sábado, 23 de dezembro de 2017
O Que Esperar do Agro em 2018? Por Marcos Fava Neves
quinta-feira, 21 de dezembro de 2017
MOBILIZAÇÃO PERMANENTE XII
Prezado associado:
Embora não tenhamos nada de concreto a apresentar, no intuito de manter a todos informados, gostaria de tecer alguns comentários e perspectivas, a saber:
O PL 920 (limita os gastos) foi aprovado e as contas do governo também, só faltando agora aprovar o orçamento para que a assembléia entre em recesso.
Ontem foi publicado o PL 1156 do governador, onde ele congela por mais um ano seu salário e o dos secretários, no Diário Oficial, Legislativo, à página 10, conforme transcrição anexa (http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12 ).
Some-se a isso o discurso recente do deputado Caio França, onde afirma que não votará a PEC 5 (PEC que muda o teto do funcionalismo para alinhar aos desembargadores do TJSP) sem que o governo envie à ALESP a mensagem de reajuste dos servidores.
Resumindo, o governador não quer a PEC do teto aprovada, principalmente pelo fato dessa ser vinculada aos vencimentos do judiciário e, portanto, fora de seu controle, uma vez que os salários dos desembargadores são reajustados como o STF.
O governador poderia aumentar um pouco seu próprio salário, 15 a 20% e desarticular os defensores da PEC do teto, mas tem medo que, ao apresentar reajuste menor aos servidores, tenha os holofotes da mídia o bombardeando. Desse modo isso teria de ser feito três a quatro meses atrás para não vincular com o reajuste do funcionalismo e propiciar menor desgaste.
Considere-se também que é conveniente ao governo a votação do orçamento e o encerramento do ano legislativo para o posterior envio da mensagem de reajuste dos servidores. Uma apresentação antecipada da mensagem iria ocasionar debates acalorados que atrasariam a aprovação do orçamento. Nesse caso a votação da mensagem só ocorrerá no retorno dos trabalhos do legislativo, isto é fevereiro, com efeito retroativo.
O governador não quer deixar para o seu vice, que assumirá em breve, eventuais “louros” obtidos pela concessão do reajuste e também não quer sofrer o desgaste com um reajuste geral pífio.
Concluindo, o jogo está aí. Acredito que ainda nesse ano teremos a mensagem do reajuste protocolada na ALESP e que a votação será ano que vem. Ainda na está definido se o reajuste será por índice geral ou se algumas carreiras terão índices diferenciados.
É o que temos para o momento.
Boas festas a todos!
Campinas, 21 de dezembro de 2017
CONTINUEMOS NA LUTA MEUS COLEGAS!
VICTOR BRANCO DE ARAUJO
AGROESP - PRESIDENTE
PROJETO DE LEI Nº 1156, DE 2017
Prorroga, para o exercício financeiro de 2018, os efeitos da Lei nº 15.685, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2018, os efeitos da Lei nº 15.685, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa a dar cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 20 da Constituição Paulista, o qual determina que a fixação dos subsídios do Governador, do Vice- -Governador, e dos Secretários de Estado, seja efetuada para cada exercício financeiro. Dessa forma, com base na competência atribuída à Assembleia Legislativa para a iniciativa de projetos de tal espécie, apresentamos esta propositura, submetendo-a à apreciação dos nobres Pares.
Sala das Sessões, em 18/12/2017. a) CAUÊ MACRIS - Presidente a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário a) ESTEVAM GALVÃO - 2º Secretário
quarta-feira, 20 de dezembro de 2017
domingo, 17 de dezembro de 2017
GOVERNO DE SP PAGARÁ PARTE DA DÍVIDA COM PRECATÓRIOS ATRAVÉS DE ACORDOS COM OS CREDORES
O governo de São Paulo deu início no dia 4 de dezembro a uma nova modalidade de pagamento de precatórios, o acordo com os credores. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou em seu site uma lista com todos os processos, precatórios e os nomes dos credores que poderão dar entrada a pedido de acordo para recebimento antecipado dos valores que lhes são devidos. Os interessados terão que pagar uma espécie de ‘pedágio’, oferecendo um deságio de 40% em relação aos valores a que teriam direito. A participação do credor deverá ser feita sempre por seu advogado, a quem caberá ingressar com os pedidos por meio digital. Todos os credores podem participar. Mas a iniciativa pode não ser vantajosa para muitos deles, como alerta aqui o advogado Messias Falleiros, sócio da Advocacia Sandoval Filho. Saiba mais.
