terça-feira, 26 de abril de 2022

Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom)

A Prevcom é uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos. Ela administra o Regime de Previdência Complementar de servidores públicos de São Paulo e, desde 2017, tem autorização para gerir planos de outros estados e municípios da federação (Lei nº 16.391).

Hoje, atua em 5 estados da federação (São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Pará) e 15 municípios, inclusive a cidade de São Paulo. São oito planos em funcionamento. Com eles, o servidor pode contribuir mensalmente com um percentual do seu salário e contar com a contrapartida do Estado para a formação de sua reserva financeira. O objetivo fundamental é garantir um benefício seguro de aposentadoria aos seus participantes.

Podem se inscrever nos planos administrados pela Prevcom os servidores titulares de cargos efetivos ou vitalícios vinculados ao RPPS (SPPREV) e os deputados estaduais.

Importante: desde a publicação da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, não estão permitidas novas inscrições dos demais servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).

As contribuições poderão ter seu percentual alterado por opção do próprio participante, na área restrita do site, sempre no mês de seu aniversário ou quando houver mudança no valor do salário ou do teto do INSS.

Para receber a aposentadoria complementar, os servidores titulares de cargos efetivos precisam estar em gozo de aposentadoria concedida pelo Regime Próprio (SPPREV) e ter, no mínimo, 60 contribuições mensais à Prevcom.

Benefícios de risco

São benefícios pagos pela Prevcom pela ocorrência de morte ou invalidez do participante. O objetivo dos benefícios de risco é garantir tranquilidade ao servidor/empregado, em caso de invalidez total e permanente, por meio do pagamento de aposentadoria por invalidez ou proporcionar segurança para a família do participante por meio de pagamento de pensão por morte ou pecúlio por morte no caso da sua ausência prematura.

No caso de ocorrência de invalidez ou morte, a Mongeral Aegon (Companhia seguradora escolhida após vencer concorrência com outras quatro empresas e oferecer os benefícios de risco com melhor relação de custo/benefício para o participante da Prevcom), fará o pagamento para a Prevcom, em uma única parcela, do valor contratado pelo participante. A Prevcom, por sua vez, fará o depósito desse valor na conta individual do participante para que haja o pagamento, em forma de renda mensal, da aposentadoria por invalidez ou da pensão por morte. Já o pecúlio por morte é pago em uma única parcela.

Declarar as contribuições à Prevcom no Imposto de Renda

As contribuições à Prevcom devem ser informadas na Declaração de Ajuste Anual (DAA), em ‘Pagamentos Efetuados’ , sob o código 37 – Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública.

Abaixo segue alguns exemplos que podem auxiliar no entendimento do seu cenário previdenciário:

*Pensão por Invalidez* será concedido 60% do valor da aposentadoria integral vinculado ao regime de contratação (Integralidade, Proporcionalidade e o Teto do INSS)

Obs: se a invalidez ocorreu durante o trabalho ou doença derivada do trabalho, valor da aposentadoria será correspondente ao regime que está vinculado.

*Pensão por Morte* concedida a dependente do servidor (esposa(o), companheiro(a), filhos até 21 anos e filhos inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave), será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direitos e fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

  


Para maiores informações acesse: https://www.prevcom.com.br/

Entre em contato: 19 99992-0352 (Lucas Storino)
lstorino@mag.com.br

terça-feira, 12 de abril de 2022

PRIMEIRA SEMESTRALIDADE 2022 DA AGROESP

Prezado associado:


Como é de seu conhecimento, em 19/03/2021 foi aprovado, em assembleia de nossa associação, a adoção do desconto em folha das nossas contribuições associativas. Embora oficialmente efetuado o credenciamento, as eleições na AGROESP ocorridas em 2021 com a consequente troca da diretoria executiva, colaboraram para uma maior morosidade no processo.

Assim, a diretoria da AGROESP comunica a todos os seus associados que, no próximo mês de maio (na data do pagamento), iremos cobrar a primeira semestralidade de 2022. Desse modo será provisionado o débito em conta, o envio de boletos, bem como a cobrança de pix e depósitos diretos, conforme a opção adotada anteriormente por cada associado. Aqueles associados que são cadastrados para o débito no Banco do Brasil devem ficar atentos para o provisionamento do mesmo, que será efetuado nos próximos dias. Alguns desses associados receberão mensagens particulares de nossa secretaria para que autorizem o débito em seus aplicativos. Caso o associado deseje alterar a forma de pagamento da contribuição deve entrar em contato com nossa secretaria, impreterivelmente, até o dia 20/04/2022.

Aproveitamos o ensejo para informar que pretendemos iniciar o procedimento de desconto em folha a partir do mês de julho, início do segundo semestre.

Precisamos da colaboração de todos os associados para que realizem com pontualidade a sua contribuição semestral, assim evitando a inadimplência de nossa associação.

Caso haja qualquer dúvida, entrar em contato conosco por e-mail, telefone ou whatsapp.



Campinas, 12 de abril de 2022



ENGº AGRº VICTOR BRANCO DE ARAUJO

AGROESP - PRESIDENTE

sexta-feira, 1 de abril de 2022

Nota de Falecimento

É com pesar que a AGROESP recebeu nessa tarde a notícia do falecimento do associado Paulo Henrique Interliche. A AGROESP transmite a todos os familiares, colegas e amigos os mais sinceros sentimentos e votos de conforto. 


Velório

À partir 15:30 hrs

Funerária São José - Av. Altino Arantes 641 
Ourinhos

Sepultamento


Cemitério de Chavantes - 9 hrs
Cortejo sairá às 8h

Promoção por Merecimento – Exercício de 2021

 


Clique AQUI para acessar a publicação no Diário Oficial do estado de SP


ATENÇÃO: O servidor poderá recorrer à Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, dos pontos atribuídos à prova e aos títulos, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data desta publicação 01.04.2022, exclusivamente através do e-mail: promocao@agricultura.sp.gov.br