sábado, 30 de janeiro de 2016

Extensão rural é importante para o avanço na produção, diz ex-ministro no PI

O ex-ministro da agricultura e produtor rural, Alysson Paolinelli, esteve em Teresina ministrando a palestra “A Importância da Extensão Rural no Empreendedorismo do Campo”. O evento foi uma realização do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Sebrae no Piauí, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Senar no Piauí.
Paolinelli fez uma viagem na história da agricultura brasileira, destacando que para o setor continuar avançando é preciso que os governos incentivem a extensão rural. “Ninguém faz nada sem conhecimento. Pagamos caro por ter demorado a acreditar no nosso potencial e a investigar alternativas para o empreendedorismo no campo”, disse.
A agricultura, há algum tempo, era desenvolvida comercialmente apenas nas regiões temperadas, onde o clima favorecia o cultivo de diversas espécies. Por isso, países como os Estados Unidos saíram na frente e se destacaram na produção mundial de alimentos.
O plantio em regiões tropicais, como é o caso do Brasil, era um desafio. Inicialmente, procurou-se plantar produtos que não eram cultivados nas regiões temperadas, como foi o caso do café, que ocupou 80% da produção mundial.
A riqueza gerada pelo café trouxe a industrialização. Mas o preço desse avanço era caro. Como não detínhamos o conhecimento, precisávamos importar tudo: projetos, tecnologia e até matéria prima. Os gastos eram absurdos, o que tornou esse modelo de expansão inviável.
“Foi aí que começaram a perceber que precisávamos de conhecimento. E em 20 anos de estudo, conseguimos desenvolver a primeira agricultura tropical do globo. Mas para que o país continue figurando entre as grandes potências agrícolas é preciso que o conhecimento, a tecnologia e a inovação cheguem aos produtores das regiões mais distantes do país”, destacou Alysson Paolinelli.
Paolinelli disse ainda que é nesse contexto que a extensão rural se torna importante. "Precisamos de programas estruturados e eficientes, com metas definidas. Crescemos na agricultura comercial e nos esvaziamos na agricultura de subsistência. É necessário disseminar o conhecimento, mostrar as alternativas de mudança. O Brasil tem capacidade competitiva, mas precisamos identificar os caminhos certos para o avanço. Temos espaço, luz, calor e água. O que nos falta são políticas públicas eficazes para incentivar o empreendedorismo no campo”, acrescentou.
Fonte: Redação Cidade Verde
Notícia na íntegra AQUI

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Mapas FAO/ONU e Instituto Internacional de Pesquisa de Políticas Alimentares - projeção até 2050 do efeito das mudanças climáticas na produção de alimentos



Com base no HadGEM2, um agressivo modelo de simulação do clima, os pesquisadores do Instituto Internacional de Pesquisa de Políticas Alimentares, fazem projeções de que, até meados deste século, as áreas apropriadas ao cultivo de quatro importantes produtos agrícolas – milho, batata, arroz e trigo – vão mudas de lugar, em alguns casos forçando os agricultores a se dedicarem a novas safras.

Fonte: Revista National Geographic /Novembro 2015.

Clique para ampliar as imagens.



domingo, 24 de janeiro de 2016

Senado pode assegurar mais recursos para assistência técnica e extensão rural

Começou a tramitar no Senado projeto que garante que no mínimo 2% dos recursos dos principais programas do governo voltados para a agropecuária se destinem ao financiamento da assistência técnica e extensão rural.

O projeto (PLS 790/2015) muda a Lei do Crédito Rural (Lei 4829/65) e a Lei da Política Agrícola (Lei 8.171/91) para facilitar a vida de quem precisa de assistência técnica e da capacitação fornecida pela extensão rural para conduzir sua produção no campo.

O autor do projeto, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), afirma que a maioria dos 4,36 milhões de agricultores familiares, identificados no Censo Agropecuário de 2006, relatou não ter recebido assistência técnica, ou tê-la recebido apenas ocasionalmente.

Donizeti constata que, embora as verbas do Orçamento federal destinadas à contratação desses serviços tenham crescido nos últimos anos, o dinheiro ainda está longe de proporcionar a necessária e rápida universalização do seu acesso pelos agricultores familiares.

Uso sem orientação técnica

Segundo o senador, são evidentes os riscos do financiamento da aquisição de insumos, máquinas e equipamentos pelos produtores rurais sem a devida orientação técnica. O uso incorreto dessas tecnologias pode resultar em danos ambientais e socioeconômicos, ressalta.

O projeto, que tramita atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), assegura que no mínimo 2% dos recursos destinados ao financiamento da agropecuária dos Planos Agrícola e Pecuário (PAP), do Ministério da Agricultura, e Safra da Agricultura Familiar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, sejam alocados em custeio de serviços públicos e privados de assistência técnica e de extensão rural. Também assegura que metade desses recursos sejam utilizados nas atividades de contratação desses serviços conduzidas pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).

