por esse aplicativo é falso.

Caso o cliente fique em dúvida sobre a veracidade de qualquer contato feito em nome do escritório, ele deve ligar para os números (11) 3638-9800 / (11) 3249-4800 ou enviar um e-mail para sandovalfilho@sandovalfilho.com.br. Estes são os canais de atendimento oficiais da Advocacia Sandoval Filho. Nossa equipe irá confirmar a veracidade ou não das informações enviadas.

domingo, 24 de março de 2024

Encontro Associados Agroesp

Prezada(o) associada(o):

Nestes dias 22 e 23 de março de 2024, a convite dos organizadores, estivemos reunidos com associados da AGROESP em dois locais, Piracicaba e Lins, para um almoço de confraternização. Em Piracicaba o evento foi idealizado e organizado pelo colega Marcelo Crestana e, em Lins pelo colega Mitiuki Nishizawa, com a colaboração efetiva da colega Claudia Junqueira. Em Piracicaba o evento foi no restaurante Dourados e a diretoria da AGROESP estava representada por mim e pelo nosso tesoureiro, Celso R. Panzani. Estiveram presentes os também associados Marcelo Crestana, Armando Amancio, José Alfredo Corrêa, Verino Ramos da Cruz, Dorival  Bertolini, Heloísa Morato Pinto, Pedro Augusto Scalzo e José Dagoberto de Negri.
Em Lins o evento foi no restaurante There's e a diretoria da AGROESP estava representada por mim e pelo nosso conselheiro fiscal, Claudio H. Funai. Estiveram presentes os também associados Alberto Marques Bellintani Neto, Antonio José Torres, Antonio Segundo Quito, Caetano Motta Filho, Choshin Kameyama, Claudia Delamano Santos Junqueira, Cyro Queiróz Junqueira, Eduardo Loureiro, Harumi Hamamura, Jair Roberto Marconato, João Luiz Veronesi, Johannes Peter Feldenheimer, Luis Cesar Demarchi, Luiz Carlos Rocha Soares, Luiz Felipe de Onofre Borges. Mitiyuki Nishizawa, Osvaldo Teodoro Dalben e Reinaldo Oléa Corrêa.
Em ambas ocasiões apresentamos aos presentes um panorama da atual situação frente as reivindicações da AGROESP junto ao governo, prestando esclarecimentos e dirimindo dúvidas.
Seguem as fotos dos eventos que, na minha opinião, foram um sucesso por permitir o encontro e congraçamento de colegas associados que, por diversos motivos e em sua maioria, há muito tempo não se encontravam.
Agradeço aqui aos organizadores e àqueles que se dispuseram a participar dos eventos, deixando seus afazeres e o conforto pessoal para um evento que, sem dúvida, fortalece a AGROESP.

Campinas, 24/03/2024

VICTOR BRANCO DE ARAUJO
AGROESP - PRESIDENTE

terça-feira, 5 de março de 2024

CUIDADO GOLPE

A SPPREV alerta os aposentados e pensionistas a respeito de eventuais contatos feitos por mensagens de celular (SMS) ou via aplicativo de mensagens por pessoas que utilizam o nome da autarquia, mesmo não tendo qualquer relação com a SPPREV.

As mensagens possuem como interlocutores pessoas que se apresentam como advogados ou contatos particulares sem identificação que se utilizam do pretexto de "informar a respeito de protocolos e benefícios da autarquia" para tentar uma aproximação para ofertar a contratação de serviços ou então para aplicar golpes.

▲ Ressaltamos que tais contatos não são da SPPREV e a orientação é que as mensagens não sejam respondidas. Os contatos da autarquia com seus beneficiários para informar sobre procedimentos são realizados por meio de ofícios enviados ao endereço cadastral. No caso de dúvidas sobre qualquer contato recebido, incluindo ligações, mensagens e e-mail, o aposentado e pensionista deve entrar em contato como Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 - para ligações tarifadas de celulares) ou procurar o atendimento presencial para reportar a ocorrência.

Cabe ainda destacar que nenhum procedimento de concessão ou manutenção de benefício no âmbito administrativo exige a intermediação de advogados ou de terceiros, podendo todo e qualquer ato ser requerido diretamente pelos interessados, sem nenhum custo, diretamente na SPPREV.

