O escritório de advocacia contratado pela AGROESP promoverá AÇÕES INDIVIDUAIS para anular os efeitos da LC 173/20, que suspendeu a contagem de quinquênios, sexta-parte e licenças-prêmio aos servidores em atividade durante o período de pandemia. Nesse caso, apenas os servidores que estão ou estiveram em atividade durante a pandemia é que podem entrar com a referida ação. Essa ação não se aplica aos aposentados e pensionistas.
Foram definidos os seguintes valores para ação, que visa afastar a aplicação da LC 173/2020 no âmbito estadual: Honorários: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) iniciais e R$ 1.000,00 (um mil reais) ao final da ação e apenas na hipótese de êxito (podendo esse último valor ser parcelado em duas vezes).
A proposta acima será aplicável, desde que a Associação forme grupos fechados para a ação de 10 associados.
Para tanto basta o associado encaminhar pelo correio à AGROESP o contrato, a procuração, sendo que o contrato deve ser assinado em duas vias e a procuração em apenas uma. Não precisa reconhecer firma. Também encaminhar junto os documentos pessoais, a saber: cópia simples do RG, de comprovante de residência e do último demonstrativo de pagamento.
À medida que forem fechados os grupos de dez associados iremos remeter os documentos ao escritório.
Atenciosamente,
SECRETARIA DA AGROESP
Tudo bem, entendi. Do aumento da previdência dos aposentados, tem alguma ação?
ResponderExcluirterá uma ação coletiva que iremos iniciar em breve
ExcluirValeu agroesp. Muito agradecido
ResponderExcluirA AÇÃO SERÁ SOMENTE PARA ASSOCIADOS DA AGROESP ?
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