A iniciativa prevê ainda que todo e qualquer fundo já existente ou que venha a ser criado para financiamento de programas de crédito rural terá sua administração determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelecerá as normas e diretrizes para a sua aplicação.

Depois de ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto segue para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, onde será submetido a votação terminativa.

Fonte: Agência Senado

CATI é homenageada em sessão solene na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no Dia do Extensionista Rural




A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) apoiou e participou, no último dia 4 de dezembro da sessão solene, realizada às 20h pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), em homenagem ao Dia do Extensionista Rural. O Plenário Juscelino Kubitschek recebeu representantes de alguns dos principais institutos que desenvolvem os trabalhos de Assistência Técnica e Extensão Rural em todo o Estado. Além da CATI, participaram a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), o Instituto BioSistêmico, a Associação Paulista de Extensão Rural (Apaer), autoridades governamentais, entre outros profissionais ligados à agricultura paulista. “É uma forma de valorizar e comemorar essa data tão importante para a agricultura, que é o trabalho de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater). É um trabalho educativo, de diálogo com as famílias rurais, que envolve os sistemas de produção, a comercialização, a qualidade das moradias, das estradas, enfim, um grande sistema dentro do que chamamos de desenvolvimento rural sustentável”, destacou Abelardo Gonçalves Pinto, extensionista da CATI e presidente da Apaer.

Abelardo complementou ainda sobre a importância da união entre o governo, as instituições e associações na melhoria dos trabalhos de Ater. “Só pela CATI são cerca de mil extensionistas, 600 concursados e 400 dos convênios com as prefeituras, fora os 1.500 funcionários administrativos que também atuam no desenvolvimento da extensão rural. É por meio dessas oportunidades que conseguimos melhorar cada vez mais o serviço público que oferecemos, não apenas em São Paulo, mas em todo o Brasil, para que possamos construir uma nova sociedade rural, um novo modelo de produção, com mais justiça social, com conservação e preservação ambiental e, especialmente, com perspectivas de futuro para o jovem que está no campo”.

Durante o evento, alguns profissionais de Ater foram homenageados. Pela CATI, o técnico Hiromitsu Gervásio Ishikawa, engenheiro agrônomo da Divisão de Extensão Rural (Dextru), foi o escolhido para representar toda a equipe e os importantes trabalhos desenvolvidos pela instituição. “É uma
honra e uma homenagem muito grande, além do reconhecimento do papel de todos os extensionistas da CATI. Eu só posso ficar feliz por sermos lembrados após todos esses anos de luta na realização de nossos projetos e ações. Esse é apenas o início de uma mudança na mentalidade e na conscientização de todos os extensionistas e políticos sobre a importância da extensão rural paulista”, completou Ishikawa.

Ainda por iniciativa da Frente Parlamentar de Apoio à Extensão Rural em parceria com a Apaer e instituições como a CATI, a Alesp realizou uma exposição aberta ao público, de 2 a 7 de dezembro, em seu saguão de entrada, com alguns trabalhos da Ater paulista.

Fonte: CATI
Notícia na íntegra: http://cati.sp.gov.br/new/noticia3.php?ID=863

Extensão rural: avaliação responsável ou suicídio




Bom dia a todos,

Por aqui foi apresentada uma planilha de avaliação dos serviços de ATER como se a Casa da Agricultura fosse um consultório médico. Então, o resultado é o seguinte: uma consulta custou tanto ao governo do Estado de São Paulo. Já uma visita de orientação o custo foi tanto. Essa forma de avaliar os serviços de ATER é equivocada e não contempla os efeitos ao longo do tempo dos trabalhos que são realizados. Portanto, não é uma avaliação. Não se pode avaliar um serviço que integra uma política pública considerando somente os seus custos e os dados quantitativos da metodologia utilizada. Esse tipo de abordagem é uma arma poderosa dada gratuitamente para quem quer destruir o serviço com fundamentação na Tese do Estado Mínimo, ou seja, privatizar a extensão rural pública e gratuita ou entregar definitivamente para que as ONGs façam esse trabalho, pois custaria menos para o Estado, independente da qualidade. Aliás, não existe no mundo nenhuma avaliação de política pública ou de um serviço que considere somente o seu custo e os dados quantitativos das diferentes atividades metodológicas e despreze os impactos que foram gerados. Eu questiono: será que esse tipo de avaliação em que se considera somente custos dos serviços prestados pela extensão rural é realizada em todas as Regionais? Em caso afirmativo, respeitosamente tomo a liberdade de me posicionar: o caminho escolhido é o da contramão do interesse público e não se fundamenta em nenhuma metodologia minimamente aceitável. Trata-se de um suicídio ou ao menos um importante passo para se dar fim à extensão rural pública. Como se pode avaliar o custo e não os resultados diretos e indiretos de determinado serviço?