▲ Atenção: a autarquia não solicita dados pessoais por telefone ou mensagem e não informa sobre seu benefício por mensagens SMS ou via aplicativo de mensagens, sendo que jamais exige o pagamento de nenhum valor. Portanto, não forneça suas informações ou responda nenhum contato recebido em nome da SPPREV.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Governo Tarcísio exige prova de vida de mais de 500 mil servidores ativos

O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) deu prazo de dois meses a contar da terça-feira (16) para que os cerca de 560 mil servidores públicos civis e militares ativos realizem a prova de vida, preferencialmente por meio do aplicativo SOU.SP.GOV.BR.

A prova de vida atualmente é praxe para aposentados e pensionistas e é feita no mês de aniversário do beneficiado.

Ao exigir que todos os servidores ativos também a realizem, a gestão estadual tem como objetivo combater irregularidades, como, por exemplo, pessoas que possam estar recebendo os rendimentos de servidores do estado que já morreram e seguem na folha de pagamento.

A medida foi oficializada no decreto 68.306, publicado pelo governo na terça-feira (16). Ele regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas na gestão estadual e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento e atualizações cadastrais por meio digital.

O texto foi elaborado pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, comandada por Caio Mario Paes de Andrade.

Fonte: Guilherme Seto/Folhapress

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Iamspe lança novo serviço on-line de solicitação de consultas no Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE)

O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD) do Governo de São Paulo, lança um novo serviço on-line de solicitação de consultas no Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE). Para solicitar o agendamento, basta ter o login e senha de acesso ao “Portal do Beneficiário” do site do Iamspe (www.iamspe.sp.gov.br). A ferramenta é mais um recurso assistencial disponível na página do Instituto como o pedido de exame laboratoriais.

Para usar o novo serviço, é importante estar com o cadastro Iamspe atualizado. Caso seja necessário, procure pelo setor de Recursos Humanos (RH) do órgão ou da instituição pública de seu contrato para atualizar os seus dados com o Iamspe.

Confira aqui o passo a passo para solicitar a sua consulta:

– Acesse o site do Iamspe (https://www.iamspe.sp.gov.br/);
– Clique em “SOLICITE SUA CONSULTA”;
– Em seguida aperte o botão, “NO HSPE”;
– Na página seguinte, clique no link para solicitar a sua consulta;
– Faça login com o número de carteirinha, CPF ou e-mail e senha cadastrada;
– No menu superior, aperte “Solicitações”;
– Posteriormente, “Consultas”;
– Dê “Ok” à mensagem na tela;
– Confira os dados exibidos na página e, caso seja necessário, atualize as informações da seção “Dados retorno” caso considere necessário;
– Pressione o botão continuar na parte inferior da página;
– Na tela seguinte, estão disponíveis para escolha as opções: “Tipo de consulta”, “Especialidade”, “Subespecialidade” e “Possui Encaminhamento”;
– Após a sinalização adequada, clique em “Enviar solicitação”;
– Conclua o processo pressionando “Ok” na mensagem seguinte;
– É possível verificar as solicitações atendidas em “Minhas Agendas”.

Permanecem funcionando normalmente o atendimento na rede credencial por telefone, confira os números de cada instituição no site: https://www.iamspe.sp.gov.br/rede/index.php.

A nova ferramenta é uma das primeiras ações do projeto “Jornada Digital do Paciente” do Iamspe, que visa acolher com equidade as demandas dos 1,2 milhão de usuários do Instituto. Nessa primeira fase, o sistema é utilizado para receber pelo site solicitações de consultas nas mais de 50 especialidades do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE), organizá-las e informar aos servidores a data do agendamento.

O serviço de solicitação pelo site é mais equânime e justo, além de oferecer mais autonomia ao usuário, que pode acompanhar o status do pedido no próprio portal do Iamspe, no botão “Histórico de solicitações”. A ferramenta vai possibilitar também a confirmação do pedido no ícone “Minhas agendas”.

A médio prazo, serão implementadas novas ferramentas do projeto como o acesso a outros serviços do Iamspe pelo site, aplicativo, central telefônica e pelo próprio médico.

Fonte: IAMSPE