Messias Falleiros explica que a Advocacia Sandoval Filho irá sempre acompanhar a decisão do cliente, seja ela qual for. “Entramos juntos no processo e vamos sair juntos do processo lado a lado com o cliente”, afirma o advogado. “Apresentaremos aos nossos clientes uma análise técnica e jurídica, que vai apontar se o recebimento do precatório com deságio é vantajoso, ou não, em cada caso específico”.
Messias Falleiros explica que deve ser aprovada no Congresso Nacional, ainda em dezembro deste ano, Proposta de Emenda Constitucional que abre aos Tribunais de Justiça dos estados a possibilidade de acesso aos depósitos judiciais para pagamento dos precatórios. Estima-se com isso que haverá a liberação de cerca de 7 bilhões de reais para quitar precatórios – um valor expressivo, que poderá quitar muitos precatórios.
Por tudo isso, diante de tantas variáveis, é preciso reagir com a necessária prudência e pensar friamente nas vantagens e desvantagens de aderir à proposta de acordo. Messias Falleiros explica que os valores devidos aos clientes e os honorários do advogado estão em rubricas separadas. Em tese, o cliente pode fazer o acordo com deságio e o seu advogado pode não fazer o mesmo acordo sobre os honorários que lhe cabem.
No entanto, no caso da Advocacia Sandoval Filho, a vontade do cliente irá prevalecer. “Se ele quiser acordo, também faremos acordo”, revela Falleiros. “Se ele não quiser, seguiremos na mesma linha”.
Acordos - Procedimentos
Messias explica o passo a passo para dar entrada ao pedido de acordo. “Caso o cliente da Advocacia Sandoval Filho queira entrar com o pedido de acordo, nossa equipe dará entrada a três documentos principais: uma procuração do cliente para que o advogado o represente com poderes específicos para realizar o acordo, um comprovante do “trânsito em julgado” da ação e outro documento ratificando o contrato de honorários já realizado no início do processo. São esses três documentos que temos que anexar à proposta de acordo.”
Tudo é feito online. Depois disso, a Procuradoria Geral do Estado vai analisar cada pedido específico. Se estiver tudo certo, a PGE homologará o acordo. Feito isso, é marcada uma data para a assinatura dos documentos finais e a entrega dos originais enviados digitalmente na entrada do pedido. Um representante da Equipe Jurídica da Advocacia Sandoval Filho assinará o acordo em nome do cliente, juntamente com um representante da PGE. Esses documentos serão então encaminhados ao Poder Judiciário e anexados ao processo.
Ainda não se sabe quanto tempo levará tudo isso, nem quanto tempo será necessário para que o dinheiro seja liberado para o cliente. Sabe-se, no entanto, que há cerca de 1,5 bilhão de reais disponíveis para essa finalidade.
A nova modalidade de pagamento via acordo com deságio não será o único meio por meio do qual os credores poderão receber os seus créditos. O governo do Estado seguirá recolhendo junto ao Tribunal de Justiça um percentual mensal sobre suas receitas correntes líquidas, que correspondem hoje a 1,5% do total arrecadado.
A Advocacia Sandoval Filho manterá todos os seus clientes bem informados sobre o andamento de todas essas novas iniciativas, através deste site, do Painel do Servidor, da Fanpage e dos outros canais de comunicação do Escritório.
sábado, 16 de dezembro de 2017
Homenagem
segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
Reforma da Previdência
quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
PARABÉNS AO EXTENSIONISTA RURAL
ALESP, 4 de dezembro de 2017
Engº Agrº Victor Branco de Araujo
AGROESP - Presidente
terça-feira, 5 de dezembro de 2017
segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
domingo, 3 de dezembro de 2017
sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Eleições Agroesp
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE:
1ª CHAPA
PRESIDENTE - VICTOR BRANCO DE ARAUJO
VICE-PRESIDENTE - SERGIO ROCHA LIMA DIEHL
VOTOS: 377 VOTOS
2ª CHAPA
PRESIDENTE - FLÁVIO RIZI JUNIOR
VICE-PRESIDENTE - VINICIUS SAMPAIO DO NASCIMENTO
VOTOS: 148 VOTOS
CHAPA VENCEDORA:
1ª CHAPA
PRESIDENTE - VICTOR BRANCO DE ARAUJO
VICE-PRESIDENTE - SERGIO ROCHA LIMA DIEHL
_____________________________________________________________________________
CHAPA PARA CONSELHEIROS, SENDO 3(TRÊS) TITULARES E 3(TRÊS) SUPLENTES.