Em 2007 publicamos um artigo em que apresentamos um modelo de avaliação de política pública ou de um serviço, como é o caso da extensão rural. Propusemos um modelo de avaliação desenvolvido por um órgão reconhecido internacionalmente, que considera a forma como o serviço ou política foi implantado, os atores que se envolveram, como foi realizada. Considera-se a sua pertinência, eficácia, eficiência e impactos. Enfim, é necessário abrir a caixa preta da política/serviço para entender como foi elaborado, quanto se gastou e quantificar e qualificar os seus efeitos diretos e indiretos. Naquele texto afirmamos que a avaliação de um serviço como a extensão rural deve considerar, sobretudo, todos os seus efeitos:

"Os efeitos de uma política sobre a sociedade não se limitam àqueles que foram previstos e são esperados ou, pelo menos, desejados, de acordo com os seus objetivos. A avaliação deve considerar os efeitos colaterais que a política pode acarretar. Analisar o impacto é apreciar todos os efeitos que foram produzidos com a ação, sejam eles de caráter técnico, econômico, político, social ou ambiental".

A ação da extensão rural e pesqueira é imprescindível para a promoção da sustentabilidade para as atividades econômicas desenvolvidas pelo seu público-alvo. Considerando que a sustentabilidade não é constante/estática, a existência de um serviço de extensão bem estruturado com atuação perene também é necessário. Assim, a avaliação dos serviços de extensão não pode ser fundamentada somente no custo do serviço. Afinal, onde se quer chegar com um dado que sequer representa uma avaliação?

Segue anexado o texto que publicamos e que é voltado para uma atividade em determinado território, mas a metodologia pode ser aplicada para outras atividades. Sinceramente desejo que a iniciativa apresentada por esses lados seja pontual, que parte de alguém que não tem intimidade/proximidade com o tema e, por isso, pode complicar e não esclarecer, pois a metodologia deve ter brotado da necessidade de ocupar um determinado tempo livre.

Entendo que a AGROESP e a APAER (sou associado de ambas) devem estar atentas a esse tipo de iniciativa e ter um posicionamento claro sobre o tipo de avaliação adequada ao serviço de extensão rural e pesqueira. Caso contrário, todo o trabalho desenvolvido por essas entidades para valorizar e aperfeiçoar os serviços que são prestados serão jogados na lata do lixo.

Link para download de Modelo Teórico

Atenciosamente,

Newton Rodrigues
C.A. Santos/EDR São Paulo

Agricultura repassa R$ 24 mi a 15 estados para fortalecer defesa agropecuária



Uma das prioridades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a defesa agropecuária receberá R$ 24 milhões este ano e em 2017. Os recursos serão destinados ao fortalecimento de 15 agências estaduais de defesa agropecuária, por meio de convênios estabelecidos via Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). A verba federal permitirá às unidades da Federação conveniadas investir em serviços e programas voltados, por exemplo, à erradicação da febre aftosa em todo o território nacional e à intensificação do combate às moscas das frutas.

De acordo com o secretário substituto de Defesa Agropecuária, Luís Rangel, o Ministério conseguiu viabilizar os convênios a partir da publicação do Decreto 8.613, de dezembro de 2015. Os estados que receberão os recursos são estes: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Paraíba, Mato Grosso, São Paulo, Pernambuco, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Roraima, Rio Grande do Sul e Tocantins.

- Esses recursos servirão para estruturar as agências de defesa agropecuária desses estados - destaca Rangel.

O ministério vai supervisionar as atividades que visam a proteger a sanidade dos rebanhos e das lavouras brasileiras. As outras 12 unidades da Federação, esclareceu o secretário substituto, estão alinhadas com as políticas do Ministério, mas não fizeram convênios neste período porque já têm ações estruturadas na área de defesa ou não estão envolvidas diretamente nos macroprogamas de sanidade.

Na área de sanidade animal, a prioridade é a eliminação total da febre aftosa. Segundo Rangel, hoje quase todo o território brasileiro é reconhecido como livre de aftosa com vacinação - a exceção é Santa Catarina, que tem o status de livre da doença sem imunização. Apenas o Amazonas, Amapá e Roraima ainda estão em processo de obtenção da condição de livres de aftosa com vacinação, o que elevará o status de todo o país ainda em 2016 e ao reconhecimento internacional até 2017 pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

Outra prioridade da defesa agropecuária é o combate às moscas das frutas, assinala Rangel. Essas pragas constituem, atualmente, a principal barreira sanitária ao avanço das exportações brasileiras do setor de fruticultura.

- Temos que trabalhar para eliminá-las, objetivando garantir e ampliar os mercados.

Seis estados têm recebido atenção especial do Ministério no desenvolvimento de ações de combate às moscas das frutas: Santa Catarina, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Essas unidades da Federação são exportadoras de maçã, melão, manga, melancia e uva.

