A Prevcom é uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos. Ela administra o Regime de Previdência Complementar de servidores públicos de São Paulo e, desde 2017, tem autorização para gerir planos de outros estados e municípios da federação (Lei nº 16.391).
Podem se inscrever nos planos administrados pela Prevcom os servidores titulares de cargos efetivos ou vitalícios vinculados ao RPPS (SPPREV) e os deputados estaduais.
Importante: desde a publicação da Lei nº 17.293, de 15
de outubro de 2020, não estão permitidas novas inscrições dos demais servidores
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
As contribuições poderão ter seu percentual alterado por
opção do próprio participante, na área restrita do site, sempre no mês de seu
aniversário ou quando houver mudança no valor do salário ou do teto do INSS.
Para receber a aposentadoria complementar, os servidores
titulares de cargos efetivos precisam estar em gozo de aposentadoria concedida
pelo Regime Próprio (SPPREV) e ter, no mínimo, 60 contribuições mensais à
Prevcom.
Benefícios de risco
São benefícios pagos pela Prevcom pela ocorrência de morte
ou invalidez do participante. O objetivo dos benefícios de risco é garantir
tranquilidade ao servidor/empregado, em caso de invalidez total e permanente,
por meio do pagamento de aposentadoria por invalidez ou proporcionar segurança
para a família do participante por meio de pagamento de pensão por morte ou
pecúlio por morte no caso da sua ausência prematura.
No caso de ocorrência de invalidez ou morte, a Mongeral
Aegon (Companhia seguradora escolhida após vencer concorrência com outras
quatro empresas e oferecer os benefícios de risco com melhor relação de
custo/benefício para o participante da Prevcom), fará o pagamento para a
Prevcom, em uma única parcela, do valor contratado pelo participante. A
Prevcom, por sua vez, fará o depósito desse valor na conta individual do
participante para que haja o pagamento, em forma de renda mensal, da
aposentadoria por invalidez ou da pensão por morte. Já o pecúlio por morte é
pago em uma única parcela.
Declarar as contribuições à Prevcom no Imposto de Renda
As contribuições à Prevcom devem ser informadas na Declaração de Ajuste Anual (DAA), em ‘Pagamentos Efetuados’ , sob o código 37 – Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública.
Abaixo segue alguns exemplos que podem auxiliar no entendimento do seu cenário previdenciário:
*Pensão por Invalidez* será concedido 60% do valor da aposentadoria integral vinculado ao regime de contratação (Integralidade, Proporcionalidade e o Teto do INSS)
Obs: se a invalidez ocorreu durante o trabalho ou doença
derivada do trabalho, valor da aposentadoria será correspondente ao regime que
está vinculado.
*Pensão por Morte* concedida a dependente do servidor (esposa(o), companheiro(a), filhos até 21 anos e filhos inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave), será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direitos e fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).