OS TRÊS CANDIDATOS MAIS VOTADOS SERÃO TITULARES E OS OUTROS TRÊS SERÃO SUPLENTES:
1º CANDIDATO
ANTONIO DE PÁDUA AMARAL MELLO VOTOS: 320
2º CANDIDATO
ANTONIO MARCHIORI VOTOS: 229
3º CANDIDATO
GERALDO MAGELA FERREIRA VOTOS: 108
4º CANDIDATO
HENRIQUE BELINASSO VOTOS: 152
5º CANDIDATO
JOSÉ EDUARDO ABRAMIDES TESTA VOTOS: 127
6º CANDIDATO
MELISSA PIN LUCHETI SAMPAIO VOTOS: 236
7º CANDIDATO
NEWTON BARTHOLOMEU DOS SANTOS VOTOS: 217
8º CANDIDATO
OSMAR FELIPE JUNIOR VOTOS: 95
SENDO CANDIDATOS TITULARES:
ANTONIO DE PÁDUA AMARAL MELLO
MELISSA PIN LUCHETI
ANTONIO MARCHIORI
SENDO CANDIDATOS SUPLENTES:
NEWTON BARTHOLOMEU DOS SANTOS
HENRIQUE BELINASSO
JOSÉ EDUARDO ABRAMIDES TESTA
Publicações gratuitas
sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Comunicado
A AGROESP está planejando colocar gratuitamente um micro-ônibus à disposição dos Assistentes Agropecuários que queiram prestigiar a Sessão Solene de comemoração do Dia do Extensionista Rural, no dia 04 de dezembro, em São Paulo.
A saída será de Campinas, às 18h (em frente ao prédio do Cetate), retornando ao final da Cerimônia.
Para tanto, precisamos que os interessados façam contato por telefone (19 3243-7911 / 3743-3765)
ou e-mail (agroesp2014@gmail.com), fazendo sua reserva até meio dia de 30 de novembro (quinta-feira).
Sexta-feira, 1.º de dezembro, em função do número de adesões, confirmaremos aos interessados o transporte.
quinta-feira, 16 de novembro de 2017
quarta-feira, 15 de novembro de 2017
segunda-feira, 13 de novembro de 2017
sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Concurso SAA-SP 2017: Saiu o edital para 156 vagas de todos os níveis
Vagas na SAA-SP
quinta-feira, 26 de outubro de 2017
INDICAÇÃO Nº 3577, DE 2017
Reproduzo abaixo texto da indicação que não tem sua íntegra publicada no D.O de 21 de outubro de 2017.
INDICO, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Geraldo Alckmin, a adoção das medidas necessárias visando o envio, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, de Projeto de Lei Complementar, em regime de urgência, que contemple a revalorização da categoria dos Assistentes Agropecuários, através da equalização salarial com a carreira de Especialista.
JUSTIFICATIVA
Uma parcela significativa das políticas públicas em execução no Estado de São Paulo necessita do trabalho desenvolvido pelos Assistentes Agropecuários da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento.
Esses profissionais exercem o indispensável e importante papel de articuladores e viabilizadores do desenvolvimento rural sustentável, o que se faz através da prática de ações que facilitem ao produtor, o alcance de políticas de saúde, segurança, educação e de transporte no meio rural.
Função similar à do Assistente Agropecuário é desenvolvida pelos integrantes da carreira de Especialista Ambiental, possuindo todos esses profissionais atribuições assemelhadas e as mesmas exigências acadêmicas para acesso às carreiras. No entanto, a contrapartida salarial não é a mesma.
Por isso, a presente Indicação pretende que o Senhor Governador envie um Projeto de Lei Complementar à esta Casa Legislativa procedendo à justa revalorização da categoria de Assistente Agropecuário através da equalização dos seus vencimentos com os da carreira de Especialista Ambiental.
Venho acompanhando a luta incessante dos representantes da AGROESP (Associação dos Assistentes Agropecuários do Estado de São Paulo) ao pleito da categoria, que remonta o ano de 2013.