Fonte: Monitormercantil

Produtividade agropecuária cresce 4% ao ano desde 2000



O crescimento da agropecuária brasileira, nos últimos cinco anos (2000 a 2014), foi impulsionado principalmente pela produtividade, que cresceu à taxa de 4% ao ano. As inovações decorrentes da pesquisa e a adoção de novas tecnologias agrícolas foram os fatores que contribuíram para o resultado que colocou o país em posição de destaque diante de competidores no mercado internacional de alimentos e fibras.

As informações constam do estudo elaborado pelo Departamento de Estudos Econômicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por pesquisadores da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP) e do Serviço de Pesquisa Econômica do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (ERS/USDA), no período de 1975 a 2014.

O crescimento da produtividade agropecuária brasileira, segundo o estudo, é superior à média mundial, que tem crescido 1,84% ao ano, analisa o coordenador-geral de Estudos e Análises da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), José Garcia Gasques. Já entre 1975 e 1998, a produtividade brasileira crescia à taxa de 2,88% ao ano. A taxa anual de crescimento compreendido de 1975 a 2014 foi de 3,53%.

Um fluxo relativamente contínuo de recursos para a pesquisa, realizada no país principalmente pela Embrapa, foi essencial para a descoberta de novas tecnologias. “O efeito acumulado disso provocou um aumento significativo sobre a produtividade total dos fatores”, assinala Gasques.

Entre as tecnologias que viabilizaram o aumento da produtividade da agricultura brasileira, o coordenador-geral de Estudos e Análises cita a viabilização da segunda safra de verão, conhecida também como safrinha; a resistência genética às principais doenças além de práticas sustentáveis como o plantio direto na palha.

Segundo Gasques, a pesquisa considerou itens que contribuíram para o crescimento da agropecuária brasileira, entre eles, estão mudanças na política agrícola e a estabilização econômica; gastos com pesquisa e a descoberta de novas tecnologias; crescimento do mercado interno e a demanda internacional; e finalmente, os preços dos insumos.

Fonte: MAPA

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

Nosso Estatuto



ASSOCIAÇÃO DOS ASSISTENTES AGROPECUÁRIOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO


Estatuto Social

Capítulo I

Da Denominação, Sede e Duração.

Art. 1º - A presente associação é uma união de pessoas sem fins econômicos, constituída sob a denominação de Associação dos Assistentes Agropecuários do Estado de São Paulo (AGROESP), com sede em Campinas, SP, na Avenida Brasil, nº 2340 e foro na mesma cidade, reger-se- á por este estatuto e pelas disposições legais pertinentes.

Art. 2º - O prazo de duração da AGROESP será indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.

Capítulo II

Do Objetivo Social

Art. 3º - A AGROESP tem como objetivos:

I. Congregar os Assistentes Agropecuários do Estado de São Paulo;

II. Assistir e defender os interesses dos associados perante os poderes públicos,

entidades autárquicas e privadas e representa-los judicialmente em interesses coletivos nos limites deste estatuto;

III. Promover congressos, conferências, cursos, debates e reuniões de interesse dos associados;

IV. Promover convênios e ou contratos de parceria com entidades públicas, autárquicas e privadas;

V. Manter intercâmbio com instituições congêneres do país;

VI. Propor e zelar pelo aprimoramento e implementação das políticas de extensão rural, de assistência técnica, de defesa agropecuária e do desenvolvimento do agronegócio;

VII. Atuar permanentemente no aperfeiçoamento da carreira do assistente agropecuário.

Capítulo III

Dos Associados

Art. 4º - Poderão fazer parte da AGROESP os Assistentes Agropecuários do Estado de São Paulo que requererem sua inscrição no quadro social e satisfizerem as exigências deste estatuto.

§ 1º – dar-se- á a demissão do associado, estando ele quites com todas as mensalidades até o mês da sua solicitação, mediante requerimento encaminhado à Diretoria.

§ 2º - Dar-se- á a exclusão do associado por:

I. Falecimento;

II. Incapacidade civil;

III. Não cumprimento do estatuto.

Art. 5º - São considerados sócios fundadores os assistentes agropecuários que assinaram a ata de fundação ou que se filiaram à AGROESP até quinze dias após o dia 05 de janeiro de 2004, data da realização da Assembleia Geral de Constituição.

Parágrafo Único – A AGROESP é constituída por número ilimitado de sócios, todos, inclusive os fundadores, incluídos na categoria de sócios contribuintes.

