segunda-feira, 9 de setembro de 2024

INFORMAÇÃO AO ASSOCIADO SOBRE ANTECIPAÇÃO DO RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS PROPOSTA PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Prezada(o) associada(o):

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) lançou edital de acordo para credores de precatórios estaduais, com pagamento antecipado mediante desconto de 40% sobre o montante do crédito. O requerimento deve ser feito pela internet, no Portal de Precatórios da PGE-SP, até 31 de dezembro. ( https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/ultimas-noticias/pge-sp-lanca-novo-acordo-para-pagamento-de-precatorios/ )

Em consulta a nosso escritório de advocacia recebemos os seguintes esclarecimentos:

"O acordo só poderá ser feito em relação ao valor principal, ou seja, o valor total do precatório a ser recebido (mais a atualização até a data do efetivo pagamento), uma vez que a proposta não abrange honorários advocatícios.
Desde já esclarecemos que no momento da formalização do precatório é necessário juntar o contrato celebrado entre as partes para a reserva dos honorários advocatícios contratuais. Motivo pelo qual, os valores são apresentados de forma individual.
Segundo a proposta de acordo, o credor abriria mão de 40% do valor devido, para o recebimento em um prazo menor.
Para tanto e necessário a abertura de um pedido de acordo e o envio de documentação.
Após, os cálculo dos créditos que estão habilitados para o programa serão feitos pelo Sistema Único de Controle de Precatórios da PGE-SP. Caso o credor discorde do valor calculado, o acordo não poderá ser realizado – a menos que haja um erro de cálculo.
Nos casos de discordância, caberá ao credor levar o seu questionamento para o juízo da execução de origem do precatório.
A Assessoria de Precatórios terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis caso necessário, para examinar a regularidade do material apresentado pelo credor, solicitando o acordo. Se o pedido for deferido, o interessado terá até dez dias para assinar o termo de acordo eletronicamente. Após a assinatura, a Assessoria enviará o termo para o tribunal competente, para homologação e pagamento.
A PGE-SP estabeleceu que, caso os recursos disponíveis na conta do tribunal não sejam suficientes para pagamento de todos os acordos firmados, eles serão atendidos na ordem de preferência dos créditos. Em caso de empate, será utilizada a ordem de protocolo do requerimento de acordo.
Dessa forma, não conseguimos indicar qual seria o prazo para o efetivo pagamento deste acordo.
Normalmente a parcela preferencial (idosos e deficientes físicos), que corresponde a 5 vezes o teto da RPV (atualmente perfaz o total de R$ 77.830,00 – os quais são pagos descontando os honorários contratuais), são pagos em dois anos, a contar da data da entrada no DEPRE.
Cumpre mencionar que atualmente alguns valores preferenciais estão sendo pagos antes desse período.
Talvez seria interessante aguardar o pagamento da parcela preferencial, e após solicitar o acordo referente ao valor remanescente.
Contudo é algo que também não podemos ter certeza: se existe algum impedimento em solicitar o acordo apenas em relação ao valor remanescente.
Infelizmente não temos acesso aos procedimentos administrativos de pagamento dos precatórios; e todas as informações fornecidas são muito superficiais.
Caso tenha interesse, a proposta de acordo deve ser apresentada até dezembro do presente ano.
Caso opte por aguardar o pagamento da parcela preferencial, a abertura para esse tipo de pedido, geralmente ocorre no segundo semestre de cada ano.
Os honorários advocatícios ficam reservados no processo.
Ao efetuar o peticionamento do Incidente Requisitório é obrigatório anexar o contrato de honorários.
Assim, o DEPRE já possui conhecimento acerca do percentual contratado, e o pagamento desse montante acontecerá processualmente.
Apenas o montante líquido devido ao credor do precatório (já excluindo os honorários advocatícios) seria negociado.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.

VIVIAN SATO ADVOGADOS ASSOCIADOS"

Acrescentamos que, caso haja interesse por parte do associado esse deve entrar em contato com o escritório de advocacia que contratou para a ação para que esse providencie o acordo.

Campinas, 9 de setembro de 2024

Diretoria Executiva da AGROESP