À época, a Unidade Central de Recursos Humanos- UCRH do Estado elaborou um importante e detalhado parecer sobre a reestruturação da carreira dos Assistentes Agropecuários (equalizando seus níveis salariais com os do cargo de Especialista Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente) e cujo conteúdo foi idealizado em total consonância com as diretrizes e normas emanadas pela Administração Estadual.
Diante da relevância da matéria, sugerimos a presente Indicação a fim de que o Excelentíssimo Governador do Estado se sensibilize ao pleito dos Assistentes Agropecuários, promovendo a justa revalorização da categoria.
Sala das Sessões, em
Deputado Davi Zaia
sexta-feira, 20 de outubro de 2017
quarta-feira, 18 de outubro de 2017
terça-feira, 17 de outubro de 2017
III ENCONTRO DOS ASSISTENTES AGROPECUÁRIOS
quinta-feira, 12 de outubro de 2017
domingo, 1 de outubro de 2017
MOBILIZAÇÃO PERMANENTE XI
Prezado associado:
quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Ministério da Agricultura abre concurso com salário de R$ 14 mil
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) divulgou nesta terça-feira (26) o edital de abertura de concurso público 300 vagas para auditor fiscal federal agropecuário - médico veterinário.
A seleção é aberta a candidatos que tenham nível superior de graduação concluído em medicina veterinária. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais e a remuneração é de R$ 14.584,71.
A inscrição poderá ser feitas no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, a partir das 10h do dia 2 até 23h59 do dia 16 de outubro de 2017, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 120,00.
O concurso contará com provas objetivas, de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos acadêmicos, de caráter classificatório.
As provas objetivas serão aplicadas em um turno, na data provável de 26 de novembro de 2017, nas cidades de Aracaju - SE; Belém - PA; Belo Horizonte - MG; Boa Vista - RR; Brasília - DF; Campo Grande - MS; Cuiabá - MT; Curitiba - PR; Florianópolis - SC; Fortaleza - CE; Goiânia - GO; João Pessoa - PB; Macapá - AP; Maceió - AL; Manaus - AM; Natal - RN; Palmas - TO; Porto Alegre - RS; Porto Velho - RO; Recife - PE; Rio Branco - AC; Rio de Janeiro - RJ; Salvador - BA; São Luís - MA; São Paulo - SP; Teresina - PI e Vitória - ES.
A seleção terá validade de dois anos, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final.
Fonte: gazetaonline
sábado, 23 de setembro de 2017
Concurso Agricultura/SP: definida banca para 156 vagas
A Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo(SAA/SP) já confirmou, no início da tarde desta quinta-feira, 21 de setembro, o nome da empresa vencedora do processo licitatório para escolha da banca organizadora do seu novo concurso público, autorizado pelo governador Geraldo Alckmin em 11 de maio. A escolhida é a RBO Serviços Públicos e Projetos Municipais, que deve ser oficializada nos próximos dias, uma vez que não houve interposição de recursos por parte das outras empresas participantes. Após a homologação, o próximo passo será a assinatura do contrato com a empresa. A partir da assinatura, haverá um prazo de 25 dias para a publicação do edital de abertura de inscrições, cuja liberação agora está prevista para ocorrer até a segunda quinzena de outubro.
De acordo com o edital de licitação, as inscrições serão recebidas durante 15 dias, tendo início cinco dias após a publicação do edital. A aplicação das provas deve ocorrer dentro de 65 dias da publicação do edital.
Embora a autorização do concurso da SAA/SP fosse para o preenchimento de 189 vagas, a oferta será um pouco menor, contando com 156 oportunidades, sendo 25 para cargos com exigência de ensino fundamental completo, 29 para ensino médio e 102 para nível superior. A diferença diz respeito ao cargo de pesquisador científico, que contava com 33 vagas na autorização governamental, mas não foi contemplado no edital de licitação.
A comissão do concurso já está formada desde 24 de maio e é presidida pela servidora do órgão Arlete Cleide Freixeira, contando, ainda, com os seguintes membros que atuam no órgão: Maria do Alive Possidonio de Moura (suplente), André Miguel Baracho e Alvacir José da Silva. Contará, ainda, como representantes da Agência Paulista de Tecnologia de Agronegócios, com Antônio Álvaro Duarte de Oliveira e Antonio Carlos de Carvalho; da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, Alexandre Marzoni Grassi e Elizabete da Silva; e da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, José Francisco Tristão e Fabrício Rodrigues da Cruz.