Art. 6º - São direitos dos associados quites com a Tesouraria:

I. Gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação concede ou futuramente vier conceder;

II. Participar das assembleias gerais;

III. Votar e ser votado;

IV. Consultar todos os livros da Associação sempre que julgar necessário.

Art. 7º - São deveres dos associados:

I. Cumprir as disposições deste estatuto

II. Manter suas contribuições em dia.

Art. 8º - Todo associado investido em função eletiva ou não, que deixar de observar os termos deste Estatuto, ficará sujeito às penalidades que, por prudente juízo da Diretoria, poderão ir de simples advertência reservada, até a exclusão do quadro social, dependendo da natureza da infração, ressalvado o direito de recurso à Assembleia Geral.

Capítulo IV

Da Organização;

Art. 9º - São órgãos da AGROESP:

I. Assembleia Geral;

II. Diretoria;

III. Conselho Consultivo;

IV. Conselho Fiscal;

V. Representações Regionais.

Seção I

Da Assembleia Geral

Art. 10º - A Assembleia Geral é o órgão soberano da AGROESP, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos.

Art. 11 - A Assembleia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Art. 12 – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se- á anualmente durante o mês de novembro com a finalidade de:

I. Apreciar e aprovar as prestações de contas da Diretoria;

II. Apresentação pelos presentes de problemas e sugestões relativos aos trabalhos dos assistentes agropecuários.

Parágrafo único – Nas Assembleias Gerais Ordinárias realizadas a cada dois anos a partir de 2017 serão efetivadas:

I. Apuração de votos da eleição para Presidente e Vice-Presidente;

II. Posse dos eleitos que entrarão em exercício em 1º de janeiro do ano subsequente.

Art. 13 - A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se- á sempre que necessário, para discutir e deliberar sobre assuntos constantes do edital de convocação.

Art. 14- Compete à Assembleia Geral Extraordinária, em especial:

I. Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;

II. Decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do Estatuto Social;

III. Outros assuntos de interesse da Associação.

Art. 15 - É competência da Assembleia Geral Extraordinária, a destituição da diretoria.

Art. 16 - O quórum para a instalação da Assembleia Geral Extraordinária, para a alteração estatutária referida no inciso “II” do Art. 14 e a destituição da diretoria a que se refere o caput do Art. 15 será de 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados, em primeira convocação ou de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados nas convocações seguintes.

Parágrafo Único - Para deliberação sobre o que se refere o caput deste artigo, é exigido o voto concorde de 2/3 dos associados presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim.

Art.  17 - Cada associado terá direito a um só voto, vedada à representação, e a votação será pelo voto secreto salvo deliberação em contrário pela Assembleia Geral.

Art.  18 - A Assembleia será normalmente convocada pelo Presidente, e na falta ou ausência do Presidente poderá também ser convocada pelos demais membros da Diretoria, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais.

Art. 19 - A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante aviso enviado aos associados e fixado nos lugares públicos mais frequentados.

Art. 20 - A Mesa da Assembleia será constituída pelos membros da Diretoria ou, em suas faltas ou impedimentos, quando a Assembleia não tiver sido convocada pelo Presidente, a Mesa será constituída por 04 (quatro) associados, escolhidos na ocasião.

Art. 21 - Salvo os casos expressos, as resoluções das Assembleias Gerais serão formadas por maioria, qualquer que seja o número de presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Art. 22 - As propostas às Assembleias serão sempre feitas por escrito.

Seção II

Da Diretoria

Art. 23 - A Diretoria é o órgão executivo da AGROESP e compõe-se dos seguintes cargos:

I. Presidente;

II. Vice-Presidente;

III. Diretor Secretário e

IV. Diretor Tesoureiro

§ 1º – Os cargos de Presidente e Vice-Presidente são eletivos, assim, após a apuração dos votos da eleição prevista no inciso “I” do Parágrafo Único do Artigo 12, será dada posse aos eleitos que entrarão em exercício no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao da realização da Assembleia Geral Ordinária;

§ 2º – Os cargos de Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro são de confiança do Presidente, a quem cabe à escolha, entre os associados, para ocupá-los e substituí-los quando assim achar necessário.

§ 3º- Ao tomar posse o Presidente escolherá e dará posse ao Diretor Secretário e ao Diretor Tesoureiro.

Art. 24 - Ao Presidente compete:

I. Convocar e presidir, as reuniões da Diretoria, as Assembleias Gerais e as reuniões do Conselho Consultivo;

II. Convocar o Conselho Fiscal para comparecer às Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim for julgado necessário;

III. Representar a AGROESP em juízo ou fora dele;

IV. Assinar, com o Tesoureiro, as ordens de pagamento e títulos;

V. Nomear o Diretor Secretário o Diretor Tesoureiro e os Representantes Regionais.

Art. 25 - Nas ausências ou impedimentos do Presidente, compete ao Vice-Presidente substituí-lo e, inclusive, assinar com o Tesoureiro as ordens de pagamento e títulos.

