terça-feira, 1 de setembro de 2020

APOSENTADOS, 2020 SERÁ UM ANO INESQUECÍVEL...

Na matéria que divulgamos em 08 de maio de 2020 (clique aqui para ler a matéria), destacamos, entre outros pontos relevantes da reforma da previdência social do Regime Próprio do Estado, que os servidores aposentados e pensionistas poderiam ter uma amarga surpresa no futuro, nos seguintes termos:

Devemos observar que existe um grande risco dessa diferenciação (forma de cálculo da contribuição previdenciária entre ativos e aposentados) acabar, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 31 da L.C. nº 1.354/2020, pois se for constatado um déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, os servidores públicos aposentados e pensionistas também terão que pagar a contribuição previdenciária pela mesma Tabela progressiva utilizada para os servidores ativos.

Esse futuro chegou muito mais rápido do que poderíamos imaginar naquela data.

Em 20 de junho o Executivo publicou o Decreto nº 65.021/2020, que trata da regulamentação o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012/2007, inserido pelo artigo 31 da Lei Complementar nº 1.354/2020.

No artigo 3º do referido Decreto, o Governador delegou competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, para emitir a Declaração de déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, administrado pela autarquia especial São Paulo Previdência – SPPrev, assim como determinou, no parágrafo único do mesmo artigo 3º, que a SPPrev deverá publicar Comunicado informando a cobrança da contribuição adicional para os servidores aposentados e pensionistas, quando constatado o mencionado déficit.

O Executivo e a SPPrev, em demonstração de rara eficiência, publicaram na mesma data, além do Decreto, a referida Declaração e o Comunicado:

Projetos, Orçamento e Gestão

GABINETE DO SECRETÁRIO

Declarando, com fundamento na Nota Técnica SPPREV 3-2020, nos termos do art. 3º, do Dec. 65.021-2020, cumulado com o §2º, do art. 9º, da LC 1.012-2007, com a redação dada pela LC 1.354-2020, a existência de déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado.

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

Comunicado

A São Paulo Previdência, em atendimento ao art. 3º, parágrafo único, do Dec. Est. 65.021-2020, e em virtude da declaração de déficit atuarial feita pelo Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão desta data, comunica que a partir de 90 dias desta publicação a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas incidirá, de forma adicional, sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 salário mínimo nacional até o teto do Regime Geral de Previdência Social, por meio da aplicação de alíquotas progressivas de que tratam os incs. II e III do art. 8º da LC 1.012-2007, incidentes sobre faixas da base de contribuição.

Traduzindo para o lado prático e em poucas palavras, o atual limite de isenção de pagamento da contribuição previdenciária de até R$ 6.101,06 (limite máximo estabelecido para o benefício do Regime Geral de Previdência Social – INSS), para servidores aposentados e pensionistas, será reduzido para R$ 1.045,00 (salário mínimo nacional), a partir de 17 de setembro de 2020, sendo o valor da contribuição previdenciária calculado pela tabela progressiva para os valores excedentes a este novo limite.

A reforma do Regime Próprio de Previdência Social do Estado (EC nº 49/2020) não poupou os servidores aposentados e pensionistas, causando-lhes neste ano uma considerável redução nos proventos líquidos.

Essa redução inicia-se com a mudança da alíquota de 11% para 16%, para aqueles que percebem proventos com valor acima do atual limite de isenção (R$ 6.101,06).

A segunda redução ocorre na mesma data da anterior, 05/06/2020, para os servidores aposentados e pensionistas portadores de doença grave, cujo benefício que era o dobro do limite de isenção, R$ 12.202,12, foi extinto.

Para completar o trio da maldade, nesse momento da grave crise provocada pela pandemia do vírus COVID-19, o Governo demonstra mais uma vez total insensibilidade, falta de consideração e respeito com os seus servidores públicos que muito já contribuíram para a ordem e o progresso do Estado, ao antecipar a Declaração de déficit atuarial apurado pela própria equipe do Executivo, que constatou o desequilíbrio entre arrecadação e pagamentos, provocando uma redução dos proventos líquidos de todos.

Destacamos que a mencionada Declaração da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, não prevê a data fim para o retorno do equilíbrio entre as contas, o qual é imprescindível para garantir a solvência do plano de benefícios pagos pelo regime próprio de previdência do Estado.

Isso significa que a contribuição adicional será permanente, até que a mesma Secretaria emita nova Declaração para informar a superação do déficit.

A título de exemplo, um servidor que recebe proventos acima de R$ 6.101,06 (limite atual de isenção), terá o acréscimo de R$ 668,75 no valor da contribuição previdenciária, a partir de 17/09/2020, além do acréscimo 5% que teve a partir de 05/06/2020, devido à mudança da alíquota de 11% para 16%. Se o mesmo servidor for portador de doença grave, ele terá também o acréscimo motivado pela extinção do benefício vigente até 04/06/2020.


COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DA REFORMA PREVIDÊNCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONSELHO DELIBERATIVO

Fonte: AFPESP

2 comentários:

  1. Parabéns à todos vcs funcionários públicos que deixaram de votar no Márcio França optando pelo GESTOR que se dizia não político, João Doria Jr. Os eleitores desse sujeito acrefiti que já estavam com Alzheimer e, por isso, se esqueceram de que ele foi o pior prefeito que a cidade de São Paulo já teve. Do total de 48 meses, ele ficou na Prefeitura um tempo de cercs de 13 meses. Absurdamente eleito governador com a sua carinha maquiada e seu cabelinho sempre penteado, com aquele sorrisinho de um gertorzinho bem nerd deixou a sua marca bem estampada para ficar na horrenda historia do funcionarismo piblico. O resultado está aí e agora, quer queira, quer não, temos que aguentá-lo e aceitá-lo até o fim do ano de 2022.

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  2. O Bolsodória não acabou com a Cracolândia e só sabe descontar dos míseros salarios dos idosos aposentados. Lembrando que o Sec de Fazenda foi ministro do Lula e não fez nenhuma reforma dos servidores federais. Nota zero em gestão para o Dória, se depender de mim e toda minha família nunca mais vai se eleger

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