Ensino Fundamental Completo
Quem possui ensino fundamental completo poderá concorrer aos cargos de auxiliar de apoio agropecuário I (14 vagas, com um ano de experiência na área, com inicial de R$ 1.104), oficial de apoio agropecuário (5, com dois anos na área e inicial de R$ 1.104) e oficial de apoio à pesquisa científica e tecnológica (6, dois anos de experiência e carteira de habilitação “B”, com inicial de R$ 1.046,07).
Ensino Médio
Para ensino médio, as oportunidades serão para agente de apoio agropecuário (15, com dois anos de experiência e carteira de habilitação “B”, R$ 1.299,53), oficial administrativo (3, com inicial de R$ 1.294 em caso de 50% da gratificação de Prêmio de Desempenho Individual e R$ 1.484 em caso de 100% do PDI), técnico de apoio agropecuário (6, com três anos de experiência e carteira de habilitação “B”, R$ 1.614,40) e técnico de apoio à pesquisa científica e tecnológica (5, também com três anos e carteira de habilitação “B”, com R$ 1.614,40).
Nível Superior
Para nível superior, o concurso contará com opções para assistente agropecuário (95 vagas, com formação nas áreas de zootecnia, medicina veterinária ou engenharia agronômica, com registro no respectivo conselho e carteira de habilitação “B” e inicial de R$ 3.711,77) e assistente técnico de pesquisa científica e tecnológica (7, com opções para quem possui formação em qualquer área, bem como nas áreas de comunicação, biblioteconomia, direito, administração de empresas ou economia, com experiência na área e carteira de habilitação “B”, R$ 2.673,28).
Provas do concurso
O concurso da SAA/SP contará somente com provas objetivas para os cargos de auxiliar de apoio agropecuário, oficial de apoio agropecuário, agente de apoio agropecuário, técnico de apoio agropecuário, oficial de apoio à pesquisa científica e tecnológica e oficial administrativo.
Para assistente agropecuário e técnico de apoio à pesquisa científica e tecnológica haverá prova objetiva e redação, na mesma data.
Somente para assistente técnico de pesquisa científica e tecnológica haverá provas objetivas e redação, além de análise de títulos.
Já está definido que a aplicação das provas ocorrerá na capital paulista e nas cidades de Campinas, Bauru, Presidente Prudente e São José do Rio Preto.
As provas serão elaboradas em quatro versões, com as mesmas questões, com alternativas em ordens diferentes, com cinco alternativas cada.
Os exames objetivos valerão 100 pontos, enquanto as dissertações valem 20, com caráter classificatório.
Além das vagas iniciais, outras poderão ser preenchidas durante o prazo de validade do concurso, que será de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período.
A previsão de inscritos é de 16 mil candidatos.
Outras datas
Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados dois dias após a aplicação dos exames, com divulgação dos resultados 30 dias após a divulgação dos gabaritos. A partir de três dias dos resultados será iniciado um prazo de 30 dias para realização das perícias médicas dos portadores de deficiência. Após este processo haverá dez dias para divulgação dos resultados finais e mais cinco para homologação do concurso.
Carência de pessoal na SAA/SP
Vale ressaltar que a autorização governamental não supre a carência de pessoal do órgão, tendo em vista que no último levantamento funcional, divulgado em 29 de abril, com base até 31 de dezembro de 2016, a pasta apresenta uma necessidade de 8.022 vagas em aberto. O total autorizado não abrange nem mesmo o pedido encaminhado pela SAA/SP em 2015 e 2016 para a Secretaria Estadual de Gestão Pública (SGP/SP), que era de 507 postos, sendo 15 para ensino fundamental incompleto (quase plenamente atendidas), 44 para fundamental completo, 271 para ensino médio e 177 para nível superior.
Concurso anterior
O último concurso da SAA/SP ocorreu há 10 anos, em 2016, quando foram oferecidas 1.016 vagas para diversos cargos. A banca organizadora foi a Fundação Vunesp.