Art. 26 Ao Vice-Presidente compete:

I. Organização e ou divulgação de eventos que possam congregar os Assistentes Agropecuários;

II. O relacionamento, em caráter permanente, com instituições de direito público e privado, com vistas ao estabelecimento de convênios e a obtenção de recursos para a AGROESP;

III. O desenvolvimento de atividades, em caráter permanente, objetivando a coesão e ampliação do quadro social;

IV. Substituir o Presidente em seus impedimentos.

Art. 27 – Ao Diretor Secretário compete:

I. Organizar e dirigir os serviços da secretaria;

II. Lavrar ou fazer lavrar as atas das reuniões e assembleias;

III. Organizar, com a tesouraria, lista dos sócios com direito a votar e serem votados;

Art. 28 - Ao Diretor Tesoureiro compete:

I. Escriturar ou fazer escriturar as contas da AGROESP;

II. Apresentar à Assembleia Geral Ordinária a prestação de contas da Diretoria;

III. Pagar ou fazer pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

IV. Providenciar o depósito, em banco idôneo, de todas as quantias recebidas pela AGROESP;

V. Promover a arrecadação das contribuições dos associados e créditos de qualquer natureza;

VI. Substituir o Diretor Secretário nos seus impedimentos.

Seção III

Do Conselho Consultivo

Art. 29 - O Conselho Consultivo é o órgão de assessoramento da AGROESP e será constituído pelos membros da Diretoria, pelos Ex-Presidentes e pelos Representantes Regionais.

Art. 30 - Ao Conselho Consultivo compete:

I. Opinar sobre os municípios indicados pela Presidência da Associação para integrarem uma Representação Regional;

II. Acompanhar as atividades da AGROESP e emitir pareceres por solicitação da Diretoria, da Assembleia Geral e Representações Regionais.

III. Escolher, dentre os nomes indicados pelas Representações Regionais, o Assistente Agropecuário do Ano.

Seção IV

Do Conselho Fiscal

Art.– 31 - O Conselho Fiscal será o órgão fiscalizador da administração contábil e financeira da Associação e se comporá de 06 (seis) membros eleitos pela Assembleia Geral Ordinária Bianual, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, com mandato de dois anos.

§ 1º - Dentre os associados, quites com a tesouraria, e inscritos para a eleição, serão classificados pelo total de votos em seus nomes, considerando-se o primeiro, o segundo e o terceiro titulares e o quarto, o quinto e o sexto suplentes.

§ 2º - Em caso de vacância no cargo de Conselheiro Titular, será assumido pelo respectivo suplente, respeitada a ordem de classificação, até o término do mandato.

§ 3º - Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos do Conselho.

§ 4º - O Conselho deliberará por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade Art. 32 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Examinar os livros de escrituração da instituição;

II - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores da instituição;

III - requisitar do Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatórias econômico-financeiras realizadas pela instituição;

IV - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V – Comparecer, quando convocados pelo Presidente, às Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim for necessário;

VI - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Seção V

Das Representações Regionais

Art. 33 – Haverá até 40 (quarenta) Representações Regionais integradas por municípios indicados pelo Presidente depois de ouvido o Conselho Consultivo.

Parágrafo Único - As sedes das Representações Regionais serão determinadas de acordo com o interesse da Diretoria

Art. 34 - Os Representantes Regionais, um por região, serão associados indicados e nomeados pelo Presidente no prazo de 30 dias após a entrada em exercício da Diretoria.

Art. 35 - Aos Representantes Regionais compete:

I. Representar a Agroesp em eventos oficiais realizados em sua regional;

II. Congregar os associados no âmbito regional;

III. Manter arquivo atualizado dos sócios em nível regional;

IV. Desenvolver atividades específicas por solicitação da Diretoria e auxiliar o Vice-Presidente na organização e ou divulgação de eventos que possam congregar os Assistentes Agropecuários;

V. Incentivar a participação regional nos eventos patrocinados pela AGROESP;

VI. Realizar a votação bianual em sua regional;

VII. Promover no âmbito de sua Regional a escolha do associado a ser indicado para o prêmio de Assistente Agropecuário do Ano;

Capítulo VI

Das Eleições, da Posse e do Exercício

Art. 36 – O Presidente e Vice-Presidente, reunidos em Chapa Eleitoral única, serão eleitos por votos secretos a serem apurados na Assembleia Geral Ordinária, sendo vedado o voto por representação.

Art. 37 – A votação será realizada nas sedes das Representações Regionais as quais receberão envelopes para as cédulas “Chapa Eleitoral” de Presidente e Vice-Presidente e cédulas de Membros do Conselho Fiscal; um envelope “URNA”, para as cédulas de Presidente e Vice e de membros do Conselho Fiscal que, após o término da votação, será lacrado e, junto com listagem assinada pelos votantes, será enviado à sede da AGROESP junto com o material não usado na votação.

