segunda-feira, 7 de março de 2016

Relação das Ações atuais da Advocacia "Sandoval Filho" para servidores de todas as secretarias


Servidores Públicos do Estado de São Paulo:


Ações para servidores de todas as secretarias:
RECÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO – ATIVOS, APOSENTADOS E
PENSIONISTAS:

Ação objetivando o recálculo dos adicionais quinquenais, pleiteando sua incidência sobre os vencimentos integrais, com o pedido das diferenças atrasadas.

RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE – ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS:

Ação objetivando o recálculo da sexta-parte, pleiteando sua incidência sobre os vencimentos integrais, com o pedido das diferenças atrasadas.

OBTENÇÃO DA SEXTA-PARTE – ATIVOS E APOSENTADOS:

Ação objetivando o recebimento da sexta-parte aos servidores contratados pela Lei 500/74 e C.L.T.,
que tenham mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício.
Com o pedido também de sua incidência sobre os vencimentos integrais e diferenças atrasadas.

LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA – APOSENTADOS E PENSIONISTAS:

Ação objetivando o recebimento de indenização em virtude de períodos não usufruídos de licença Prêmio aos servidores contratados por caráter efetivo, Lei 500/74.
Podem participar todos que se desligaram do serviço público há menos de cinco anos sem usufruir os períodos adquiridos de licença-prêmio.

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS - APOSENTADOS:

Ação objetivando o pagamento da indenização de férias e licenças-prêmio não gozadas.
Podem ajuizar a ação funcionários públicos aposentados a menos de cinco anos e que tenham
deixando de usufruir de algum período de férias e licença-prêmio.

CORRETO NÍVEL DE ENQUADRAMENTO NA APOSENTADORIA - APOSENTADOS:

A presente ação é proposta com o objetivo de pleitear o correto nível de enquadramento na aposentadoria, para servidores públicos que se aposentaram em carreiras com cargo dividido em níveis, em razão da não observância pela Administração Pública, do “lapso temporal de cinco anos no cargo efetivo”, conforme estabelecido no artigo 40, paragrafo 1o, inciso III, da CF. Podem entrar com esta ação todos os servidores públicos estaduais aposentados a menos de 5 (cinco) anos, e que sofreram redução no nível de sua carreira no momento de sua aposentadoria.

ABONO PERMANÊNCIA - ATIVOS:

A presente ação é proposta objetivando o recebimento do Abono de Permanência, desde quando
cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária, bem como a percepção das parcelas que indevidamente deixaram de ser pagas, respeitada a prescrição quinquenal.

PDI – PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – APOSENTADOS E PENSIONISTAS:

A presente ação é proposta para os servidores públicos do Estado de São Paulo, aposentados e pensionistas de ex-servidores objetivando o percebimento do prêmio de incentivo individual (PDI),
instituído pela LC no 1.158 de 02 de Dezembro de 2011, desde a dada de sua instituição, em cumprimento ao artigo 40, § 8o, da Constituição Federal.
Servidores aposentados e pensionistas pertencentes à Secretaria da Fazenda, Secretaria da Saúde,
Procuradoria Geral do Estado, Casa Civil, Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM-SP, Estrada de
Ferro Campos do Jordão da Secretaria de Transportes Metropolitanos - EFCJ e Instituto de
Pagamento Especiais de São Paulo - IPESP, não podem receber o Prêmio de Desempenho
Individual – PDI, pois já recebem vantagens pecuniárias de mesma natureza.

RECÁLCULO DOS DÉCIMOS INCORPORADOS CONFORME PREVISTO NO ART. 133 – ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS:

Ação proposta objetivando o recálculo dos décimos incorporados com fundamento no artigo 133 da
Constituição Estadual.
Podem entrar com esta ação os servidores ativos, aposentados, pensionistas, contratados por
caráter efetivo, Lei 500/74 e C.L.T que incorporaram, ao menos, um décimo da diferença
remuneratória entre o cargo ou função de maior remuneração e o cargo de que seja titular.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – ATIVOS:

Ação proposta objetivando o pagamento do Adicional de Insalubridade desde o ingresso no serviço
público, e não da data da homologação do laudo, conforme dispõe o artigo 3o - A da LC no 835/97.
Podem entrar com esta ação servidores públicos civis e militares ativos que ingressaram no serviço
público há menos de 5 anos.

Informações AQUI

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