sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Redução do teto das OPVs em São Paulo é alvo de questionamento no STF

A redução do teto das Obrigações de Pequeno Valor (OPVs) do Estado de São Paulo já é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal. Uma Confederação moveu, em dezembro de 2019, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a redução em 61% do teto das OPVs, promulgada através da Lei 12.705/2019. Na ação, defende que a redução é irrazoável e desproporcional, uma vez que as receitas tributárias do Estado se mantiveram próximas da estabilidade nos últimos anos, não havendo motivo para a elevada redução das OPVs que se verificou.

Entenda a questão

A mudança no teto das OPVs, que de R$ 30 mil caiu para R$ 11,6 mil em 2019, surgiu com a aprovação do PL 899/2019, de autoria do Executivo paulista. A votação aconteceu em 5 de novembro passado na Assembleia Legislativa de São Paulo. Apesar das diversas manifestações dos grupos contrários à medida – formados pela Comissão de Precatórios da OAB SP, por entidades do funcionalismo, por figuras políticas e pelo Movimento de Advogados em Defesa dos Credores de Precatórios Alimentares (Madeca) – o Projeto de Lei foi aprovado sob uma contagem acirrada: 41 votos a favor e 40 contra.

A redução traz prejuízos importantes aos credores alimentares do Estado com baixos valores a receber. Pela lei, quem possui OPVs até R$ 11,6 mil deverá receber o pagamento em até 60 dias. Entretanto, aqueles que têm créditos pouco maiores que R$ 11,6 mil irão automaticamente para a fila dos precatórios, cujos pagamentos estão atrasados em 17 anos.

Desde novembro de 2019, pouco depois de promulgada a Lei, advogados da Comissão de Precatórios da OAB SP e de entidades do funcionalismo se reúnem para discutir a nova lei e determinar os encaminhamentos contra a nova medida.


Fonte: Sandoval Filho
Com informações da revista eletrônica Consultor Jurídico

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