I. o associado quando em viagem poderá votar em qualquer uma das sedes de votação;

II. na cédula para o Conselho Fiscal constará, em ordem alfabética, o nome de todos os inscritos e, dentre os quais o eleitor votará no máximo em 06 (seis) candidatos.

Art. 38 - Na Assembleia Geral Ordinária, realizada no ano da eleição, será nomeada Comissão que abrirá os envelopes “urnas” e listagens de votantes, recebidos de acordo com o Artigo 37 para, após conferencia do número de envelopes com cédulas e do número de assinaturas, iniciar a apuração dos votos e a consequente proclamação dos eleitos.

Parágrafo Único – Antes de abrir os envelopes lacrados recebidos dos Representantes Regionais a Comissão tomará, em Urna apropriada, os votos dos presentes que não tenham votado na etapa regional, assentando adequadamente na lista de votantes.

Art. 39 – Após a proclamação será dada posse ao Presidente e Vice-Presidente e aos membros do Conselho Fiscal que entrarão em exercício no primeiro dia de janeiro do ano subsequente.

Art. 40 – O Presidente, o Vice-Presidente, o Diretor Secretário, o Diretor Tesoureiro e os membros do Conselho Fiscal, partir do ano de 2017 exercerão mandato por 2 (dois) anos.

Art. 41 - Nos anos de eleição os associados receberão em tempo hábil informação do período de votação e a data limite para inscreverem a “Chapa Eleitoral” para os cargos de Presidente e Vice-Presidente ou se inscreverem individualmente para Membro do Conselho Fiscal.

Parágrafo único – Ao Presidente e Vice-Presidente é facultada a reeleição apenas por uma única vez.

Art. 42 – Fica estabelecido neste Estatuto que a Associação poderá substituir os procedimentos de votação previstos no artigo 37 e no Parágrafo Único do artigo 38, por votação eletrônica assim que houver possibilidade.

Capítulo VII

Das Premiações

Art. 43 - Nas Assembleias Gerais Ordinárias em que ocorrerão as eleições a AGROESP conferirá 01 (um) prêmio de Assistente Agropecuário Estadual entre os associados indicados pelas Representações Regionais de acordo com o Inciso VII do Artigo 35.

Parágrafo Único - O Representante Regional encaminhará ao Conselho Consultivo, juntamente com o nome do Assistente Agropecuário, escolhido para concorrer à premiação, lauda com a descrição sucinta dos trabalhos executados que distinguiram e motivaram a indicação.

Art. 44 - O Conselho Consultivo elegerá dentre os indicados o Assistente Agropecuário Estadual.

Capítulo VIII

Da Receita e do Patrimônio

Art. 45- A receita será constituída por contribuições dos associados, estipuladas pela Diretoria e aprovadas em Assembleia Geral, pela renda resultante de seus bens patrimoniais e de atividades desenvolvidas pela AGROESP, além de doações e subvenções de qualquer natureza.

Art. 46 - O patrimônio da AGROESP será constituído pelos bens móveis e imóveis, adquiridos por compra ou doação.

Art. 47 - A contabilidade da associação obedecerá às disposições legais e normas vigentes, devendo ser mantida em perfeita ordem, bem como todos os demais registros obrigatórios.

Art. 48 - Os balancetes serão publicados trimestralmente na área restrita do Site www.agroesp.org.br ;

Capítulo IX

Das Disposições Transitórias

Art. 49 - A primeira eleição para Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho Fiscal será realizada na Assembleia Geral Ordinária de novembro de 2017 quando os eleitos serão empossados para entrarem em exercício a contar do primeiro dia de janeiro de 2018 até 31de dezembro de 2019, completando dois anos de mandato.

Art. 50 - Nas Assembleias Gerais Ordinárias de 2014, 2015 e 2016 não haverá eleições devendo as Diretorias para gestão de 2015, 2016 e 2017 serem constituídas por sucessão dos vice-presidentes eleitos nas Assembleias Gerais Ordinárias de 2011, 2012 e 2013.

§ 1º. – As diretorias para a gestão dos anos de 2015, 2016 e 2017, serão constituídas pelos seguintes membros:

I. Presidente

II. 1º Vice-presidente se houver;

III. 2º Vice-Presidente se houver;

IV. Secretário

V. Tesoureiro

§ 2º - em caso de renúncia ou impedimento de qualquer dos Vice-Presidentes eleitos nas Assembleias Gerais Ordinárias de 2011, 2012 e 2013, ocorrerá a sucessão natural e em caso de renúncia de todos os Vice-Presidentes já eleitos, ocorrerá a eleição prevista no Artigo 49 nos moldes deste estatuto.

Capitulo X

Das Disposições Finais

Art. 51- Os associados que compuserem a Diretoria, o Conselho Consultivo, as Representações Regionais e o Conselho Fiscal não serão remunerados pelos respectivos mandatos.

Art. 52 - Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela AGROESP.