Para o cargo de assistente agropecuário, que conta com maior número de vagas, a seleção contou com 80 questões, sendo 40 de conhecimentos gerais e 40 de conhecimentos específicos, além de prova discursiva. No caso de agente de apoio agropecuário, que pede apenas ensino médio, foram 15 de língua portuguesa, 15 de matemática, dez de conhecimentos de informática e dez de atualidades. Para técnico de apoio à pesquisa científica e tecnológica, dez de língua portuguesa, dez de matemática e 40 de conhecimentos específicos.
Fonte: UOL
sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Supremo decide que dívidas da Fazenda Pública deve ser calculada com base no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial)
A correção monetária das dívidas da Fazenda Pública deve ser calculada com base no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), e não mais com base na Taxa Referencial (índice que reflete a caderneta de poupança). Essa foi a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento ocorrido no dia 20/09, em Brasília, que discutiu a constitucionalidade da aplicação da TR nas condenações impostas à Fazenda Pública. A Advocacia Sandoval Filho acompanhou o julgamento e destaca pontos importantes da decisão da Corte. A decisão é amplamente favorável aos credores do Poder Público, uma vez que a atualização dos valores passa a acompanhar a inflação.
O advogado e sócio da Advocacia Sandoval Filho, Ricardo Falleiros Lebrão, esteve em Brasília para acompanhar o julgamento. Lebrão considera que a decisão favorece os credores do Estado em vários aspectos.
“A principal vantagem dessa decisão para os credores é que, por conta de o IPCA-E ser um índice que reflete melhor a inflação, eles não terão perda de patrimônio quando receberem os seus créditos – para se ter uma ideia, caso a TR fosse mantida, o credor teria uma perda de 30% sobre o valor que lhe é devido”, destaca o advogado.
“Além disso, os Tribunais de Justiça deverão finalmente dar andamento aos milhares de processos que estavam aguardando a conclusão do STF para serem apreciados”. A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, lembrou durante o julgamento que quase 90 mil casos estavam sobrestados no Poder Judiciário por conta dessa discussão.
A Corte deixou claro que a correção monetária pelo IPCA-E deve ser feita mesmo no período anterior à expedição do precatório. “Isso significa que o valor deve ser corrigido pelo novo índice desde quando devido, ou seja, antes mesmo de a dívida virar um precatório”, esclarece Lebrão.
Entretanto, em relação aos juros de mora incidentes nas dívidas não-tributárias da Fazenda Pública - como foi o caso analisado no dia 20, que envolveu um recurso interposto pelo INSS -, o Plenário do Supremo decidiu que seria mantido o índice da caderneta de poupança.
Caso analisado
Tudo teve início em dezembro de 2015, quando o INSS recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região. Na decisão, o TRF-4 havia afastado a aplicação da lei que instituiu o índice da caderneta de poupança para a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública (Lei nº 11.960/09). O Poder Público, então, recorreu pretendendo ver prevalecer o índice da caderneta de poupança (a Taxa Referencial - TR), que não reflete a inflação, acarretando uma perda de cerca de 30% ao credor.
À época, o ministro Luiz Fux do STF, relator do processo, votou contra a utilização da TR para a atualização monetária de dívidas da Fazenda Pública. De acordo com Fux, “índices de correção monetária devem ser, ao menos em tese, aptos a refletir a variação de preços de caracteriza o fenômeno inflacionário (...)”. Na ocasião, seguiram contra a aplicação da TR os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Rosa Weber. Já a favor da aplicação da TR votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Teori Zavascki. O ministro Marco Aurélio divergiu de ambas as posições.
O julgamento foi retomado ontem com o voto do ministro Gilmar Mendes, que considerou, do ponto de vista constitucional, não haver violação que impossibilite a aplicação da TR aos juros moratórios e à correção monetária sobre as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública.
O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, seguiu o voto do relator, fixando o IPCA-E como índice de correção monetária a todas as condenações impostas à Fazenda Pública. Esse foi o mesmo entendimento do ministro Celso de Mello, que concordou com o relator no sentido do uso do IPCA-E tanto na correção monetária dos precatórios quanto nas condenações judiciais da Fazenda Pública.
Fonte: Sandoval Filho
quarta-feira, 20 de setembro de 2017
quinta-feira, 24 de agosto de 2017
terça-feira, 22 de agosto de 2017
MOBILIZAÇÃO PERMANENTE X
segunda-feira, 21 de agosto de 2017
Décimos do Artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo devem ser pagos com base nas diferenças remuneratórias entre os cargos
Fonte:http://www.sandovalfilho.com.br