sexta-feira, 20 de novembro de 2020

COMUNICADO AÇÃO JUDICIAL 3 - SPPREV

AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 

A contribuição previdenciária incidia nos proventos dos aposentados e pensionistas sobre a diferença que superava o teto do INSS (atualmente de R$ 6.101,06), de forma que o inativo que recebia valor inferior a tal montante não era tributado pela contribuição previdenciária e, quem auferia valores superiores a R$ 6.106,06, era taxado apenas sobre a diferença que excedesse esse limite, nos termos do artigo 126, § 18 da Constituição Estadual. 

A Lei Complementar n° 1.354/2020 possibilitou que a contribuição previdenciária incidisse sobre os benefícios que superam o valor de 1 (hum) salário mínimo (R$ 1.045,00), na hipótese de ocorrência de déficit atuarial na previdência dos servidores. Tal disposição foi regulamentada recentemente pelo Decreto n° 65.021/2020, sendo que no dia 19.06.2020 as autoridades do Governo Estadual editaram atos declarando a existência de déficit no sistema previdenciário, de forma viabilizar a incidência da contribuição previdenciária sobre os benefícios que superam o valor de 1 (hum) salário mínimo, o que passou a ocorrer nos proventos dos aposentados a partir do mês de setembro de 2020. 

A AGROESP, por meio de sua assessoria jurídica, irá ingressar com ação coletiva, de maneira a assegurar que os aposentados e pensionistas que recebem valores inferiores a R$ 6.106,06, não sejam taxados pela contribuição previdenciária a partir do mês de setembro de 2020, bem como para aqueles que ganham acima de R$ 6.106,06 tenham seu desconto apenas nos valores que excederem esse teto. 

Para tanto é necessário que cada associado interessado na ação coletiva envie e-mail à secretaria da AGROESP (agroesp2014@gmail.com) com o título AÇÃO SPPREV manifestando interesse e informando o nome, CPF, telefones de contato e e-mail particular, se for o caso. Somente quem enviar o e-mail terá direito à ação. Estaremos recebendo os e-mails dos interessados até dia 8 de dezembro, impreterivelmente, devido ao fato que em 18 de dezembro iniciam-se as férias forenses e é necessário um mínimo tempo hábil para formalizarmos a ação judicial. Por se tratar de ação coletiva da AGROESP, não haverá custas aos associados quites com nossa tesouraria. 



Campinas, 20 de novembro de 2020



SECRETARIA DA AGROESP

7 comentários:

  1. Não Foi o so os apsentados que tiveram odesconto da contribuição prque sou pensionista e tive o devido desconto por recebe 1,347,00

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  2. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  3. Ontem o Deputado Barros Munhoz votou pela obstrução do requerimento de urgência da PDL22 do deputadodo Carlos Giannazi que propunha acabar com os descontos dos aposentados e pesnionistas que ganham abaixo do teto do INSS do Decreto 65021/20. Com isso os descontos continuam ...

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  4. A única esperança é a votação em caráter de urgência da PDL 22/20 do deputado Carlos Giannazi,que entendeu s situação de confisco por parte do Dória das pensões e aposentadorias abaixo do teto do INSS. Mesmo sem o apoio do deputado citado acima, é possível que o projeto seja provado.

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