Art. 53 - AGROESP somente poderá ser dissolvida por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária para esse fim expressamente convocada, presentes no mínimo a maioria absoluta dos sócios quites, sendo as deliberações tomadas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes.

Parágrafo Único - No caso de dissolução, os bens, após avaliação, serão vendidos em concorrência pública, e o produto apurado terá sua destinação definida pela Assembleia Geral que deliberar pela dissolução da AGROESP.

Art. 55 - O exercício fiscal da AGROESP corresponderá ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 56- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.

Campinas, 10 de outubro de 2014

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Competências da Agroesp


- Congregar os Assistentes Agropecuários do Estado de São Paulo;

- Assistir e defender os interesses dos associados perante os poderes públicos, entidades autárquicas e privadas e representa-los judicialmente em interesses coletivos nos limites deste estatuto;

- Promover congressos, conferências, cursos, debates e reuniões de interesse dos associados;

- Promover convênios e ou contratos de parceria com entidades públicas, autárquicas e privadas;

- Manter intercâmbio com instituições congêneres do país;

- Propor e zelar pelo aprimoramento e implementação das políticas de extensão rural, de assistência técnica, de defesa agropecuária e do desenvolvimento do agronegócio;

- Atuar permanentemente no aperfeiçoamento da carreira do assistente agropecuário.


Quem são os Assistentes Agropecuários

Assistentes Agropecuários são profissionais que exercem o indispensável e importante papel de articuladores e viabilizadores do desenvolvimento rural sustentável, o que se faz através da prática de ações que facilitem ao produtor, o alcance de políticas de saúde, segurança, educação e de transporte no meio rural.

Atuação dos Assistentes Agropecuários

Através da CATI, os Assistentes Agropecuários participam da criação e fortalecimento de Conselhos Municipais e Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural, fazendo com que as comunidades demandem ações que conduzam a articulações intersetoriais.

Nas Casas da Agricultura que atendem todos os 646 municípios paulistas, dão suporte técnico ao produtor rural, à sua promoção e valorização, contribuindo para que ocorram significativas transformações de ordem social, cultural, econômica e ambiental com sustentabilidade.

Atuando no Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas - PEMB, iniciado no ano de 2000, esses profissionais desenvolveram ações na instalação de 970 microbacias hidrográficas, com planos aprovados executados, beneficiando a significativa quantidade de 70.400 famílias de produtores rurais, cobrindo uma extensa área de 3,3 milhões de hectares. Ainda no Estado, pela sua atuação, atingiu-se a taxa de um milhão de hectares cultivados no sistema de "cultivo direto na palha", com elevação dos índices de crescimento da produção agropecuária e a redução de aplicação de recursos com serviços de conservação dos solos, uma de nossas maiores riquezas.

Em 2010 o Estado de São Paulo atingiu a expressiva marca de 13,40% de sua superfície coberta com formações florestais nativas, índice também ampliado graças à indispensável contribuição desses funcionários, que administram com competência técnica e inteligência, a correlação entre produção e conservação.

Atuando como agentes técnicos e facilitadores, os assistentes agropecuários auxiliam o produtor no acesso ao crédito rural, tanto no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, como na busca de recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - FEAP.

É de responsabilidade dos Assistentes Agropecuários a emissão da "declaração de dispensa de licenciamento" nas propriedades com área inferior a 1000 hectares, desde que atendam à legislação pertinente ao uso e conservação do solo, ao manejo e agrotóxicos e à adoção de boas práticas de produção agropecuária, documento obrigatório para financiamento junto ao Banco do Brasil SA.

A importância e participação dos Assistentes Agropecuários também se fazem junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, através da atuação em Programas voltados ao controle fitossanitário e de interesse social, o "Programa Risco Sanitário Zero" o "Programa de Defesa Sanitária do Agronegócio para Proteção da Saúde do Homem e do Meio Ambiente", que se traduzem em contribuições de valor inestimável ao País, por exemplo, com a intensificação das ações visando a erradicação de doenças de animais de elevado impacto internacional. Não se pode deixar de citar a atuação desenvolvida pelos competentes Assistentes Agropecuários, através de ações do "Programa de Fiscalização do Uso e Conservação do Solo", o que nos faz lembrar a máxima: "O Solo é a Pátria: Conservá-lo é Engrandecê-la".

Outras atuações dos Assistentes Agropecuários estão relacionadas à CODEAGRO, através de ações de suporte técnico à constituição, instalação e funcionamento de Associações e Cooperativas de Produtores Rurais. Esses profissionais fomentaram a implantação de mais de mil Associações de Produtores Rurais em quase todos os municípios paulistas contribuindo para organização, desenvolvimento e promoção do produtor rural.

Os Assistentes Agropecuários da CODEAGRO também atuam na coordenação das Câmaras Técnicas Setoriais das principais cadeias produtivas do Estado de São Paulo.

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