ATENÇÃO - NOVO DECRETO DE PRECATÓRIOS
Prezados(as) Associados(as) O Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado em 23 de janeiro de 2025, um novo Decreto (Clique para acessar o DECRETO N° 69.325 ), o qual estabelece novos percentuais de deságio para o pagamento de precatórios. A medida altera as condições para credores que optam por receber seus créditos de forma antecipada, mas com desconto sobre o valor total devido. Segundo o Decreto, os novos percentuais variam conforme a categoria e o montante do precatório. A medida determina que a Secretaria da Fazenda e Planejamento apresente, até 20 de setembro de cada ano, um Plano de Pagamento para liquidação da dívida, que terá prazo final em 31 de dezembro de 2029. O texto prevê descontos progressivos conforme o ano do precatório: - 20% para precatórios até 2015; - 25% para 2016 e 2017; - 30% para 2018 e 2019; - 35% para 2020 e 2021; e - 40% para precatórios de 2022 em diante. Para credores que têm preferência por idade, estado de saúde ou deficiênci...