Viu o que dá bater panelas? Profissional véio de guerra mas continua na pelegagem dos políticos do PSDB. Agora vai todo mundo morrer trabalhando. Bate panelas, bate, bate...
O picolé deu 100 reais de aumento, agora o desconto é 16%... e mais e mais trabalho e quando se aposentar arranjar bico de Papai Noel em praça. Classe totalmente sem força, nem prestígio.
VEJAM O QUE VAI ACONTECER QUANDO A APOSENTADORIA CHEGAR...
“Artigo 9º - Os aposentados e os pensionistas do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, contribuirão conforme o disposto no artigo 8º desta lei complementar, sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. § 1º - Nos casos de acumulação remunerada de aposentadorias e ou pensões, considerar-se-á, para fins de cálculo da contribuição de que trata o “caput” deste artigo, o somatório dos valores percebidos, de forma que a parcela remuneratória imune incida uma única vez. § 2º - Havendo déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição dos aposentados e pensionistas de que trata o “caput”, incidirá sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 (um) salário mínimo nacional.”
para aposentados é so ir no iasmp e pedir que parem de descontar. é automatico. do dia q pedi ate o dia q saiu foram 3 meses, teriam segundo a lei me pagar o atrasado, mas nao pagaram. mas os da ativa i frlizmrnte ste 5 anos atras qdo pedi o meu, nao podia. Deveria ser livre para wuem quiser....e tbm livre p quem quiser voltar, desde q seja gincio ario publico. atualmente nao pode...ai pagsmos qdo nao precisamos ai ficamos idosos e paramos......coisa de burro! e se sairmos, nao podrremos mais vtar...coisa errada tbm.... deverismos ter a chance de voltar.
Viu o que dá bater panelas? Profissional véio de guerra mas continua na pelegagem dos políticos do PSDB. Agora vai todo mundo morrer trabalhando. Bate panelas, bate, bate...
ResponderExcluirO picolé deu 100 reais de aumento, agora o desconto é 16%... e mais e mais trabalho e quando se aposentar arranjar bico de Papai Noel em praça. Classe totalmente sem força, nem prestígio.
ResponderExcluirVEJAM O QUE VAI ACONTECER QUANDO A APOSENTADORIA CHEGAR...
ResponderExcluir“Artigo 9º - Os aposentados e os pensionistas do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, contribuirão conforme o disposto no artigo 8º desta lei complementar, sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 1º - Nos casos de acumulação remunerada de aposentadorias e ou pensões, considerar-se-á, para fins de cálculo da contribuição de que trata o “caput” deste artigo, o somatório dos valores percebidos, de forma que a parcela remuneratória imune incida uma única vez.
§ 2º - Havendo déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição dos aposentados e pensionistas de que trata o “caput”, incidirá sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 (um) salário mínimo nacional.”
para aposentados é so ir no iasmp e pedir que parem de descontar. é automatico. do dia q pedi ate o dia q saiu foram 3 meses, teriam segundo a lei me pagar o atrasado, mas nao pagaram. mas os da ativa i frlizmrnte ste 5 anos atras qdo pedi o meu, nao podia. Deveria ser livre para wuem quiser....e tbm livre p quem quiser voltar, desde q seja gincio ario publico. atualmente nao pode...ai pagsmos qdo nao precisamos ai ficamos idosos e paramos......coisa de burro! e se sairmos, nao podrremos mais vtar...coisa errada tbm.... deverismos ter a chance de voltar.
ResponderExcluirdesde q seja funcionario publico*
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