sábado, 30 de abril de 2016

Projeto de Lei Alienação de Patrimônio Público Estadual



PROJETO DE LEI Nº 328, DE 2016

Mensagem A-n° 46/2016, do Sr. Governador do Estado

São Paulo, 14 de abril de 2016




Senhor Presidente




Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei que autoriza a alienação dos imóveis que especifica, para o fim de permitir ao Estado de São Paulo angariar fundos necessários a mitigar a crise fiscal e a perda de arrecadação decorrentes do atual cenário macroeconômico vigente.

A medida decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria de Governo e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.

Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.


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PROJETO

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