quinta-feira, 9 de julho de 2020

TJ-SP defere liminar contra aumento de tributação de aposentados e pensionistas

Decisão foi provocada por ação ajuizada pela Apesp e vale para todos os aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo
123RF. 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu, nesta quarta-feira (8/7), medida liminar para suspender o aumento de tributação de aposentados e pensionistas no estado de São Paulo.

A decisão foi provocada por ação ajuizada pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e pelas demais entidades que integram o Fórum Permanente das Carreiras de Estado (Focae-SP).

Os membros do Órgão Especial acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Francisco Casconi, que acolheu a íntegra do pedido liminar na representação contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045). Hoje o tributo incide apenas para quem recebe valores que superam o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).

As entidades solicitaram a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: a) artigo 9º, § 2º, da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, incluído pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual 1.354, de 6 de março de 2020;  b) artigos 1º a 4º do Decreto do Estado de São Paulo 65.021, de 19 de junho de 2020, por arrastamento; e c) artigo 126, § 21, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação fornecida pelo artigo 1º da Emenda Constitucional 49, de 6 de março de 2020".

"Trata-se de uma vitória expressiva, concedida de forma unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. É o primeiro grande revés da Reforma da Previdência estadual aprovada na Assembleia Legislativa em março. A Apesp estava atenta e agiu prontamente para defender os direitos de seus associados aposentados e pensionistas", destaca Fabrizio Pieroni, presidente da associação.

4 comentários:

  1. Isso é para o Dória aprender que os idosos aposentados e pensionistas, que não tem mais força para trabalhar, não podem ser confiscados em seus míseros salários. FORA PSDB!

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  2. A Professora Bebel entrou com o Projeto de Lei 450 junto a ALESP para tornar os Benefícios pagos pela SPPREV direitos INDISPONÍVEIS, não podendo ser descontados ou subtraídos mesmo se houver déficit orçamentário. Peço a todos que acompanhem a tramitação e enviem e-mails aos seus deputados eleitos para que votem a favor dessa brilhante iniciativa.

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  3. Essa noticia esta desatualizada. o STF já derrubou essa decisão, salvo engano, foi dada pelo ministri Dias Toffoli

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  4. Caro Colega, a notícia não está desatualizada não. O que o STF autorizou foi a reforma que aumentou a alíquota na reforma de quem recebe acima do teto da previdência. Em junho desse ano o gestor Dória, declarou déficit na arrecadação da SPPREV e decretou 65021/20 que o aposentado que recebe acima de R$1045,00 vai ter que pagar contribuição. Veja só: quem recebe 4000,00 por mês vai pagar 420 reais de contribuição. É pior que a reforma do Bolsonaro, que só cobra de quem recebe acima do teto de 6104,00, Um acharque em cima de quem é idoso e já está com salário defasado há anos...

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